buscado no Gilson Sampaio
via Porfírio
Ministros do STF são nomeados pelo chefe do Executivo, ganham cargos vitalícios e detêm superpoderes
O Supremo Tribunal Federal, com seus ministros de mandatos praticamente infinitos a partir de nomeações de viés político e abrangências decisórias ilimitadas, compõem a mais perfeita prova de que há um lixo autoritário explosivo, intocável, produzido bem antes mesmo da ditadura militar e que é preservado incólume por que a grande maioria dos congressistas é formada por uma corja de rabo preso e ninguém tem peito de dizer certas verdades que contrariem os senhores das nossas liberdades e dos nossos direitos.
Esse
escândalo recente espetacularizado com o anúncio da aposentadoria
precoce do ministro Joaquim Benedito Barbosa Gomes traz de volta essa
incongruência herdada da Constituição de 1891: um ministro nomeado com
base em articulações políticas ganha poderes indiscutíveis para o resto
da vida e só é obrigado a pendurar a toga aos 70 anos.
Marco Aurélio Mendes de Faria Mello foi nomeado por seu primo, o então presidente Fernando Afonso Collor de Mello, quando tinha 44 anos: terá 26 anos de poder quase discricionário. José Antônio Dias Toffoli, ex-advogado do PT, foi empossado no Supremo um mês antes de completar 42 anos. Terá 28 de casa, comida e roupa lavada com os maiores proventos da República e poderes incomensuráveis. Gilmar Mendes saltou do governo FHC em 2002, aos 47 anos. Fica com a toga por 23 anos.
O
STF é o píncaro do judiciário e onde a escolha de um ministro é
atributo do presidente, apesar da sabatina no Senado, que dificilmente
reprovaria uma indicação. Mas não é o único: O Superior Tribunal de
Justiça, que tem indicações fatiadas em três segmentos, também garante
os mandatos até os 70 anos.
Nos tribunais de
contas, as indicações são negociadas no Congresso: vários ministros e
conselheiros são ex-parlamentares ou resultam de acordos políticos, como
o que fez ministra do TCU a mãe do então governador Eduardo Campos. Ana
Maria Arraes, que obteve o diploma de bacharel em direito aos 51 anos,
foi nomeada para o TCU em 2011, já com 64 anos, 13 anos depois de
graduada pela Universidade Católica da Bahia, e a um ano do prazo limite
para ser indicada.
A vitaliciedade dos cargos nas cortes superiores não é uma regra geral no mundo ocidental. Os membros dos tribunais constitucionais europeus exercem mandatos por tempo certo, como é o caso de Portugal, Alemanha, Espanha e Itália. Nas cortes da Alemanha e na sul-africana os ministros têm os maiores mandatos, doze anos; na italiana e na espanhola, nove; na Colômbia e no Chile, oito anos; e em Portugal, seis anos com direito a uma recondução.
Há outra
diferença importante, segundo observou o procurador federal Gustavo
Augusto Freitas de Lima, pós-graduado em Direito Público: "A Corte
constitucional no modelo europeu é criada para conhecer exclusivamente
do contencioso constitucional, estando situada fora do aparelho
jurisdicional ordinário".
"O Brasil
adota um sistema misto, praticamente sem paralelos em outros sistemas
judiciais. O Supremo acumula as funções de Corte Constitucional e, em
alguns casos, de última instância recursal. Essa função é, de certa
forma, exercida paralelamente ao Superior Tribunal de Justiça, inclusive
com a possibilidade de interposição simultânea de recursos às duas
Cortes, ainda que se exija distinta fundamentação. Este sistema cria a
estranha possibilidade de dois Tribunais Superiores examinarem a mesma
questão. Além de toda essa hercúlea tarefa, o STF ainda se digna a atuar
como quarta instância judicial para o julgamento de habeas corpus. É,
de fato, um sistema ímpar, de competências excessivamente amplas".
Se
fosse só isso. Os ministros do STF atuam como legisladores e revogam
leis como a que garantia a impressão do voto nessas urnas eletrônicas. E
vão mais longe: ano passado, o ministro Luiz Fux se arvorou da condição
de mediador da greve dos professores no Estado do Rio.
Quando
se pensou o Conselho Nacional de Justiça para fazer um controle externo
do Judiciário os ministros garantiram que seu presidente seria o mesmo
presidente do STF e ainda formataram uma composição em que 9 dos 15
conselheiros são magistrados: na minoria, dois membros do Ministério
Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e
reputação ilibada.
Só quem é cego ou ingênuo não
percebe que o sistema tratou de salvaguardar seus interesses através do
Poder Judiciário. Os delírios autoritários do ministro Joaquim Benedito
Barbosa Gomes expressaram apenas de forma sincera e ostensiva a
potencialidade abrasiva enfeixada emblematicamente em 11 senhores. Isto
no primeiro escalão do modelo ditatorial de Justiça.
Sei que são inúteis e quixotescas as minhas observações, por que nada se pode esperar de um Legislativo em que 273 dos 513 deputados e 42 dos 81 senadores respondiam a processos em 2013, segundo dados da Transparência Brasil. Aliás, informe-se, tramita no Congresso a Proposta de Emenda Constitucional 457/05, que estende de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos servidores públicos, defendida pessoalmente por alguns ministros do STF, como Marco Aurélio Mello, que já em 2002, quando da aposentadoria do ministro José Néri da Silveira, questionou em seu discurso a aposentadoria compulsória.
Mesmo
assim, apesar de tantas pusilanimidades, deixo aqui as informações para
ver se alguém se toca e começa a refletir sobre toda essa farsa que
chamam indevidamente de regime de direito. Um regime que está em mãos de
11 semideuses.
Para ser corte constitucional
Neste
contexto, Walber Agra afirma que para que o Supremo Tribunal Federal
brasileiro se transforme verdadeiramente em um Tribunal Constitucional,
haveria que se modificar a forma de nomeação de seus ministros. Entre
tais mudanças, indica o autor a necessidade de se estabelecer a
temporalidade de seus mandatos, com mandatos fixos, sem a possibilidade
de reeleição (AGRA, 2006, p. 272).
(citado por Gustavo Augusto Freitas de Lima)
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