Em homenagem ao precoce
falecimento do jornalista Rodrigo Manzano, neste 20 de julho, publico
no Blog Sem Juízo a belíssima reportagem que
escreveu, juntamente com Cristiane Scarcelli, sobre a desigualdade do
acesso à justiça no Brasil, para a edição 104, da Revista Cult,
em 2007, quando, entrou outras pessoas, fui por ambos entrevistado.
A reportagem é de uma
contundência e sensibilidade ímpar e teve a felicidade de retratar
a angústia que muitos dos operadores do direito sentem diante da
desigualdade, paradoxalmente alimentada pelo sistema judicial que
tinha como função combatê-la.
Extraí a versão
digital do site da Apadep
(Associação Paulista dos Defensores Públicos) e, na pesquisa para
encontrá-la, descobri que a matéria, por sua induvidosa qualidade,
chegou a ser referência bibliográfica de obra acadêmica (Doutorado
em Ciências Sociais, UFRN, apresentada por Maria do Socorro Quirino
Scoda, aqui).
Para além do
jornalismo, ele deixou uma legião de seguidores-amigos no twitter,
com quem compartilhou pérolas de sagacidade, crítica, ironia e
muita sensibilidade. Rimos muito choramos muito com #Senshô.
As
regras e as exceções
por Rodrigo Manzano
e Cristiane Scarcelli*
Apesar
das mudanças nos dispositivos
jurídicos brasileiros, o acesso à Justiça ainda
é desigual
Era 28 de
outubro de 2002, segunda-feira. Euclides de Araújo Valério passeava
entre as gôndolas de um hipermercado na zona leste de São Paulo. Em
certo momento, desejou um rolinho de espuma para pintura: escondeu-o
sob a camiseta e tentou sair do mercado. Foi descoberto por
funcionários, indiciado e julgado. Somente as 150 folhas que
compunham o volume do processo penal - caso fossem apenas páginas em
branco, compradas em uma papelaria - custariam em média R$ 3,50. O
rolinho de espuma que Valério escondeu sob a blusa custava, naquele
dia, R$ 1,67. Três anos e cinco meses depois, Euclides de Araújo
Valério foi inocentado. Um juiz mudou-lhe o destino.
Quinta-feira,
três dias depois, em 31 de outubro, Suzane von Richthofen, seu
namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Christian, assassinam
Manfred e Marisa von Richthofen. Suzane alegou ter participado do
crime por amor ao namorado, relacionamento desaprovado pela família
de classe média. O crime ganhou ares de folhetim. Capítulo a
capítulo, da exposição dos detalhes do homicídio aos entraves e
recursos do julgamento, o Brasil pára diante da narrativa como quem
assiste a uma novela, perplexo. Ré confessa, Suzane esperou, ora em
prisão preventiva, ora em liberdade, o júri popular, que acontece
nesse mês, depois do adiamento em junho pela ausência de uma
testemunha e pela recusa de seu advogado de defesa em permanecer no
tribunal. A novela foi esticada. Três anos e nove meses depois, o
Brasil espera o capítulo final.
Dois crimes, dois castigos.
Um representa a exceção. Outro, a regra. Com regras e exceções, a
justiça brasileira tece a malha com tramas que se alternam entre
personagens que poderiam ser Raskólnikov, de Crime e castigo, de
Dostoiévski, ou então Joseph K., de O processo, de Kafka.
A
perplexidade diante da justiça brasileira resiste dentro e fora de
seus quadros. Às vezes, o Judiciário é acusado de ser a causa de
um cenário desolador: processos estacionados, decisões absurdas,
privilégios e condescendência a uns, rigidez e disciplina a outros.
Outras vezes, o Judiciário é sintoma de um mal maior: não seria
possível ser plenamente justo em uma sociedade cronicamente injusta.
Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, "todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza".
José Eduardo Campos de Oliveira Faria, professor titular do
Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade
de São Paulo, contudo, faz uma ressalva: "Para que se possa
postular igualdade a todos perante a lei, não é possível ter uma
sociedade tão díspar, é necessário que haja, pelo menos, uma
distribuição eqüitativa de renda", avalia, "deve haver
algum tipo de sentimento de vida comum, de solidariedade, mas o que
se vê é o contrário, é a exclusão social, a desigualdade no
acesso a bens públicos", completa.
