sexta-feira, 6 de junho de 2014

UM TABU QUE SANGRA O BRASIL

buscado no Teatino

O Brasil perde cada vez mais dólares com as remessas de lucros e dividendos das empresas estrangeiras instaladasno país.
 
A isenção sobre as remessas, aprovada no governo FHC, tornou-se um desestímulo à reaplicação dos lucros em uma economia carente de investimentos

por: Saul Leblon/Carta Maior
Em abril foram remetidos US$ 3,2 bi; US$ 9 bilhões no primeiro quadrimestre de 2014.
No ano passado, lucros, dividendos e royalties remetidos às matrizes totalizaram quase US$ 40 bilhões.
Equivale à soma dos gastos na construção das usinas de Jirau, Belo Monte, SantoAntônio e a refinaria Abreu e Lima.
Representa quase 50% do rombo externo do período, de US$ 81 bi (3,6% do PIB).
Não há problema, diz a ortodoxia. Com a liberdade de capitais, o fluxo de investimentos diretos, e os especulativos, cobre o rombo, ou quase todo ele.
De fato, o ingresso anual de capitais na economia brasileira oscila em torno de US$ 60 bilhões (a diferença em relação ao déficit cambial total é zerada com captações em títulos).
Parece um lago suíço. Mas não é.
As correntezas submersas das contas externas, embora muito distantes da convulsão vivida no ciclo de governo do PSDB –quando as reservas cobriam poucos meses de importações e eram tuteladas pelo FMI- mostram uma dinâmica estrutural conflitante.
As exportações não conseguem gerar um superávit suficiente para cobrir a fatia expressiva das remessas e gastos no exterior.O declínio nos preços das commodities e a baixa competitividade das exportações industriais (associada à expansão das importações) completam a espiral descendente dos saldos comerciais.
Em 2013 a diferença entre embarques e desembarques deixou apenas US$ 2,561 bilhões no caixa do país, pior resultado da balança comercia desde o ano 2000.
Em 2014, apesar da melhora refletida em um superávit mensal de US$ 506 milhões em abril, o acumulado no quadrimestre ainda é negativo: menos US$ 5,5 bilhões de dólares.
Em tese, haveria aí um paradoxo: como uma economia onde o capital estrangeiro acumula lucros tão robustos e remessas tão generosas (US$ 9 bilhões entre janeiro e abril), exporta tão pouco?
Duas lógicas se superpõem na explicação do conflito aparente.
A primeira decorre da inexistência de sanções que desencorajem as remessas.
Essa atrofia reflete a evolução política do país.
Em 1952, Vargas instituiu um limite de repatriação de 10% sobre os lucros do capital estrangeiro.
Em 20 de janeiro de 1964, Jango, certo de que estava assinando sua deposição, sancionou e especificou barreiras às remessas no decreto 53.451.
Estava correta intuição do presidente.
O golpe de 1964 eliminou a restrição quantitativa em 1965 - os 20% anuais de retorno do capital e os 10% sobre os lucros foram substituídos por um imposto progressivo.
O mecanismo penalizava adicionalmente remessas acima de 12% do capital médio registrado no triênio anterior. Buscava-se, teoricamente, induzir a permanência do recurso no país na forma reinvestimento, sujeito apenas ao imposto na fonte.
A ‘boa’ intenção da ditadura foi derrubada com a emergência do ciclo neoliberal, que eliminou o imposto suplementar em 31 de dezembro de 1991, no governo Collor.
A escalada do desmonte incluiu ainda um corte na alíquota do Imposto de Renda sobre remessas , que caiu de 25% para 15%.
Finalmente, em 1995, no governo Fernando Henrique Cardoso, a Lei 9.249 reduziu a zero a alíquota, instituindo a isenção total de imposto sobre as remessas de lucros e dividendos.
É sugestivo que os mesmos veículos que rasgam manchetes para a erosão de divisas na conta de turismo, silenciem diante dessa sangria gerada pelo capital estrangeiro, cujo controle é uma espécie de tabu da agenda nacional.
Embora descabido para um país que enfrenta dificuldades em gerar saldos com exportações, a verdade é que o débito acumulado pelos viajantes brasileiros nas contas externas (US$ 2,3 bilhões em abril e US$ 8,2 bi no ano) é inferior ao fluxo das remessas do capital estrangeiro.
