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APública
- [Ciro Barros e Giulia Afiune] Nas cidades-sede, pressão sobre
ambulantes aumenta com regras da FIFA; nas áreas de restrição
comercial, só vai vender quem vestir a camisa dos patrocinadores.
Foto: ambulantes
protestam em Recife pelo direito de vender comidas e bebidas no
entorno dos estádios durante a Copa do Mundo.
"Estamos sendo
constantemente ameaçados pela Prefeitura do Recife e tememos que o
quadro fique mais grave com a aproximação da Copa do Mundo. Mas nós
não vamos recuar um passo." Assertivo, Severino Souto Alves,
presidente do Sintraci (Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras
do Comércio Informal do Recife), se exalta ao falar da situação
dos trabalhadores ambulantes na capital pernambucana.
Desde outubro de 2013,
o Sintraci – criado em dezembro de 2012, para se contrapor aos
possíveis impactos negativos da Copa do Mundo – convocou dez
manifestações em diversos pontos da Região Metropolitana do
Recife; foram seis só nos últimos dois meses. Reivindicam a
garantia de permanência de vendedores ambulantes em alguns pontos da
cidade (como os bairros da Casa Amarela e da Boa Vista, por exemplo),
a construção de shoppings populares, mais diálogo com a
administração do prefeito Geraldo Julio (PSB) e a exoneração de
João Braga, secretário de Mobilidade e Controle Urbano, órgão
responsável por disciplinar o comércio informal em Recife.
"Todas as
negociações [com a secretaria] são feitas de forma a restringir o
comércio informal", afirma Severino. Segundo ele, mais de 300
comerciantes já tiveram suas barracas retiradas de vários pontos da
cidade e sem realocação alguma.
A chegada da Copa do
Mundo acirra a tensão entre trabalhadores ambulantes e as
Prefeituras. Um dos pontos críticos é o estabelecimento de áreas
de restrição comercial durante os eventos oficiais da FIFA (desde
jogos até os congressos da entidade). Desde o dia anterior a
qualquer um desses eventos, leis e decretos criados especificamente a
Copa do Mundo passam a vigorar nessa áreas.
Criadas para proteger
os interesses dos patrocinadores da Copa, as
Áreas de Restrição Comercial foram definidas na Lei Geral da
Copa (12.663/2012) que atribuiu a regulamentação dessas áreas aos
municípios-sede, o que já foi feito em sete sedes: Brasília,
Fortaleza,
Natal,
Recife,
Rio
de Janeiro, Salvador
e São
Paulo. (Veja os mapas abaixo)
As áreas são
delimitadas por linhas imaginárias – não há barreiras físicas –
e governadas pelas regras da FIFA, em alguns casos, revogando as leis
municipais sobre comércio (incluído o ambulante), promoções e
publicidade. O objetivo é dar à FIFA o direito de conduzir essas
atividades nas áreas de grande concentração de torcedores – e de
exposição na televisão -, garantindo aos seus patrocinadores
exclusividade comercial e publicitária.
Na capital
pernambucana, além do entorno da Arena Pernambuco, que fica no
município de São Lourenço da Mata, uma série de ruas e avenidas
como as da Boa Viagem, Conselheiro Aguiar e Domingos Ferreira (na
orla da Praia de Boa Viagem) e um bairro inteiro – chamado Bairro
do Recife – foram incluídos na área de restrição pelo decreto
municipal 27.157/2013, sancionado pelo prefeito Geraldo Julio a dez
dias do início da Copa das Confederações, no ano passado. Em seu
artigo 6o, o decreto determina: "Não será autorizado qualquer
tipo de comércio de rua na Área de Restrição Comercial nos dias
de Evento e em suas respectivas vésperas, salvo se contar com a
prévia e expressa manifestação positiva da FIFA." Brasília e
Fortaleza têm artigos idênticos em seus respectivos decretos.
"É preocupante,
porque são áreas onde o comércio ambulante atua sempre aqui no
Recife", diz Severino. Em nota publicada em 8 de abril passado,
a Prefeitura afirmou que recebeu o sindicato 38 vezes desde janeiro
de 2013 para conversar e que vem tocando negociações em pontos
reivindicados pelos ambulantes.
