SOPA, Protect IP e e-parasites são projetos de lei que estão tramitando no congresso Americano. SOPA significa “Stop Online Piracy Act”, e estabelece o uso no território Americano de um mecanismo de censura sobre a Internet semelhante ao utilizado em países como a China, Irã e Síria, com a desculpa de coibir a pirataria online, ou seja, pretendem combater práticas sociais que historicamente utilizamos para ter acesso alternativo à qualquer obra cultural: trocar, compartilhar, emprestar… tal qual sempre ocorreu nas Bibliotecas.
O SOPA não afetará apenas os Estados Unidos, pois o país alem de concentrar a maior parte da infra-estrutura da rede, concentra quase todos os serviços e sites que utilizamos diariamente, e que podem ser afetados tais como Youtube, Facebook, WordPress, Google, Gmail, Twiiter, e muitos outros. Temos de lembrar também que muitos sites são hospedados nos EUA, mesmo sem ter TLD americano e outros fora dos EUA com TLD americano como (.com, .net, .org) em ambos os casos o site estará debaixo da legislação Americana.
SOPA também prevê instrumentos para bloquear os serviços de publicidade e pagamento online sob a jurisdição dos EUA, impactando qualquer site no mundo, apenas com base em uma denuncia de suspeita,e sem ordem judicial.
Os problemas não acabam por ai, o SOPA afetará profundamente a liberdade de expressão na Internet, todos os sites se verão obrigados a aplicar mecanismos de auto-censura, e filtrar toda atividade online de seus usuários para evitar serem bloqueados.
O que diz a lei (SOPA)
Quando um site for denunciado, todos os demais sites que tenham “relacionamento” com ele e não queiram sofrer as conseqüências legais terão cinco dias para:
- ISP: Deverão bloquear os seus DNS (impedindo o acesso ao domínio)
- Serviço de hospedagem: Deverão bloquear o acesso ao site
- Publicidade: Deverão bloquear a publicidade
- Serviços de pagamento: Deverão congelar os fundo
- LInks : Deverão ser removidos links ao site
Efeitos colaterais
Muitas tecnologias (como a rede anônima “TOR”, os DNS alternativos, as redes P2P e os proxys VPN) que permitem a navegação e/ou distribuição de informações anônimas e sem censura, e que são fundamentais para muitos ativistas e organizações políticas em todo o mundo, basicamente se verão ilegais de um dia para outro.
Os provedores de Internet, email, blogs gratuitos, mensageiros instantâneos e redes sociais serão forçados a espionar todo conteúdo publicado por seus usuários em busca de material não autorizado e eventualmente bloqueá-los.
Todas as tecnologias inovadoras nasceram de alguma forma da “pirataria”: O Cinema x as patentes, a indústria fotográfica x seus interpretes, o radio x a industria fonográficas, o vídeo cassete x cinema, a TV a cabo x TV aberta. Todas operaram em áreas de incerteza jurídica, até as leis se adaptaram ao novo, sem tentar muda-lo. Um marco legal restritivo e antiquado como o que se quer impor agora sufocaria muitas das novas ideias e sem duvida sufocará as próximas grandes ideias.
As comunidades online, em especial as comunidades colaborativas que são o fenômeno da Internet que afetam mais profundamente a nossa sociedade, ou seja, desde a esfera cultural, política, social até a econômica. O bloqueio de sites e tecnologias a serviço destas comunidades irá em muitos casos impedida-las de continuar existindo.
O Brasil e o SOPA
No Brasil estamos ha anos lutando contra o o AI5Digital (PL 84/99) e a favor do Marco Civil da Internet (PL 2126), tem sido uma luta incansável. Todo este esforço pode ser perdido com a aprovação do SOPA, pois junto com a lei Sinde na Espanha e Hadopi na França, ele pode ser um terrível instrumento de pressão para que o Brasil e demais países adotem legislações semelhantes. É importante lembrar que a Lei Sinde que aparentemente havia sido brecada por ativistas Espanhois, foi aprovada logo no inicio do novo mandato sob grande pressão Americana, e que o AI5Digital, que fora congelado em 2008 voltou a tona no inicio deste ano com grande pressão para aprovação. Não podemos descansar nenhum minuto!
Este texto é uma tradução livre e adaptada do Infográfico disponível no site Direito de ler, saiba mais lendo a entrevista com o Sérgio Amadeu.
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