domingo, 4 de agosto de 2013

Reportagem esquadrinha a desigualdade no sistema de justiça



buscado no Sem Juizo

  
Em homenagem ao precoce falecimento do jornalista Rodrigo Manzano, neste 20 de julho, publico no Blog Sem Juízo a belíssima reportagem que escreveu, juntamente com Cristiane Scarcelli, sobre a desigualdade do acesso à justiça no Brasil, para a edição 104, da Revista Cult, em 2007, quando, entrou outras pessoas, fui por ambos entrevistado.


A reportagem é de uma contundência e sensibilidade ímpar e teve a felicidade de retratar a angústia que muitos dos operadores do direito sentem diante da desigualdade, paradoxalmente alimentada pelo sistema judicial que tinha como função combatê-la.


Extraí a versão digital do site da Apadep (Associação Paulista dos Defensores Públicos) e, na pesquisa para encontrá-la, descobri que a matéria, por sua induvidosa qualidade, chegou a ser referência bibliográfica de obra acadêmica (Doutorado em Ciências Sociais, UFRN, apresentada por Maria do Socorro Quirino Scoda, aqui).


Para além do jornalismo, ele deixou uma legião de seguidores-amigos no twitter, com quem compartilhou pérolas de sagacidade, crítica, ironia e muita sensibilidade. Rimos muito choramos muito com #Senshô.

 
As regras e as exceções 


por Rodrigo Manzano e Cristiane Scarcelli*
 
Apesar das mudanças nos dispositivos jurídicos brasileiros, o acesso à Justiça ainda é desigual


Era 28 de outubro de 2002, segunda-feira. Euclides de Araújo Valério passeava entre as gôndolas de um hipermercado na zona leste de São Paulo. Em certo momento, desejou um rolinho de espuma para pintura: escondeu-o sob a camiseta e tentou sair do mercado. Foi descoberto por funcionários, indiciado e julgado. Somente as 150 folhas que compunham o volume do processo penal - caso fossem apenas páginas em branco, compradas em uma papelaria - custariam em média R$ 3,50. O rolinho de espuma que Valério escondeu sob a blusa custava, naquele dia, R$ 1,67. Três anos e cinco meses depois, Euclides de Araújo Valério foi inocentado. Um juiz mudou-lhe o destino.

Quinta-feira, três dias depois, em 31 de outubro, Suzane von Richthofen, seu namorado Daniel Cravinhos e o irmão dele, Christian, assassinam Manfred e Marisa von Richthofen. Suzane alegou ter participado do crime por amor ao namorado, relacionamento desaprovado pela família de classe média. O crime ganhou ares de folhetim. Capítulo a capítulo, da exposição dos detalhes do homicídio aos entraves e recursos do julgamento, o Brasil pára diante da narrativa como quem assiste a uma novela, perplexo. Ré confessa, Suzane esperou, ora em prisão preventiva, ora em liberdade, o júri popular, que acontece nesse mês, depois do adiamento em junho pela ausência de uma testemunha e pela recusa de seu advogado de defesa em permanecer no tribunal. A novela foi esticada. Três anos e nove meses depois, o Brasil espera o capítulo final.

Dois crimes, dois castigos. Um representa a exceção. Outro, a regra. Com regras e exceções, a justiça brasileira tece a malha com tramas que se alternam entre personagens que poderiam ser Raskólnikov, de Crime e castigo, de Dostoiévski, ou então Joseph K., de O processo, de Kafka.

A perplexidade diante da justiça brasileira resiste dentro e fora de seus quadros. Às vezes, o Judiciário é acusado de ser a causa de um cenário desolador: processos estacionados, decisões absurdas, privilégios e condescendência a uns, rigidez e disciplina a outros. Outras vezes, o Judiciário é sintoma de um mal maior: não seria possível ser plenamente justo em uma sociedade cronicamente injusta. Segundo o artigo 5º da Constituição Federal, "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". José Eduardo Campos de Oliveira Faria, professor titular do Departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito da Universidade de São Paulo, contudo, faz uma ressalva: "Para que se possa postular igualdade a todos perante a lei, não é possível ter uma sociedade tão díspar, é necessário que haja, pelo menos, uma distribuição eqüitativa de renda", avalia, "deve haver algum tipo de sentimento de vida comum, de solidariedade, mas o que se vê é o contrário, é a exclusão social, a desigualdade no acesso a bens públicos", completa.

