sábado, 29 de dezembro de 2012

O Direito, a Liberdade e a missão do advogado

 

buscado no Com Texto Livre  

 

 
Foi a descoberta grega da idéia da liberdade que abriu o tempo para a construção do Ocidente. Com essa fulgurante epifania mental, os pensadores partiram para a especulação sobre a realidade física, a natureza peculiar do homem e a vida social. É assim, como decorrência natural de que a vida deve ser livre, para ser digna, que nasceram, sob o rótulo comum de filosofia prática, as idéias da lógica, da ética, da economia e (como instrumento de busca e realização da liberdade) a política.
O artigo que publicou o advogado Márcio Thomaz Bastos – nestes dias que, sendo de festas, devem ser de meditação – sobre os deveres dos advogados, é documento grave e sério. Ele deve ser entendido em sua seriedade e gravidade. Estamos perdendo, como se os neurônios se dissolvessem sob o calor dos ódios e preconceitos, a capacidade de pensar. A lucidez passou a ser uma espécie de excepcionalidade, como se tratasse de um fenômeno de parapsicologia. Mais do que isso: como aponta o ex-presidente da OAB, que se destacou na luta contra o regime militar, a sociedade está imbuída da sanha persecutória, conduzida pelo lema de vigiar e punir.
Mais terrível do que a tirania do Estado, quando ele se encontra ocupado pelos insanos, é a tirania das sociedades, conduzidas por demagogos enfurecidos e suas contrafeitas idéias. Idéia, como sabemos, é a forma que construímos em nossa mente, para identificar as coisas e os fenômenos. Se perdemos essa capacidade de relacionar, com lógica, os acontecimentos naturais e o sentimento humano – laço que nos une aos de nossa mesma espécie – não há mais civilização, deserta-nos a razão, evapora-se a inteligência. E se a sociedade perde o equilíbrio, o Estado pode perecer, com o fim de todas as liberdades.
O dever absoluto da justiça é a proteção da liberdade, como condição inerente e irrecusável do ato de viver.
Quando a justiça pune – qualquer tenha sido o crime – pune quem violou a liberdade de outro, seja no exemplo radical do homicídio, seja em delitos menores. Em razão disso, qualquer pessoa que seja levada diante de um juiz necessita de advogado, que seja capaz de orientá-lo e defendê-lo, a partir das leis e do direito consuetudinário. Desde que os homens criaram os tribunais, sempre houve advogados e, não precisa ser dito, por mais tenebroso possa parecer um crime, o direito de defesa é sagrado.
Como expôs com clareza, em sua aula de filosofia do Direito, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, por mais evidente possa parecer a culpa de um suspeito, até que se conclua plenamente o seu julgamento, a presunção é de inocência. Por uma proposição lógica, cabe a quem o acusa fornecer as provas insofismáveis da culpa.
Não se pode inverter o enunciado dessa razão, e exigir do acusado que desfaça uma prova que ele mesmo desconhece. Os juízes não devem decidir sobre provas secretas. Tivemos, na ditadura, o absurdo ridículo de sermos obrigados a obedecer a decretos sigilosos, mas o juiz está livre desses ucasses.
É corajosa a advertência do conhecido advogado. Ele é apontado como um profissional que aceita causas já tidas como perdidas, em razão do clamor popular contra os acusados, da mesma forma que é elogiado por ter defendido os perseguidos pelo regime autoritário, quando as idéias da liberdade se encontravam sufocadas pelos juristas e juízes da Ditadura. Mas, qualquer a opinião que dele se tenha, cumpre o seu dever de defender os que o procuram – contra os clamores da ira, espontânea ou conduzida , de parcelas da sociedade – até que todos os ritos processuais se cumpram, na absolvição ou condenação do réu.
Por tudo isso, o seu texto deve ser analisado cuidadosamente por todos os cidadãos, especialmente pelos que, no exercício do mandato político, têm a responsabilidade de governar o Estado em nome da sociedade.

* * *
O artigo de Márcio Thomaz Bastos

“Vigiar e punir” ou “participar e defender”?