Falta de diálogo e
indefinição
Em Fortaleza, o
vice-diretor da Aprovace (Associação Profissional do Comércio de
Vendedores Ambulantes do Estado do Ceará), Guilherme Caminha,
reclama da falta de diálogo. "Estamos tentando sentar para
conversar desde o início do ano com a Prefeitura para saber como vão
funcionar as coisas na Copa do Mundo e não temos respostas",
afirma. "A área do [estádio] Castelão e o centro da cidade
são importantes para a gente e esperamos que haja diálogo para
podermos atuar por ali. Até agora as únicas informações que eu
tenho são as que você me conta", ele disse ao nosso repórter.
Segundo dados da ONG
Streetnet, cerca de 52 mil vendedores informais trabalham na capital
cearense. Para a Copa das Confederações, em 2013, foram oferecidas
aos ambulantes 250 vagas no entorno do Castelão e no Polo Urbanizado
da Lagoa de Messejana. "No fim deste mês vencem as permissões
que nós temos para trabalhar lá e nós não sabemos o que vai
acontecer. Até agora a prefeitura só apreendeu nossas mercadorias.
Só vejo eles perseguindo os ambulantes, mas não ofereceram espaço
nenhum para a gente", afirma Caminha.
Já em Belo Horizonte,
as barracas que desde os anos 1960 vendiam feijão tropeiro e outras
comidas típicas no entorno do Mineirão foram retiradas em 2010,
quando começou a reforma do estádio para a Copa do Mundo. Há
quatro anos os barraqueiros não têm trabalho garantido (Leia a
história completa
aqui).
"Para nós, a Copa
foi acompanhada de desemprego e falta de renda", desabafa Selma
Salvino da Silva, presidente da Abaem – Associação dos
Barraqueiros da Área Externa do Mineirão -, que também representa
outros trabalhadores ambulantes da cidade. Ela conta que, durante a
Copa das Confederações, quem decidia trabalhar nos arredores do
estádio tinha que fazê-lo ilegalmente, correndo o risco de ter
mercadorias apreendidas pela fiscalização. Além disso, a polícia
bloqueou a entrada para a Avenida Antônio Abrahão Caran, principal
via de acesso ao Mineirão, o que manteve os ambulantes a pelo menos
1 km de distância do estádio.
No dia
9 de julho de 2013, logo após as manifestações que marcaram o
país, o
governador Antonio Anastasia se reuniu com militantes no Palácio
da Liberdade e fez promessas aos ambulantes: "Estamos falando de
trabalhadores e familiares. Vou me esforçar para resolver a situação
deles o quanto antes. Vamos quebrar a cabeça pra isso".
"Tem sempre muita
luta e muita reunião", diz Selma, apontando a falta de
resultados efetivos apesar das inúmeras audiências que a Abaem teve
com assessores do governo do estado, Ministério Público, Secretaria
municipal da Copa, BH Trans (Empresa de Transporte e Trânsito de
BH), Defensoria Pública e Polícia Militar, entre outras entidades.
A última reunião foi no dia 19 de março e as negociações seguem
em andamento.
Na Copa do Mundo, os
ambulantes querem autorização para vender no entorno do estádio ou
pelo menos nas áreas de fan fests (eventos oficiais de exibição
pública dos jogos nas cidades-sede). "A gente espera uma
negociação pacífica e uma resposta dos órgãos competentes.
Quando a gente perceber que não vai ter negociação nem
articulação, aí vamos fazer uma ocupação", alerta Selma.
Até agora não se sabe
nem exatamente qual será a área de restrição comercial em Belo
Horizonte. Em dezembro de 2013, seis meses depois da Copa das
Confederações, Belo Horizonte aprovou a
Lei nº 10.689, estabelecendo que o comércio de rua nas
imediações e principais vias de acesso ao estádio seguirá as
determinações da Fifa em acordo com a prefeitura, não sendo
aplicáveis as normas municipais sobre o assunto. Mas não definiu o
perímetro das áreas de restrição, o que terá que ser feito por
meio de um decreto. Questionada sobre a demora em definir as áreas
de restrição comercial e sobre seu posicionamento em relação aos
ambulantes, a Secretaria da Copa de Belo Horizonte não respondeu até
o fechamento da reportagem.