Mas isso não repercute. Talvez porque envolva não apenas uma diferença contábil.
A intocabilidade que cerca o capital estrangeiro sonega um debate que precisa ser feito para destravar a máquina do desenvolvimento brasileiro.
O tabu, na verdade, blinda escolhas políticas feitas nos anos 90, cujos desdobramentos explicam uma parte importante das dificuldades estruturais para a economia voltar a crescer de forma expressiva.
O regime facultado ao capital externo, associado à sofreguidão das privatizações nos anos 90, instalou no país uma azeitada plataforma de remessas de divisas, dissociada de contrapartidas equivalentes do lado exportador.
As privatizações dos anos 90, mas também os investimentos estrangeiros e aquisições predominantes nas últimas décadas, concentraram-se em áreas de serviços –chamadas non-tradables, não comercializáveis no exterior.
Ou seja, criaram-se direitos de remessas permanentessem expandir proporcionalmente o fôlego comercial da economia.
A desestruturação da taxa de câmbio, traço que se arrasta desde o Real ‘forte’, completou a base de um sistema manco para dentro e para fora.
Três muletas se atropelam nesse tripé: exportações industriais declinantes e importações ascendentes, devido ao câmbio valorizado, e sangria desmedida nas diversas modalidades de remessas do capital estrangeiro.
O Brasil não vive uma asfixia externa, como a da crise da dívida nos anos 70 e 80, em parte decorrente de empréstimos que, de fato, ampliariam a capacidade e a infraestrutura do sistema produtivo.
Mas está constrangido no flanco externo por um descompasso estrutural intrínseco ao regime concedido ao capital estrangeiro.
O pano de fundo incômodo traz pelo menos um desdobramento positivo.
A ideia de que as condições de investimento e financiamento na economia devem estar atreladas –inexoravelmente— ao padrão de liberação financeira dos anos 90 não se sustenta mais.
As facilidades desmedidas oferecidas ao capital estrangeiro não redundaram em um salto no patamar de investimento, tampouco agregaram um novo divisor de competitividade, ademais de nada acrescentarem à inserção da indústria local nas cadeias de suprimento e tecnologia que dominam o capitalismo globalizado.
O insulamento regressivo não é a alternativa.
Mas as evidências demonstram que os protocolos destinados ao capital estrangeiro não servem para gerar os efeitos multiplicadores necessários ao aggiornamento do parque industrial e à inserção internacional da economia.
Na verdade, a isenção concedida às remessas fez o oposto.
Incentivou o não reinvestimento de lucros, promoveu o endividamento intercompanhias (entre filial e matriz), exacerbou a consequente espiral dos juros e deslocou a ênfase do resultado operacional para a esfera financeira.
Uma conta grosseira indica que o capital estrangeiro remeteu nos últimos 11 anos cerca de US$ 240 bilhões, para um estoque de investimento da ordem de US$ 720 bi.
A relação soa favorável, não fosse a qualidade desse fluxo, boa parte, repita-se, destinado a aquisições de plantas já existentes e prioritariamente focado em atividades não geradoras de divisas.
Não apenas isso.
O líder em remessas de lucros e dividendos nos últimos dez anos, o setor automobilístico, responsável por quase 14% da sangria desde 2003, não exibiu qualquer compromisso com o país quando se instalou a crise internacional.
À renúncia fiscal sobre as remessas veio se sobrepor, então, novas demandas por isenções de impostos, a título de se evitar demissões, sem que de fato se tenha assegurado a garantia do emprego ao trabalhador brasileiro.
O conjunto resgata o tema do controle de capitais como uma ferramenta oportuna, legítima e indispensável à reordenação do desenvolvimento brasileiro.
Chegou a hora de desmascarar um tabu que sangra o Brasil.
 