 

A importância da advocacia criminal é diretamente proporcional à tendência repressiva do Estado. Nunca o esforço do advogado criminalista foi tão importante como agora. É o que nos revela o balanço crítico dos acontecimentos que marcaram a vida do Direito Penal, neste ano que passou.
Desde que a democracia suplantou o regime de exceção, em nenhum momento se exigiu tanto das pessoas que, no cumprimento de um dever de ofício, dão voz ao nosso direito de defesa. Mas é na firmeza da atuação profissional desses defensores públicos e privados que a Constituição deposita a esperança de realização do ideal de uma liberdade efetivamente igual para todos.
Se em 2012 acentuou-se a tendência de vigiar e punir, o ano que se descortina convida a comunidade jurídica a participar do debate público e a defender, com redobrada energia, os fundamentos humanos do Estado de Direito. O advogado criminalista é, antes de tudo, um cidadão. Agora é convocado a exercer ativamente a sua cidadania para evitar uma degeneração autoritária de nossas práticas penais, para além da luta cotidiana no processo judicial.
Não é de hoje que o direito de defesa vem sendo arrastado pela vaga repressiva que embala a sociedade brasileira. À sombra da legítima expectativa republicana de responsabilização, viceja um sentimento de desprezo pelos direitos e garantias fundamentais. O “slogan” do combate à impunidade a qualquer custo, quando exaltado pelo clamor de uma opinião popular que não conhece nuances, chega a agredir até mesmo o legítimo exercício da “liberdade de defender a liberdade”, função precípua do advogado criminalista.
O papel social dos advogados, que a Constituição julga indispensável, vem sendo esquecido. Não é raro vê-los atacados no legítimo exercício de sua profissão. Uns têm a palavra cassada pela intolerância à divergência inerente à dialética processual. Outros são ameaçados injustamente de prisão, pela força que não consegue se justificar pela inteligência das razões jurídicas. Nada disso é estranho à prática da advocacia.
Ocorre que, em 2012, a tendência repressiva passou dos limites. Ameaças ao exercício da advocacia levaram ao extremo a “incompreensão” sobre o seu papel social numa sociedade democrática. Alguns episódios dos últimos meses desafiaram os mais caros postulados da defesa criminal. Refletir sobre as águas turbulentas que passaram é fundamental para orientar a ação jurídica e política que tomará corpo no caudal do ano que vem - em prol da moderação dos excessos de regulação jurídica da vida social.
Um desses diabólicos redemoinhos nos surpreendeu em agosto, com a pretendida supressão do habeas corpus substitutivo. A Primeira Turma do STF considerou inadequado empregar a mais nobre ação constitucional em lugar do recurso ordinário. O precedente repercutiu de imediato nos tribunais inferiores, marcando um perigoso ponto de inflexão na nossa jurisprudência mais tradicional.
Nenhum dos argumentos apresentados mostrou-se apto a restringir o alcance desse instrumento fundamental de proteção da liberdade. Ao contrário, revelaram uma finalidade pragmática de limpeza de prateleiras dos tribunais. A guinada subordinou a proteção da liberdade a critérios utilitários, como se conveniências administrativas pudessem se sobrepor às rigorosas exigências de garantia do direito fundamental.
O habeas corpus foi forjado em décadas de experiência na contenção de abusos de poder. A Constituição indicou que sua aplicação é ampla, abolindo as restrições outrora impostas pelo regime de exceção. Abriu caminho para que a jurisprudência reafirmasse a primazia do valor da liberdade.
O posicionamento dominante na época do regime autocrático, todavia, ressurge nos dias de hoje. Em pleno vigor da democracia, o retrocesso aparece sob o singelo pretexto de desafogar tribunais.
Porém, a abolição do habeas substitutivo dificultará a reparação do constrangimento ilegal. Hoje, não são poucas as ordens de libertação concedidas pelo Supremo, evidenciando a grande quantidade de ilegalidades praticadas e não corrigidas. Por isso, a sua supressão perpetuará inúmeros abusos.