A serviço dos
patrocinadores
O Fórum dos Ambulantes
de São Paulo, que reúne membros de sindicatos, associações e
coletivos ligados aos trabalhadores ambulantes, atua desde 2011 em
conjunto com o Comitê Popular da Copa de São Paulo para garantir os
direitos dos trabalhadores ambulantes na capital paulista. Em junho
de 2012, com assistência jurídica do Centro Gaspar Garcia de
Direitos Humanos, o Fórum conseguiu uma liminar revogando as
cassações de Termos de Permissão de Uso (TPUs) feitas pelo
prefeito Gilberto Kassab (PSD) naquele ano. Na decisão da juíza
Carmen Oliveira, da 5ª Vara da Fazenda Pública, aparece o número
de licenças cassadas: 4 mil.
A liminar foi derrubada
pela Prefeitura ainda em 2012, mas os ambulantes conseguiram
reestabelecê-la no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 16 de
maio de 2013, uma audiência pública definiu que o processo seria
suspenso por 180 dias para a elaboração de um plano municipal para
o comércio ambulante. Com esse objetivo, foi criado, em setembro, o
Grupo
de Trabalho dos Ambulantes, composto por representantes dos
ambulantes, da sociedade civil e do poder público, e coordenado pela
Secretaria de Coordenação das Subprefeituras.
Esse plano ainda não
foi lançado, mas o Grupo de Trabalho dos Ambulantes tem funcionado
como espaço de articulação de um acordo entre SP Copa (Secretaria
Municipal da Copa), FIFA, Secretaria de Coordenação das
Subprefeituras e Fórum dos Ambulantes para garantir trabalho aos
ambulantes durante a Copa do Mundo. "Estamos negociando para que
os ambulantes vendam produtos das empresas patrocinadoras da Copa no
entorno do estádio, na fan fest e nos outros cinco eventos de
exibição pública", diz André Cintra, assessor de imprensa da
SP Copa.
Porém, o decreto
nº 55.010, publicado na quinta-feira passada, afirma apenas que
a FIFA possui o direito sobre o comércio de rua nas áreas de
restrição comercial nos dias de eventos oficiais e nas vésperas,
sem detalhar como isso vai acontecer.
"Vai ter ambulante
na Copa. Isso está fechado. É uma coisa boa para o ambulante, boa
para quem está nas ruas. Para a Ambev e para a Coca-Cola, o que
importa é vender a latinha, então quanto mais ambulantes houver,
melhor", afirma Cintra. Segundo ele, o número de ambulantes que
poderão atuar nesse esquema e a logística ainda estão sendo
discutidos pelo Grupo de Trabalho, mas deve ficar em torno de 400
postos de trabalho.
Esse esquema conta com
as benção da FIFA, que declarou: "Em 2013, por meio de uma
iniciativa inédita, a FIFA e COL autorizaram que quatro Sedes da
Copa das Confederações da FIFA Brasil 2013, em conjunto com os
patrocinadores oficiais, implementassem um projeto com ambulantes,
que foram previamente selecionados, treinados e devidamente
credenciados para atuação nas imediações dos estádios nos dias
dos jogos. Para a Competição em 2014, a FIFA e COL, juntamente com
outros atores relevantes, têm estimulado as autoridades locais e
patrocinadores oficiais da Copa do Mundo da FIFA 2014™ a
desenvolver e implementar projeto semelhante. É importante notar
que, mesmo que seja conduzido um programa de qualificação para os
vendedores do setor informal pelas autoridades locais, a atuação
dependerá de autorização prévia e deverá ser fiscalizada nos
dias dos jogos, a fim de garantir o mínimo impacto para as operações
e, sobretudo, proteger aqueles que consumirão os produtos em
questão."
Na boca do Itaquerão
O assessor de imprensa
da SP Copa também reconheceu as limitações da comunicação da
prefeitura com os vendedores que estão hoje no entorno do estádio
do Corinthians, o Itaquerão. Ali, os ambulantes trabalham em meio
aos canteiros de obras sonhando com as oportunidades oferecidas pela
Copa do Mundo ao mesmo tempo que convivem com a total falta de
informação, como apurou a reportagem da Pública em visita à Arena
Corinthians no dia 3 de abril. "O pessoal tá querendo montar um
negocinho aqui, arrumar um cantinho para vender. Só que perto não
vai poder ficar", diz Elisângela Soares de Melo, que há duas
semanas vende água, refrigerante e sorvete para os operários e
visitantes do Itaquerão.