Se, por um lado, os
dispositivos jurídicos brasileiros avançaram significativamente nas
últimas décadas - com a atualização de importantes códigos, como
o Civil e o de Processo Penal, e com a criação de instrumentos
bastante avançados, como o Código de Defesa do Consumidor, o
Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Execuções Penais
-, por outro, o desnível entre as classes sociais no país atinge
índices alarmantes. Ricos e pobres, debaixo da mesma lei,
experimentam de maneira diferenciada o rigor da Justiça. Para cada
Suzane na cadeia, há milhares de Valérios. Não é possível, no
entanto, interpretar esse fato apenas a partir de uma idéia geral de
luta de classes. A inversão populacional, que migra da zona rural
para os centros urbanos e gera uma nova dinâmica nas relações
sociais, não pôde ser plenamente compreendida pelas leis que foram
elaboradas antes da segunda metade do século passado. Afastados da
economia formal, muitos migrantes são absorvidos pela criminalidade.
O Estado só chega até eles na forma da lei. "O resultado é
uma série de distorções em cadeia que fazem com que presos de
baixo potencial ofensivo se misturem aos de alto potencial ofensivo e
disso resulta um sistema penal que vai explodindo", lamenta
Faria.
As interpretações sobre as questões de Direito no
país mudam o tom, mas não o tema. Há quem entenda que a raiz de
muitos dos problemas de justiça se encontra ainda no Brasil do
século 19. De acordo com Luiz Antônio de Souza, professor de
Ciências Sociais na Universidade Estadual Paulista (Unesp), "a
sociedade não trabalhou com a herança da escravidão, o grupo que
hoje é a maioria, dos não-brancos, sofre essa brutal herança de
não ter acesso às garantias mínimas da Sociedade de Direito".
A antiga e perversa herança gerou, na sua avaliação, um
afastamento da justiça dos tribunais em relação à justiça
social. "O pressuposto seria esse: a justiça funciona melhor em
sociedades igualitárias e como não temos uma sociedade igualitária,
teríamos de esperar", afirma. O diagnóstico tende a ser ainda
mais pessimista: "Boa parte dos cidadãos brasileiros continua
achando que a justiça serve para atender aos interesses do Estado e
dos poderosos. Isso é uma ameaça séria à democracia. Se essa
situação perdurar, os brasileiros podem ser contrários à
democracia", conclui o professor.
Foto (na edição
impressa)- Marcelo Ximenez/Arquivo CULT
Subjetivações
e apropriações
Nas ruas, não há quem não
tenha opinião sobre o Judiciário brasileiro. Nas universidades,
dissertações e teses sobre o assunto proliferam, em vários
departamentos distintos. Na TV, todos os dias, um e outro
apresentador deixam transparecer sua indignação. Editorais e
artigos de jornais reclamam mais justiça. E nos anos de campanha,
como este, o tema volta à pauta com força inexplicável.
Pesquisa
elaborada pelo Ibope, em agosto do ano passado, revela que quem tem
melhor imagem diante da população são os médicos (81%), a Igreja
Católica (71%), as Forças Armadas (69%) e os jornais (63%). O Poder
Judiciário ocupa o 11º lugar da lista, com 45%, atrás da
televisão, das emissoras de rádio, das igrejas evangélicas e dos
sindicatos de trabalhadores. A imagem arranhada tem estreita ligação
com a forma como a justiça se apresenta e é apresentada à
população. "O discurso sobre a justiça foi apropriado não só
pela classe política, mas também pela mídia", avalia José
Eduardo Oliveira Faria. "Quando programas de TV e rádio cobram
justiça, isso provoca na sociedade a expectativa de que ela pode ser
feita de uma maneira muito rápida, que se esgote durante o tempo do
programa. Mas não há ali nenhuma dimensão do que realmente é um
processo judicial. O censo comum não é capaz de perceber que esses
programas são farsas, são meros discursos, também não podemos
exigir que a sociedade tenha conhecimento como se dá o trâmite
judicial", afirma Faria.