O recurso ordinário, embora previsto constitucionalmente, não é tão eficaz como o habeas para coibir o excesso de poder. A começar por suas formalidades, que são muito mais burocráticas se comparadas às do remédio constitucional. Convém não esquecer que a utilização deste como via alternativa para reparação urgente de situações excepcionais foi fruto de uma necessidade do cidadão, ao contrário da sua pretendida eliminação.
A recente modificação da Lei de Lavagem de Dinheiro também abriu um novo flanco para os abusos. O texto impreciso expõe o legítimo exercício profissional a interpretações excessivas. Por trás da séria discussão sobre os deveres profissionais na prevenção da lavagem de dinheiro, esconde-se muitas vezes a vontade de arranhar o direito de defesa dos acusados.
Há quem acuse o advogado de cometer um ilícito, quando aceita honorários de alguém que responde a processo por suposto enriquecimento criminoso. O claro intuito desse arbítrio é evitar que os réus escolham livremente seus advogados. Restringe-se a amplitude da defesa atacando os profissionais que, “por presunção de culpabilidade”, recebem “honorários maculados”, mesmo que prestem serviços públicos e efetivos.
Em afronta à própria essência da advocacia e em violação ao sigilo profissional e à presunção de inocência, acaba-se criando uma verdadeira sociedade de lobos, na qual todos desconfiam de todos. Para alguns, o advogado deveria julgar e condenar seus próprios clientes. Diante de qualquer atividade “suspeita”, deveria delatá-los, sob pena de participar ele mesmo do crime de lavagem de dinheiro supostamente praticado por quem procurou o seu indispensável auxílio profissional.
Convém lembrar que o advogado atende e defende com lealdade quem lhe confia a responsabilidade de funcionar como o porta-voz de seu legítimo interesse. Não deve emitir, ou mesmo considerar, sua própria opinião sobre a conduta examinada, mantendo um distanciamento crítico em relação ao relato que lhe é apresentado.
Atentos à criminalidade que se sofistica para dar aparência de licitude a recursos obtidos de forma criminosa, nunca fomos contrários à discussão sobre ajustes nos deveres profissionais de algumas atividades reguladas. Contudo, a nova situação não pode servir de desculpa para proliferação de um dever geral de delação ou para devassar conteúdos legitimamente protegidos pelo sigilo profissional.
A advocacia criminal pauta-se pela confiança que o cliente deposita no seu defensor, colocando em suas mãos o bem que lhe é mais caro: sua própria liberdade.
Outro desafio contemporâneo à advocacia é a confusão entre o advogado e seu cliente. O preconceito é tão antigo quanto a nossa profissão. O que muda é o grau de consciência social que uma determinada época tem a respeito do valor do devido processo legal. No início do ano, ao defender um de meus clientes, sofri essa odiosa discriminação.
Na ditadura, os defensores da liberdade corríamos riscos e perigos pessoais ao questionar o valor jurídico dos atos de exceção. Na vigência do regime democrático, o pensamento autoritário encontrou na velha confusão entre advogado e cliente um meio de suprimir a liberdade com a qual ainda não se acostumou a conviver. A ignorância e a má-fé sugerem que ou o advogado defende um réu inocente ou ele é cúmplice do suposto criminoso.
Nada mais impróprio. A culpa só pode ser firmada depois do devido processo legal. Nunca antes. É um retrocesso colocar em questão esse dogma do Direito conquistado pela modernidade. Enquanto a confusão persistir, devemos repetir sem descanso que o advogado fala ao lado e em nome do réu num processo penal, zelando para que seja tratado como um ser humano digno de seus direitos constitucionais.
A Reforma do Código Penal também é sintomática dessa tendência repressiva. Elaborada por notáveis juristas e enviada em junho para o Congresso, importa conceitos do direito estrangeiro, sem a necessária adaptação à nossa realidade jurídica. Outros institutos essenciais, como o livramento condicional, são suprimidos. Além disso, eleva as penas corporais para diversos delitos e deixa passar a oportunidade de corrigir falhas técnicas já de todos conhecidas.