"No começo do
ano, fomos na prefeitura pedir uma licença para trabalhar aqui, mas
eles disseram que ninguém ia ficar na frente do estádio porque lá
dentro vai ter um shopping que vai atender às necessidades dos
torcedores", relata Josi dos Santos, que trabalha lá há três
meses. "Se ninguém se opuser, estaremos aqui. Mas a gente não
sabe o que vai acontecer", resume Valéria Nogueira, ambulante
no local há um ano.
"A FIFA tem poder
de município"
"Uma vez que as
atividades não autorizadas concentram-se, invariavelmente, no
entorno dos estádios e outros Locais Oficiais de Competição,
focando no grande número de torcedores que transitam em tais
regiões, as Áreas de Restrição Comercial tornam-se,
operacionalmente, essenciais para a organização da Copa do Mundo da
FIFA", afirma o departamento de imprensa da entidade, alegando
que os ambulantes podem "atrapalhar o fluxo de pessoas e de
carros na chegada aos jogos, além de trazer problemas para as
equipes de segurança". presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB (SP), Martim de Almeida Sampaio, que fez um estudo
sobre a Lei Geral da Copa, critica o que considera a criação de
tipos penais inexistentes para garantir os privilégios da FIFA e de
seus patrocinadores. "Há três crimes novos nessa legislação:
proteção à marca FIFA, marketing de emboscada por associação e
[marketing de emboscada] por intrusão. Eu pesquisei: pelo Direito
Comparado não existem essas três figuras penais nos principais
sistemas legais", afirma. O marketing de emboscada por
associação é quando alguém divulga marcas, produtos ou serviços
e os associa aos eventos ou símbolos oficiais da FIFA, sem a
autorização dela. Já o marketing de intrusão ocorre quando alguém
faz uma promoção de produtos, marcas e serviços nos locais de
competição, sem se associar ao evento, mas chamando a atenção do
público. Os crimes estão definidos nos artigos 32 e 33 da Lei Geral
da Copa e têm penas previstas de três meses a um ano de detenção.
"O Direito Penal é
um campo do Direito cujo objeto tutelado é a sociedade. Por exemplo,
existe uma lei que diz que matar é crime. Isso está protegendo
quem? Alguma pessoa específica? Não, está protegendo a sociedade.
A Lei Geral da Copa é um caso de Direito Penal de autor. Não se
está protegendo a sociedade, mas se está protegendo as marcas da
FIFA", argumenta."Essa lei declara um autêntico estado de
sítio. A soberania nacional foi posta de lado. A Constituição
Federal declara a nossa liberdade comercial e a Lei Geral da Copa
delimita áreas onde a FIFA é responsável por determinar quem [pode
comercializar] e o que pode ser comercializado", critica o
presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB. Sobre os
ambulantes, diz: "a FIFA agora assume a postura de legislador
municipal e tem o poder de proibir inclusive os vendedores ambulantes
que estão devidamente regularizados".
"Transferir para a
FIFA o papel de gestão de um espaço urbano dentro da cidade é
muito grave", reitera Orlando Santos Jr., sociólogo doutor em
Planejamento Urbano e pesquisador do Observatório das Metrópoles.
"Quem legitimou essa autoridade para que a FIFA possa regular o
espaço público de uma parte da cidade? Há também um impacto sobre
o direito dos cidadãos de se apropriarem da cidade na qual vivem. Eu
estou com o meu direito cerceado por uma lei de exceção que não me
permite a apropriação desse espaço durante um certo período.
Cria-se um precedente do ponto de vista de subordinar a gestão do
espaço público a interesses privados", diz Orlando.
Sobre os ambulantes, é
taxativo: "As medidas de restrição ao comércio ambulante
sinalizam como uma restrição ao próprio direito ao trabalho,
garantido pela Constituição. Está se criando uma restrição
específica a certo grupo social, portanto, a meu ver, restringindo
seu direito ao trabalho", diz Santos Jr.