Uma das questões mais
discutidas é que grande parte da população não tem acesso efetivo
aos recursos jurídicos que garantam seus direitos mínimos. "A
questão não é defender a democracia ou os direitos humanos, mas
sim levar a sério a universalidade dos direitos e do acesso à
Justiça. É menos de fundamentação teórica e muito mais de
realização prática a extensão dos benefícios da democracia a
todos os cidadãos. É absolutamente impositivo e necessário os
direitos a todos. Sem isso, a justiça continua sendo para aquelas
pessoas que podem ter acesso a ela. Os demais vão continuar achando
que isso é conversa fiada", analisa Luiz Antônio de
Souza.
Há, no entanto, interpretações divergentes. Braz
-Martins Neto, presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) - Secção São Paulo, entende que não se
trata necessariamente de disponibilidade: "A justiça é
disponível sim, só não é alcançada.". Para Martins Neto, os
avanços são visíveis, seja por meio do aprimoramento dos
mecanismos jurídicos, seja por conta da criação de vias de acesso,
como a defensoria pública, em São Paulo, por exemplo. Já os
desvios - que permitem a impressão de tratamentos diferentes em
casos muito parecidos - poderiam ser avaliados como distorções que
as próprias leis criam, com as brechas jurídicas e os intermináveis
recursos que fazem acumular processos nas instâncias superiores. "A
diferença no tratamento de réus é um mito alimentado pela opinião
pública e por formadores desta opinião. O juiz julga com base nas
provas que estão nos autos dos processos, seja o réu um ladrão de
galinhas, seja um milionário, e interpretando o que está na Lei. É
claro que o milionário terá como contratar melhores advogados que o
ladrão de galinhas, mas aí já se trata de uma questão
socioeconômica, não jurídica", explica o desembargador Celso
Limongi, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Para o vice-presidente nacional da OAB, trata-se de um
problema que tem origem no legislativo brasileiro. "Quando se
trata de leis do Judiciário, o Legislativo não sente muita atração
nem interesse em legislar, porque isso não tem repercussão na
mídia, não rende nenhum dividendo político, não reverte votos em
eleições. Ao político só interessam questões sociais que possam
lhe dar projeção", critica.
Mudanças,
avanços e soluções
Como presidente do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, Celso Limongi reconhece que
enfrenta diariamente um volume kafkiano de processos. São 15
milhões. Diante deles - divididos entre os juízes de primeira
instância, o total representaria cerca de nove mil processos por ano
para cada um -, Limongi lamenta que em muitos momentos esse volume
seja interpretado como lentidão da justiça e questiona: "Até
que ponto muitos dos processos nada mais são que meras protelações
do cumprimento de uma lei ou de um contrato, em que, por exemplo, uma
pessoa entra na justiça para tentar atrasar o pagamento de uma
dívida que no fundo ela sabe que tem de pagar?".
Apesar
das reformas fundamentais que a Justiça enfrentou nos últimos anos
- em que se criaram, por exemplo, mecanismos de controle do
Judiciário -, Limongi destaca que os pontos fundamentais ainda não
foram alcançados. "O problema está nas leis, nos códigos de
processos. Somente uma alteração nos códigos mudará isso. Essa é
a verdadeira reforma do Judiciário, que alterará o instrumental de
trabalho dos magistrados, de maneira a tornar a Justiça mais ágil e
efetiva. Não basta ser rápida. Tem de ser também efetiva,
respeitada, em uma palavra: cumprida", afirma.
Luiz
Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB - SP, avalia que os desvios
da Justiça se encontram nas estruturas. "O problema da Justiça
brasileira não está nos advogados, o problema é crônico. Temos
uma situação de deficiência legislativa, temos uma deficiência
gravíssima na máquina do Judiciário. Enquanto hoje nossos filhos
conversam em tempo real, a partir de seu computador pessoal com o
outro lado do mundo, ainda estamos costurando os processos com agulha
e barbante." Para o promotor Carlos Cardoso, assessor de
Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo, as reformas
promovidas durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da
Emenda Constitucional 45 (EC 45/04), de 2004, são insuficientes para
que se resolvam os problemas crônicos a que D'Urso se refere. "No
Brasil, resiste o culto da forma em detrimento do conteúdo.