Fonte:http://www.institutojoaogoulart.org.br/noticia.php?id=11181&back=1
 
 

segunda-feira, 2 de junho de 2014

Semideuses, poderosos e intocáveis

buscado no Gilson Sampaio 

 

via Porfírio

Ministros do STF são nomeados  pelo chefe do Executivo, ganham cargos vitalícios e detêm superpoderes
O Supremo Tribunal Federal, com seus ministros de mandatos  praticamente infinitos a partir de nomeações de viés político e abrangências decisórias ilimitadas, compõem a mais perfeita prova de que há um lixo autoritário explosivo, intocável, produzido bem antes mesmo da ditadura militar e que é preservado incólume por que a grande maioria dos congressistas é formada por uma corja de rabo preso e ninguém tem peito de dizer certas verdades que contrariem os senhores das nossas liberdades e dos nossos direitos.
Esse escândalo recente espetacularizado com o anúncio da aposentadoria precoce do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes traz de volta essa incongruência herdada da Constituição de 1891: um ministro nomeado com base em articulações políticas ganha poderes indiscutíveis para o resto da vida e só é obrigado a pendurar a toga aos 70 anos.  

Marco Aurélio Mendes de Faria Mello foi nomeado por seu primo, o então presidente Fernando Afonso Collor de Mello, quando tinha 44 anos: terá 26 anos de poder quase discricionário. José Antônio Dias Toffoli, ex-advogado do PT, foi empossado no Supremo um mês antes de completar 42 anos. Terá 28 de casa, comida e roupa lavada com os maiores proventos da República e poderes incomensuráveis. Gilmar Mendes saltou do governo FHC em 2002, aos 47 anos.  Fica com a toga por 23 anos.

O STF é o píncaro do judiciário e onde a escolha de um ministro é atributo do presidente, apesar da sabatina no Senado, que dificilmente reprovaria uma indicação. Mas não é o único: O Superior Tribunal de Justiça, que tem indicações fatiadas em três segmentos, também garante os mandatos até os 70 anos.
Nos tribunais de contas, as indicações são negociadas no Congresso: vários ministros e conselheiros são ex-parlamentares ou resultam de acordos políticos, como o que fez ministra do TCU a mãe do então governador Eduardo Campos. Ana Maria Arraes,  que obteve o diploma de bacharel em direito aos 51 anos, foi nomeada para o TCU em 2011, já com 64 anos, 13 anos depois de graduada pela Universidade Católica da Bahia, e a um ano do prazo limite para ser indicada.
A vitaliciedade dos cargos nas cortes superiores não é uma regra geral no mundo ocidental. Os membros dos tribunais constitucionais europeus exercem mandatos por tempo certo, como é o caso de Portugal, Alemanha, Espanha e Itália. Nas cortes da Alemanha e na sul-africana os ministros têm os maiores mandatos, doze anos; na italiana e na espanhola, nove; na Colômbia e no Chile, oito anos; e em Portugal, seis anos com direito a uma recondução.
Há outra diferença importante, segundo observou o procurador federal Gustavo Augusto Freitas de Lima, pós-graduado em Direito Público: "A Corte constitucional no modelo europeu é criada para conhecer exclusivamente do contencioso constitucional, estando situada fora do aparelho jurisdicional ordinário".  

"O Brasil adota um sistema misto, praticamente sem paralelos em outros sistemas judiciais. O Supremo acumula as funções de Corte Constitucional e, em alguns casos, de última instância recursal. Essa função é, de certa forma, exercida paralelamente ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive com a possibilidade de interposição simultânea de recursos às duas Cortes, ainda que se exija distinta fundamentação. Este sistema cria a estranha possibilidade de dois Tribunais Superiores examinarem a mesma questão. Além de toda essa hercúlea tarefa, o STF ainda se digna a atuar como quarta instância judicial para o julgamento de habeas corpus. É, de fato, um sistema ímpar, de competências excessivamente amplas".

Se fosse só isso. Os ministros do STF atuam como legisladores e  revogam leis como a que garantia a impressão do voto nessas urnas eletrônicas. E vão mais longe: ano passado, o ministro Luiz Fux se arvorou da condição de mediador da greve dos professores no Estado do Rio.
Quando se pensou o Conselho Nacional de Justiça para fazer um controle externo do Judiciário os ministros garantiram que seu presidente seria o mesmo presidente do STF e ainda formataram uma composição em que 9 dos 15 conselheiros são magistrados: na minoria, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.
Só quem é cego ou ingênuo não percebe que o sistema tratou de salvaguardar seus interesses através do Poder Judiciário. Os delírios autoritários do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes expressaram apenas de forma sincera e ostensiva a potencialidade abrasiva enfeixada emblematicamente em 11 senhores. Isto no primeiro escalão do modelo ditatorial de Justiça.
Sei que são inúteis e quixotescas as minhas observações, por que nada se pode esperar de um Legislativo em que 273 dos 513 deputados e 42 dos 81 senadores respondiam a processos em 2013, segundo dados da Transparência Brasil. Aliás, informe-se, tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional 457/05, que estende de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos, defendida pessoalmente por alguns ministros do STF, como Marco Aurélio Mello, que já em 2002, quando da aposentadoria do ministro José Néri da Silveira, questionou em seu discurso a aposentadoria compulsória.
Mesmo assim, apesar de tantas pusilanimidades, deixo aqui as informações para ver se alguém se toca e começa a refletir sobre toda essa farsa que chamam indevidamente de regime de direito. Um regime que está em mãos de 11 semideuses.

Para ser corte constitucional

Neste contexto, Walber Agra afirma que para que o Supremo Tribunal Federal brasileiro se transforme verdadeiramente em um Tribunal Constitucional, haveria que se modificar a forma de nomeação de seus ministros. Entre tais mudanças, indica o autor a necessidade de se estabelecer a temporalidade de seus mandatos, com mandatos fixos, sem a possibilidade de reeleição (AGRA, 2006, p. 272).

(citado por Gustavo Augusto Freitas de Lima)