O coordenador do
programa de justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio, tem a mesma
percepção: "Uma coisa é a FIFA querer regular as áreas onde
o evento acontecerá, outra coisa é querer regular o espaço público
do entorno. Regulamentar dessa maneira o entorno dos estádios é
absolutamente ilegal e abusivo. O interesse de uma entidade privada
se sobrepõe a uma série de direitos fundamentais e sobretudo ao
interesse público", afirma.O presidente da Comissão de
Direitos Humanos da OAB (SP), Martim de Almeida Sampaio, que fez um
estudo sobre a Lei Geral da Copa, critica o que considera a criação
de tipos penais inexistentes para garantir os privilégios da FIFA e
de seus patrocinadores. "Há três crimes novos nessa
legislação: proteção à marca FIFA, marketing de emboscada por
associação e [marketing de emboscada] por intrusão. Eu pesquisei:
pelo Direito Comparado não existem essas três figuras penais nos
principais sistemas legais", afirma. O marketing de emboscada
por associação é quando alguém divulga marcas, produtos ou
serviços e os associa aos eventos ou símbolos oficiais da FIFA, sem
a autorização dela. Já o marketing de intrusão ocorre quando
alguém faz uma promoção de produtos, marcas e serviços nos locais
de competição, sem se associar ao evento, mas chamando a atenção
do público. Os crimes estão definidos nos artigos 32 e 33 da Lei
Geral da Copa e têm penas previstas de três meses a um ano de
detenção.
"O Direito Penal é
um campo do Direito cujo objeto tutelado é a sociedade. Por exemplo,
existe uma lei que diz que matar é crime. Isso está protegendo
quem? Alguma pessoa específica? Não, está protegendo a sociedade.
A Lei Geral da Copa é um caso de Direito Penal de autor. Não se
está protegendo a sociedade, mas se está protegendo as marcas da
FIFA", argumenta.
"Essa lei declara
um autêntico estado de sítio. A soberania nacional foi posta de
lado. A Constituição Federal declara a nossa liberdade comercial e
a Lei Geral da Copa delimita áreas onde a FIFA é responsável por
determinar quem [pode comercializar] e o que pode ser
comercializado", critica o presidente da Comissão de Direitos
Humanos da OAB. Sobre os ambulantes, diz: "a FIFA agora assume a
postura de legislador municipal e tem o poder de proibir inclusive os
vendedores ambulantes que estão devidamente regularizados".
"Transferir para a
FIFA o papel de gestão de um espaço urbano dentro da cidade é
muito grave", reitera Orlando Santos Jr., sociólogo doutor em
Planejamento Urbano e pesquisador do Observatório das Metrópoles.
"Quem legitimou essa autoridade para que a FIFA possa regular o
espaço público de uma parte da cidade? Há também um impacto sobre
o direito dos cidadãos de se apropriarem da cidade na qual vivem. Eu
estou com o meu direito cerceado por uma lei de exceção que não me
permite a apropriação desse espaço durante um certo período.
Cria-se um precedente do ponto de vista de subordinar a gestão do
espaço público a interesses privados", diz Orlando.
Sobre os ambulantes, é
taxativo: "As medidas de restrição ao comércio ambulante
sinalizam como uma restrição ao próprio direito ao trabalho,
garantido pela Constituição. Está se criando uma restrição
específica a certo grupo social, portanto, a meu ver, restringindo
seu direito ao trabalho", diz Santos Jr.
O coordenador do
programa de justiça da ONG Conectas, Rafael Custódio, tem a mesma
percepção: "Uma coisa é a FIFA querer regular as áreas onde
o evento acontecerá, outra coisa é querer regular o espaço público
do entorno. Regulamentar dessa maneira o entorno dos estádios é
absolutamente ilegal e abusivo. O interesse de uma entidade privada
se sobrepõe a uma série de direitos fundamentais e sobretudo ao
interesse público", afirma.
A FIFA afirmou por meio
de nota que "as áreas de restrição não são uma medida
inédita ou exclusiva da Copa do Mundo da FIFA™ ou da Copa das
Confederações da FIFA. É usual que eventos de grandes proporções
(e não apenas esportivos) contem com áreas nas quais determinadas
atividades comerciais não são permitidas. Trata-se de medida lógica
e necessária para a preservação da ordem e da legalidade em um
evento que atrairá milhões de pessoas".
Veja os mapas das
cidades-sede com as Áreas de Restrição Comercial definidas:
Brasília
São
Paulo
Natal
Fortaleza
Rio
de Janeiro
Salvador
Recife
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