Precisamos garantir a supremacia do conteúdo sobre a forma",
afirma. Isso significa, inclusive, rever a institucionalização da
profissão dos advogados, segundo Cardoso. "Para isso, é
preciso enfrentar interesses do próprio sistema Judiciário e da
Ordem dos Advogados do Brasil. Os advogados exigem que para tudo
precise haver um advogado. Simplificando os processos, é possível
simplificar o Judiciário", critica. Para Braz Martins Neto, a
EC 45/04 representou um avanço ainda tímido. "É preciso
aperfeiçoar a legislação processual, triplicar o número de juízes
do Estado de São Paulo, quadruplicar o número de funcionários",
avalia, "se não fizermos parte dessa luta para renovação, não
vamos chegar a lugar nenhum, vamos continuar patinando nessa situação
a que assistimos hoje", finaliza. Luiz Antônio de Souza, da
Unesp, concorda: "Para funcionar, precisa-se de um investimento
brutal, senão vamos continuar dando razão ao título de que o
Brasil é um país que tem leis maravilhosas, mas que a realidade é
completamente diferente.".
Uma das saídas perpassa pela
percepção que os juízes alimentam da realidade social. Assunto
vetado até a redemocratização, volta à tona quando a falência da
Justiça se torna evidente. "Em um país tão desigual como o
Brasil, não se pode trabalhar com uma norma que seja válida para
todos. Em função da complexidade da sociedade, o juiz tem de ser
flexível para dar tratamentos diferenciados às situações
multigerenciais, mesmo quando o crime é o mesmo", afirma o
professor José Eduardo Faria. "Não se tem resposta absoluta
para a crise do Direito no Brasil", lamenta Faria.
Enquanto
as respostas absolutas não chegam, alguns juízes abrem-se à
realidade.
Marcelo Semer, juiz titular da 15ª Vara Criminal
de São Paulo e presidente do Conselho Executivo da Associação de
Juízes para a Democracia, alinhado com uma geração de magistrados
mais sensíveis à realidade brasileira, afirma que "juízes,
promotores e advogados são formados em um pensamento positivista,
que entende o sistema como neutro, sem valores, mas esse é um
sistema obviamente furado, não existe uma engrenagem perfeita e
neutra". Para Semer, casos como os da megaoperação do Primeiro
Comando da Capital, organização criminosa que domina os presídios
paulistas e que tomou de assalto o Estado em maio, é resultado "não
dos filhos da impunidade, mas sim dos filhos da punição".
Semer é voz dissonante no Judiciário. Somam-se a ele outros
poucos magistrados que entendem que o peso da lei deve ser
relativizado. "Nós temos uma cultura de profunda desigualdade
social, onde algumas pessoas têm mais direitos que outras. E tudo o
que é desigual é mais importante que aquilo que é igual",
afirma, "e nosso sistema jurídico como um todo reproduz a
desigualdade social existente no Brasil, que é mais gritante que em
outros países. O sistema Judiciário não é apto a reduzir essa
desigualdade", lamenta.
Três anos e cinco meses depois
de furtar um rolo de espuma para pintura, Euclides Araújo Valério -
exceção das regras no Judiciário brasileiro - foi inocentado. A
decisão do juiz, datada de 20 de março deste ano, era clara: os
princípios constitucionais devem ter mais força que as leis,
quaisquer que sejam elas. "Não é possível, como decorrência
da prevalência da dignidade humana, que a liberdade do indivíduo
possa ser sacrificada por insignificâncias como essas", decidiu
o juiz.
O juiz que mudou o destino de Valério foi Marcelo
Semer. A decisão não teve destaque nos jornais, nem na televisão,
nem no rádio. Todos estavam ocupados demais à espera da próxima
aparição de Suzane von Richthofen.
*Rodrigo Manzano
e Cristiane Scarcelli são jornalistas.