Outro sinal dos tempos é a inovação da jurisprudência superior na interpretação de alguns tipos penais, bem como a mudança de postulados do Processo Penal. Assistimos a um retrocesso de décadas de sedimentação de um Direito Penal mais atento aos direitos e garantias individuais. Quando se trata de protegê-los, não pode haver hesitações.
Rompidos os tradicionais diques de contenção, remanesce o problema de como prevenir o abuso do “guarda da esquina”, como diria um velho político mineiro, às voltas com histórico desvio de rota na direção da repressão sem freios.
Também notamos uma tendência a tornar relativo o valor da prova necessária à condenação criminal, neste ano “bastante atípico”. Quando juízes se deixam influenciar pela “presunção de culpabilidade”, são tentados a aceitar apenas “indícios”, no lugar de prova concreta produzida sob contraditório. Como se coubesse à defesa provar a inocência do réu! A disciplina da persecução penal não pode ser colonizada por uma lógica estranha, simplesmente para facilitar condenações, nesse momento de reforço da autoridade estatal, sem contrapartida no aperfeiçoamento dos mecanismos que controlam o seu abuso.
A tendência à inversão do ônus da prova no processo penal também coloca em questão a tradicional ideia do “in dubio pro reo”, diante da proliferação de “presunções objetivas de autoria”. Tampouco a dosimetria da pena pode ser uma “conta de chegada”.
Quanto mais excepcionais os meios, menos legítimos os fins alcançados pela persecução inspirada pelo ideal jacobino da “salvação nacional”. Tempos modernos são esses em que nós vivemos. Em vez de apontar para o futuro, retrocedem nas conquistas civilizatórias do Estado Democrático de Direito.
Nesses momentos tormentosos, é saudável revisitar os cânones da nossa profissão. Como ensinava Rui Barbosa, se o réu tiver uma migalha de direito, o advogado tem o dever profissional de buscá-la. Independentemente do seu juízo pessoal ou da opinião publicada, e com abertura e tolerância para quem o consulta. Sobretudo nas causas impopulares, quando o escritório de advocacia é o último recesso da presunção de inocência.
É necessário reafirmar os princípios que norteiam o Direito Penal e lembrar, sempre que possível, que a liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade em geral. A advocacia criminal, desafiada pela ânsia repressiva, deve responder com firmeza.
Alguns meios de resgatar o papel que cumpre na efetivação da justiça estão ao alcance da sua própria mão.
O primeiro passo deve ser investir num esforço pedagógico de esclarecimento social acerca da relevância do papel constitucional do advogado criminalista. Ele não luta pela impunidade. Também desejamos, enquanto membros da sociedade, a evolução das instituições que tornam possível uma boa vida em comum. Somos defensores de direitos fundamentais do ser humano, em uma de suas mais sensíveis dimensões existenciais: a liberdade de dar a si mesmo a sua regra de conduta.
Cabe a nós zelar pelas garantias dos acusados e pela observância dos princípios básicos do Direito Penal do Estado Democrático de Direito, contra as tentações do regime excepcional que não deve ser aplicado nem mesmo aos “inimigos na nação”.
É nosso dever de ofício acompanhar a repercussão do julgamento que pretendeu abolir o habeas corpus substitutivo, manifestando-nos sempre que possível para demonstrar os prejuízos desse regresso pretoriano. A fim de restabelecer o prestígio da ação constitucional, também se faz necessária a continuidade de seu manejo perante todos os tribunais.
Especificamente com relação às distorções que uma interpretação canhestra da nova lei de Lavagem de Dinheiro pode instituir, é importante registrar que a imposição do “dever de comunicar” não pode transformar os advogados em delatores a serviço da ineficiência dos meios estatais de repressão. É contrário à dignidade profissional ver no advogado um vulgar alcaguete.
É evidente que essa condição não torna a advocacia um porto seguro para práticas de lavagem de dinheiro, nem assegura a impunidade profissional. Apenas permite o livre exercício de uma profissão essencial à Justiça.
