Buscado no OUTRAS PALAVRAS
Por Wilton Cardoso, editor de Vida Miúda
A internet é, por natureza, uma biblioteca composta pelos conteúdos digitais (e digitalizáveis) de todas as épocas e culturas. Uma biblioteca total, gratuita, interativa, livre de controles e acessível a quem quer que tenha um chip plugado na rede. Esta pelo menos é a potência da internet, é no que ela pode facilmente se transformar num piscar de olhos. E o que impede a concretização desta potência? Basicamente interesses de mercado e do estado.
Internautas, artistas e programadores simpatizantes ou ativistas da cultura livre se debatem entre o velho e o novo mercado pop. Por um lado o velho mercado, formado por editoras, estúdios, gravadores e emissoras, deseja manter o status quo das rígidas leis de direitos autorais e de cópia (copyright) que o beneficia. Por outro lado, o novo mercado, formado por empresas telefônicas e sites de serviços e conteúdos como o Google, deseja a flexibilização das leis de direitos autorais e de copyright em nome de novos marcos legais que regularizem suas atividades baseadas na publicidade. Um artigo esclarecedor sobre o jogo do mercado na internet e a posição da cultura livre neste jogo pode ser lido aqui.
A crítica aos mercados não se trata de uma reclamação típica de esquerdistas frustrados e sonhadores. Vale ressaltar o quanto o novo mercado pop (ao que tudo indica, o que sairá vencedor na batalha dos mercados) coloca em risco a privacidade das pessoas, pois seu negócio é exatamente a armazenagem e o cruzamento de dados privados dos internautas para vendê-los à publicidade dirigida – e, eventualmente, entregá-los ao estado. Se o direito ao acesso livre e gratuito aos conteúdos é um assunto caro às “esquerdas”, o direito à privacidade, pelo que eu saiba, é muito estimado pelos liberais. O problema, portanto, é de todo mundo. Para saber mais sobre os riscos que o mercado e o estado trazem à privacidade do internauta, sugiro este artigo.
UM EXEMPLO CONCRETO
A internet trouxe problemas às leis de direitos autorais e de copyrightpois é impossível impedir ou controlar a cópia de conteúdo na rede. Isto por vários motivos: a cópia de conteúdo digital não tem qualidade inferior ao “original”, seu custo é praticamente zero, é rápido e fácil copiar qualquer conteúdo. Chaves de proteção são facilmente quebradas por hackers. Na verdade, a internet funciona, entre outras coisas, por meio da cópia de bytes – para ler esta página de blog, por exemplo, seu computador local está fazendo uma cópia temporária dela na memória. A cópia de conteúdo pertence, portanto, à natureza da internet.Um bom exemplo de como a internet bagunça as leis do copyright é o caso da música.
Vamos aos fatos: já é possível baixar gratuitamente qualquer música por meio de torrents ou sites de armazenamento. Todo mundo baixa/ouve (vê o clipe da) música gratuitamente e sem o menor peso na consciência de estar lesando gravadoras, autores, músicos, técnicos etc… Algumas gravadoras e artistas já entenderam que as pessoas não querem pagar por conteúdo digital/digitalizável (LPs esgotados também se tornam mp3 disponíveis para download) e disponibilizam as músicas gratuitamente para baixar. Vão ganhar o seu com shows e outros serviços, fora do ambiente da internet: veja o caso da Trama Musical.
Se for pra cobrar de alguém, a única chance é que se cobre das empresas de telecomunicações, sites de armazenamento, Youtube ou portais de torrents, que faturam com publicidade: o internauta não aceita pagar e já considera, mesmo que incosncientemente, que o acesso gratuito às músicas (a qualquer conteúdo) é um direito seu.
É altamente provável que os internautas não queiram nem mesmo se expor à publicidade para consumir música gratuitamente, pois isto significa literalmente vender sua privacidade, seus gostos, sonhos e desejos em troca de conteúdo. Negociar a privacidade é como vender a alma ao mercado por intermédio do publicitário (este padre hedonista), um negócio pior que vendê-la ao diabo. Este pelo menos remunera o mortal com riquezas terrenas, já o mercado só retribui com contas a pagar. É que ainda não há alternativas na internet à publicidade: caso surja um espaço na rede que seja gratuito, sem publicidade e livre de controles de mercado e dos governos, certamente os internautas correriam pra lá sem pestanejar.