Se, por um lado, os dispositivos jurídicos brasileiros avançaram significativamente nas últimas décadas - com a atualização de importantes códigos, como o Civil e o de Processo Penal, e com a criação de instrumentos bastante avançados, como o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Execuções Penais -, por outro, o desnível entre as classes sociais no país atinge índices alarmantes. Ricos e pobres, debaixo da mesma lei, experimentam de maneira diferenciada o rigor da Justiça. Para cada Suzane na cadeia, há milhares de Valérios. Não é possível, no entanto, interpretar esse fato apenas a partir de uma idéia geral de luta de classes. A inversão populacional, que migra da zona rural para os centros urbanos e gera uma nova dinâmica nas relações sociais, não pôde ser plenamente compreendida pelas leis que foram elaboradas antes da segunda metade do século passado. Afastados da economia formal, muitos migrantes são absorvidos pela criminalidade. O Estado só chega até eles na forma da lei. "O resultado é uma série de distorções em cadeia que fazem com que presos de baixo potencial ofensivo se misturem aos de alto potencial ofensivo e disso resulta um sistema penal que vai explodindo", lamenta Faria.

As interpretações sobre as questões de Direito no país mudam o tom, mas não o tema. Há quem entenda que a raiz de muitos dos problemas de justiça se encontra ainda no Brasil do século 19. De acordo com Luiz Antônio de Souza, professor de Ciências Sociais na Universidade Estadual Paulista (Unesp), "a sociedade não trabalhou com a herança da escravidão, o grupo que hoje é a maioria, dos não-brancos, sofre essa brutal herança de não ter acesso às garantias mínimas da Sociedade de Direito". A antiga e perversa herança gerou, na sua avaliação, um afastamento da justiça dos tribunais em relação à justiça social. "O pressuposto seria esse: a justiça funciona melhor em sociedades igualitárias e como não temos uma sociedade igualitária, teríamos de esperar", afirma. O diagnóstico tende a ser ainda mais pessimista: "Boa parte dos cidadãos brasileiros continua achando que a justiça serve para atender aos interesses do Estado e dos poderosos. Isso é uma ameaça séria à democracia. Se essa situação perdurar, os brasileiros podem ser contrários à democracia", conclui o professor.

Foto (na edição impressa)- Marcelo Ximenez/Arquivo CULT

Subjetivações e apropriações

Nas ruas, não há quem não tenha opinião sobre o Judiciário brasileiro. Nas universidades, dissertações e teses sobre o assunto proliferam, em vários departamentos distintos. Na TV, todos os dias, um e outro apresentador deixam transparecer sua indignação. Editorais e artigos de jornais reclamam mais justiça. E nos anos de campanha, como este, o tema volta à pauta com força inexplicável.

Pesquisa elaborada pelo Ibope, em agosto do ano passado, revela que quem tem melhor imagem diante da população são os médicos (81%), a Igreja Católica (71%), as Forças Armadas (69%) e os jornais (63%). O Poder Judiciário ocupa o 11º lugar da lista, com 45%, atrás da televisão, das emissoras de rádio, das igrejas evangélicas e dos sindicatos de trabalhadores. A imagem arranhada tem estreita ligação com a forma como a justiça se apresenta e é apresentada à população. "O discurso sobre a justiça foi apropriado não só pela classe política, mas também pela mídia", avalia José Eduardo Oliveira Faria. "Quando programas de TV e rádio cobram justiça, isso provoca na sociedade a expectativa de que ela pode ser feita de uma maneira muito rápida, que se esgote durante o tempo do programa. Mas não há ali nenhuma dimensão do que realmente é um processo judicial. O censo comum não é capaz de perceber que esses programas são farsas, são meros discursos, também não podemos exigir que a sociedade tenha conhecimento como se dá o trâmite judicial", afirma Faria.

