domingo, 1 de dezembro de 2013

Como foi desmontada a Petrobrás





por Wladmir Coelho   
Em 1995, a emenda constitucional número nove retirou da Petrobrás a condição de operadora do monopólio estatal do petróleo. A manobra apresentou como fundamento o discurso ideológico neoliberal, incorporado, naquele momento, nos atos e ações do governo Fernando Henrique Cardoso (FHC).


A tática utilizada foi alterar o texto do parágrafo primeiro do artigo 177 da Constituição, cujo teor determinava: “o monopólio previsto neste artigo inclui os riscos e resultados decorrentes das atividades nele mencionadas, sendo vedado à União ceder ou conceder qualquer tipo de participação, em espécie ou em valor, na exploração de jazidas de petróleo ou gás natural, ressalvado o disposto no art. 20, § 1º”.

Observe: a redação original, votada e aprovada em 1988 por uma Assembleia Constituinte, garantia ao povo brasileiro a propriedade não somente do bem natural petróleo, mas somava a este o bem econômico. A emenda número nove retirou do povo, na prática, a propriedade do bem econômico, determinando que “a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo, observadas as condições estabelecidas em lei”.

Esta alteração no texto constitucional – conforme é possível observar – determinou a criação de uma nova lei para o petróleo, aprovada em 1997, recebendo o número 9478. O novo texto legal tornou sem efeito a lei 2004, de 1953, cujo teor garantia à Petrobras o monopólio da exploração petrolífera.

Verifica-se no texto da lei 9478, quanto à propriedade do bem econômico petróleo, a seguinte redação: “Art. 26. A concessão implica, para o concessionário, a obrigação de explorar, por sua conta e risco e, em caso de êxito, produzir petróleo ou gás natural em determinado bloco, conferindo-lhe a propriedade desses bens, após extraídos, com os encargos relativos ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais ou contratuais correspondentes”.

Observe-se a inexistência de qualquer limitação à propriedade do petróleo, após sua extração, bastando a empresa concessionária pagar as compensações, dentre elas os famosos royalties.

O caráter neoliberal da lei 9478 impediu até mesmo a criação de um planejamento econômico voltado para a autossuficiência. Em seu texto fica determinada a necessidade de autorização para exportação de petróleo condicionada ao previsto na lei 8137, de 1990, assinada pelo presidente Fernando Collor, ficando como único limite à exportação pelo "proprietário" do petróleo a necessidade de manutenção de uma reserva estratégica.

Esta reserva seria o mínimo necessário – caso seguisse o modelo dos Estados Unidos – para a manutenção do abastecimento de combustíveis por aproximadamente 60 dias. Não verificamos na legislação brasileira qualquer menção à forma ou método para atingir a autossuficiência.

Desta forma, os "proprietários" do petróleo ficam livres para exportar a quantidade que entenderem as respectivas políticas econômicas de suas empresas, cujo centro de decisões, via de regra, encontra-se no hemisfério norte. Não temos no Brasil, mais uma vez, uma política econômica para o petróleo, voltada a satisfazer um plano de desenvolvimento.

Como agravante, verifica-se a inexistência até mesmo da chamada reserva estratégica, aspecto que não passou em branco nas ressalvas do Tribunal de Contas da União, em 2012, quanto às contas do governo federal, recomendando ao Conselho Nacional de Política Energética: “Assegure o adequado funcionamento do Sistema Nacional de Estoques Estratégicos de Combustíveis e o cumprimento do Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, e tome providências no sentido de que o Poder Executivo encaminhe, anualmente, o Plano Anual de Estoques Estratégicos de Combustíveis, como parte integrante do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme previsão insculpida no art. 4º, § 1º, da Lei 8.176/1991”.

Assim observado, seria exagero afirmar que o governo Dilma Rousseff é negligente quanto à segurança energética nacional?

A entrega do patrimônio nacional foi festejada como a entrada do Brasil na modernidade. Traduzindo, seria a quebra de um monopólio em favor da “livre concorrência”, resultando para a economia nacional avanços, como a diminuição no preço dos combustíveis.

Ocultavam, os opositores do monopólio da Petrobrás, alguns fatos de grande importância, como a inexistência de concorrência no setor petrolífero, considerando-se a tradicional concentração do setor somada ao risco para a segurança energética, tendo em vista os objetivos voltados para a exportação das empresas estrangeiras.

Mentiam, os defensores da entrega do petróleo, apontando como prova da concorrência o surgimento de empresas nacionais de petróleo. Hoje não constitui segredo a vinculação destas aos clubes de investimentos internacionais, ficando a elaboração de suas políticas econômicas submetida aos interesses dos controladores, via de regra, associados aos oligopólios petrolíferos internacionais.

Neste ponto, das chamadas empresas privadas nacionais de petróleo, o caso de maior destaque coube ao grupo OGX. Atualmente apontado como causa de prejuízos mundo afora, todavia esquecem o quanto rendeu aos clubes de investimentos internacionais.

O seu supremo dirigente, elevado ao posto de Midas brasileiro, dava a impressão de possuir as chaves dos cofres do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e deste retirava as quantias necessárias para inflar o valor de suas ações, prazerosamente negociadas nas bolsas de valores internacionais. O dinheiro do povo garantia a farra do capital especulativo.

Somente para lembrar: um fato semelhante ocorreu na Rússia quando um "jovem talentoso" chamado Mikhail Khodorkovski iniciou uma aventura, rumo ao posto de maior fortuna do mundo, utilizando dos recursos públicos para assumir o controle da produção petrolífera em seu país. O tempo mostrou a fraude, resultando ao “gênio” empresarial a condenação e prisão. Este também figurou nas listas dos mais ricos.

Wladmir Coelho é mestre em Direito, historiador e membro do Conselho Curador da Fundação Brasileira de Direito Econômico.

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