INTERNET: TERRITÓRIO EM DISPUTA
A internet se trata, portanto, de uma mídia técnica na qual se digladiam várias potências, várias vontades de poder, vários interesses conflituosos:
1. Os do velho mercado pop, que gostaria que a rede nunca tivesse nascido e que será, provavelmente, derrotado;
2. Os do estado, sempre acometido de paranóia e desejo de controle, ávido por saber os passos de cada cidadão seu. Neste aspecto, a internet é uma ferramenta muito poderosa, pois ela grava todos os eventos da rede e o cálculo computacional proporciona um cruzamento de dados que torna o universo de controle do filme 1984 uma brincadeira de criança;
3. Os do novo mercado pop, ávido pelos bancos de dados da alma de cada pessoa a fim de maximizar suas receitas publicitárias;
4. Os de artistas, programadores, hackers e internautas adeptos da cultura livre em geral, que veem na internet um espaço potencialmente livre dos controles do mercado e do estado, no qual a criatividade desenvolve toda a sua potência e a privacidade e o acesso gratuito ao conhecimento (aos conteúdos) é um direito.
É possível que outras forças surjam na internet, que algumas se extingam ou se transformem e outras permaneçam. Uma coisa é certa: a potência da rede como biblioteca total e gratuita, como espaço da cultura livre, faz parte de sua natureza maquínica e vai de encontro com o desejo das pessoas pelo acesso livre e gratuito ao conhecimento. A adesão praticamente irrestrita da população internauta à pirataria digital confirma que as pessoas já escolheram o direito à informação em detrimento ao direito de propriedade intelectual. Tacitamente as pessoas dizem:
“vamos copiar todos os conteúdos independente de leis ou vontades autorais, estatais ou mercadológicas em contrário, contra o autor, os produtores, distribuidores e o estado. Acessar, copiar e (usu)fruir gratuitamente todo e qualquer conteúdo digital ou digitalizável no ambiente da internet é legítimo, é um direito nosso. “
Por que não explicitar tal desejo coletivo numa declaração de princípios, trazendo-a para a consciência e exigindo leis que cumpram tais princípios?
CINCO PRINCÍPIOS DA CULTURA LIVRE NA INTERNET
Qualquer lei que atenda aos anseios por uma cultura livre na internet teria que se basear, pelo menos, nos seguintes princípios:
1. É direito do internauta que todo conteúdo digital/digitalizável seja disponibilizado gratuitamente na internet;
2. Todo conteúdo disponibilizado na internet poderá ser copiado de forma ilimitada;
3. É vedada a disponibilização de conteúdo com qualquer tipo de proteção contra cópias ou limitações ao uso gratuito (No máximo, poderá haver um “pague se quiser” ou “pague a mim, mas pode repassar gratuitamente”);
4. O conteúdo gratuito não pode sofrer restrições de acesso/download por conta de contratos publicitários. Obs. 1: Por outras palavras, todos os conteúdos podem ser remixados para a retirada de publicidade ou disponibilizados em ambientes livres de publicidade. Obs. 2: Este item é controverso, mas não acho que hackers, piratas e praticantes da cultura livre queiram abrir mão dele, pois é ele que dá direito ao internauta de escapar da nova indústria cultural que vive de publicidade, como o Google;
5. Se houver exploração comercial de um conteúdo na internet, o seu criador (ou criadores) terá direito de ser remunerado. Obs.1: Por outro lado, o autor não tem direito à remuneração no caso do uso não comercial da obra. Obs. 2: Outro ponto polêmico: o autor poderia criar obstáculos à fruição desinteressada de seu trabalho no ambiente da internet? O direito ao conhecimento não se sobreporia ao direito de propriedade do autor sobre sua obra, pelo menos no espaço da biblioteca total que é a internet?
Isto valeria para vídeo, imagem, som, escrita, games, programas, etc. Tudo que seja digital…
Tenho certeza que tais princípios são moralmente concretos e tecnicamente factíveis de se atingir. Moralmente, eles já estão entranhados firmemente no espírito das pessoas e são, portanto, legítimos: as pessoas já escolheram privilegiar, em detrimento dos outros direitos, o direito irrestrito ao conhecimento e à informação. Tecnicamente não há o que comentar, a internet é, por natureza, uma biblioteca total de conteúdos digitais/digitalizáveis, gratuita e disponível a todos que tenham um chip conectado na rede: a única coisa que falta é fazer upload das obras ainda fora da rede e catalogar tudo com precisão, para evitar conteúdos em duplicidade e dificuldades na busca.
Não tenho ilusões que o mercado e o estado permitirão a aprovação de leis que atendam a estes princípios que, como disse, são legítimos e deveriam ser alçados à condição de direitos da população (global). Uma lei assim só sairá do papel quando a pirataria for tão maciça, disseminada e incontrolável que o mercado e o estado não tenham nada mais a perder. E ela vai atingir tal estágio de virulência, estejam certos disso: se existe uma praga determinada, tenaz e invencível neste mundo do Deus Mercado, é a pirataria digital.
É ela, a pirataria digital, esta guerra suja empreendida pelos vagabundos da rede, que irá efetuar a potência máxima da internet, tornando-a efetivamente uma biblioteca total.
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