Uma das questões mais discutidas é que grande parte da população não tem acesso efetivo aos recursos jurídicos que garantam seus direitos mínimos. "A questão não é defender a democracia ou os direitos humanos, mas sim levar a sério a universalidade dos direitos e do acesso à Justiça. É menos de fundamentação teórica e muito mais de realização prática a extensão dos benefícios da democracia a todos os cidadãos. É absolutamente impositivo e necessário os direitos a todos. Sem isso, a justiça continua sendo para aquelas pessoas que podem ter acesso a ela. Os demais vão continuar achando que isso é conversa fiada", analisa Luiz Antônio de Souza.

Há, no entanto, interpretações divergentes. Braz -Martins Neto, presidente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Secção São Paulo, entende que não se trata necessariamente de disponibilidade: "A justiça é disponível sim, só não é alcançada.". Para Martins Neto, os avanços são visíveis, seja por meio do aprimoramento dos mecanismos jurídicos, seja por conta da criação de vias de acesso, como a defensoria pública, em São Paulo, por exemplo. Já os desvios - que permitem a impressão de tratamentos diferentes em casos muito parecidos - poderiam ser avaliados como distorções que as próprias leis criam, com as brechas jurídicas e os intermináveis recursos que fazem acumular processos nas instâncias superiores. "A diferença no tratamento de réus é um mito alimentado pela opinião pública e por formadores desta opinião. O juiz julga com base nas provas que estão nos autos dos processos, seja o réu um ladrão de galinhas, seja um milionário, e interpretando o que está na Lei. É claro que o milionário terá como contratar melhores advogados que o ladrão de galinhas, mas aí já se trata de uma questão socioeconômica, não jurídica", explica o desembargador Celso Limongi, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Para o vice-presidente nacional da OAB, trata-se de um problema que tem origem no legislativo brasileiro. "Quando se trata de leis do Judiciário, o Legislativo não sente muita atração nem interesse em legislar, porque isso não tem repercussão na mídia, não rende nenhum dividendo político, não reverte votos em eleições. Ao político só interessam questões sociais que possam lhe dar projeção", critica.

Mudanças, avanços e soluções

Como presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Celso Limongi reconhece que enfrenta diariamente um volume kafkiano de processos. São 15 milhões. Diante deles - divididos entre os juízes de primeira instância, o total representaria cerca de nove mil processos por ano para cada um -, Limongi lamenta que em muitos momentos esse volume seja interpretado como lentidão da justiça e questiona: "Até que ponto muitos dos processos nada mais são que meras protelações do cumprimento de uma lei ou de um contrato, em que, por exemplo, uma pessoa entra na justiça para tentar atrasar o pagamento de uma dívida que no fundo ela sabe que tem de pagar?".

Apesar das reformas fundamentais que a Justiça enfrentou nos últimos anos - em que se criaram, por exemplo, mecanismos de controle do Judiciário -, Limongi destaca que os pontos fundamentais ainda não foram alcançados. "O problema está nas leis, nos códigos de processos. Somente uma alteração nos códigos mudará isso. Essa é a verdadeira reforma do Judiciário, que alterará o instrumental de trabalho dos magistrados, de maneira a tornar a Justiça mais ágil e efetiva. Não basta ser rápida. Tem de ser também efetiva, respeitada, em uma palavra: cumprida", afirma.

Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da OAB - SP, avalia que os desvios da Justiça se encontram nas estruturas. "O problema da Justiça brasileira não está nos advogados, o problema é crônico. Temos uma situação de deficiência legislativa, temos uma deficiência gravíssima na máquina do Judiciário. Enquanto hoje nossos filhos conversam em tempo real, a partir de seu computador pessoal com o outro lado do mundo, ainda estamos costurando os processos com agulha e barbante." Para o promotor Carlos Cardoso, assessor de Direitos Humanos do Ministério Público de São Paulo, as reformas promovidas durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva, por meio da Emenda Constitucional 45 (EC 45/04), de 2004, são insuficientes para que se resolvam os problemas crônicos a que D'Urso se refere. "No Brasil, resiste o culto da forma em detrimento do conteúdo. Precisamos garantir a supremacia do conteúdo sobre a forma", afirma. Isso significa, inclusive, rever a institucionalização da profissão dos advogados, segundo Cardoso. "Para isso, é preciso enfrentar interesses do próprio sistema Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil. Os advogados exigem que para tudo precise haver um advogado. Simplificando os processos, é possível simplificar o Judiciário", critica. Para Braz Martins Neto, a EC 45/04 representou um avanço ainda tímido. "É preciso aperfeiçoar a legislação processual, triplicar o número de juízes do Estado de São Paulo, quadruplicar o número de funcionários", avalia, "se não fizermos parte dessa luta para renovação, não vamos chegar a lugar nenhum, vamos continuar patinando nessa situação a que assistimos hoje", finaliza. Luiz Antônio de Souza, da Unesp, concorda: "Para funcionar, precisa-se de um investimento brutal, senão vamos continuar dando razão ao título de que o Brasil é um país que tem leis maravilhosas, mas que a realidade é completamente diferente.".

Uma das saídas perpassa pela percepção que os juízes alimentam da realidade social. Assunto vetado até a redemocratização, volta à tona quando a falência da Justiça se torna evidente. "Em um país tão desigual como o Brasil, não se pode trabalhar com uma norma que seja válida para todos. Em função da complexidade da sociedade, o juiz tem de ser flexível para dar tratamentos diferenciados às situações multigerenciais, mesmo quando o crime é o mesmo", afirma o professor José Eduardo Faria. "Não se tem resposta absoluta para a crise do Direito no Brasil", lamenta Faria.
Enquanto as respostas absolutas não chegam, alguns juízes abrem-se à realidade.

Marcelo Semer, juiz titular da 15ª Vara Criminal de São Paulo e presidente do Conselho Executivo da Associação de Juízes para a Democracia, alinhado com uma geração de magistrados mais sensíveis à realidade brasileira, afirma que "juízes, promotores e advogados são formados em um pensamento positivista, que entende o sistema como neutro, sem valores, mas esse é um sistema obviamente furado, não existe uma engrenagem perfeita e neutra". Para Semer, casos como os da megaoperação do Primeiro Comando da Capital, organização criminosa que domina os presídios paulistas e que tomou de assalto o Estado em maio, é resultado "não dos filhos da impunidade, mas sim dos filhos da punição".

Semer é voz dissonante no Judiciário. Somam-se a ele outros poucos magistrados que entendem que o peso da lei deve ser relativizado. "Nós temos uma cultura de profunda desigualdade social, onde algumas pessoas têm mais direitos que outras. E tudo o que é desigual é mais importante que aquilo que é igual", afirma, "e nosso sistema jurídico como um todo reproduz a desigualdade social existente no Brasil, que é mais gritante que em outros países. O sistema Judiciário não é apto a reduzir essa desigualdade", lamenta.

Três anos e cinco meses depois de furtar um rolo de espuma para pintura, Euclides Araújo Valério - exceção das regras no Judiciário brasileiro - foi inocentado. A decisão do juiz, datada de 20 de março deste ano, era clara: os princípios constitucionais devem ter mais força que as leis, quaisquer que sejam elas. "Não é possível, como decorrência da prevalência da dignidade humana, que a liberdade do indivíduo possa ser sacrificada por insignificâncias como essas", decidiu o juiz.

O juiz que mudou o destino de Valério foi Marcelo Semer. A decisão não teve destaque nos jornais, nem na televisão, nem no rádio. Todos estavam ocupados demais à espera da próxima aparição de Suzane von Richthofen.
*Rodrigo Manzano e Cristiane Scarcelli são jornalistas.


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