Deve ser louvada a recente decisão do Conselho Federal da OAB, segundo a qual “os advogados e as sociedades de advocacia não têm o dever de divulgar dados sigilosos de seus clientes que lhe foram entregues no exercício profissional”. Tais imposições colidem com normas que protegem o sigilo profissional, quando utilizado como instrumento legítimo indispensável à realização do direito de defesa.
Ainda assim se faz necessário o constante aprimoramento das regras éticas de conduta profissional. Em paralelo, sugere-se a formulação de códigos internos aos próprios escritórios de advocacia, com orientações, ainda que provisórias, acerca dessas boas práticas, no intuito de resguardar os advogados que se vêm diante da indeterminada abrangência da nova lei repressiva.
Esses “manuais de boas práticas” devem ser elaborados com vistas também a regulamentar uma nova advocacia criminal que hoje se apresenta. A consultoria vem ganhando espaço cada vez maior na área penal, em razão do recrudescimento das leis penais, seja pela proliferação de regras de compliance que regulam a atividade econômica. Para que haja segurança também na prestação desse serviço, é imprescindível uma regulamentação específica.
“Participar e defender”, em 2013, é a melhor maneira de responder aos desafios lançados pelo espírito vigilante e punitivo exacerbado no ano que passou. É renovar, como projeto, a aposta na democracia e na emancipação, contra as pretensões mal dissimuladas de regulação autoritária da vida social.
A repressão pura e simples não é suficiente para dar conta do problema da criminalidade. Embora a efetiva aplicação da lei ajude a aplacar o sentimento de insegurança, o Direito Penal não deve ser a principal política pública.
Outras linhas de atuação política devem ser prestigiadas. Pode-se pensar no controle social sobre o Estado, por meio do aprofundamento das políticas de transparência. Elas ganharam novo impulso com a promulgação de uma boa Lei de Acesso à Informação, que está longe de realizar todas as suas potencialidades de transformação criativa.
A prestação de contas de campanha em tempo real foi um avanço inegável. Uma medida discreta, mas eficaz, entre outras que podem ajudar a prevenir o espetáculo do julgamento penal.
Deve-se mencionar também a necessidade mais premente e inadiável de nossa democracia: a reforma política, com ênfase no financiamento público das campanhas eleitorais.
Enquanto o habeas ainda resiste, não podemos deixar de aperfeiçoar mecanismos de controle de abusos de autoridade. A esfera da privacidade e da intimidade das pessoas também carece de maior proteção jurídica.
Nossos servidores públicos ainda esperam um sistema de incentivos na carreira que recompense o maior esforço em favor dos interesses dos cidadãos.
A simplificação de procedimentos administrativos e tributários, ao diminuir as brechas de poder autocrático, pode desarrumar os lugares propícios à ocorrência da corrupção que nelas se infiltra.
É legítimo travar com a sociedade um debate aberto sobre os meios para a plena realização do pluralismo de ideias e opiniões.
Enfim, a educação para a cidadania, numa democracia segura dos valores da cultura republicana, é tema que deve ocupar mais espaço na agenda política de um país que não quer viver apenas sob a peia da lei punitiva.
Na encruzilhada em que se encontra o Direito Penal brasileiro, os desafios lançados pelo ano que passou só tornam mais estimulante a nobre aventura da advocacia criminal. A participação democrática e a defesa dos direitos humanos continuam apontando a melhor direção a seguir. As dificuldades de 2012 só enaltecem a responsabilidade do advogado, renovando suas energias para enfrentar as lutas que estão por vir.
Como anotou um prisioneiro ilustre, a inteligência até pode ser pessimista, mas continuamos otimistas na vontade de viver um ano mais compassivo.
 
 
 

Judiciário precisa de um choque de democracia



buscado no O Esquerdopata 

 


Os novos atores políticos 
 

Um dos fatos mais relevantes de 2012 foi a transformação dos juízes do Supremo Tribunal Federal em novos atores políticos. Já há algum tempo o STF virou protagonista de primeira grandeza nos debates políticos nacionais, ao arbitrar grandes questões ligadas à vida nacional em um ambiente de conflito. Por tal razão, vemos hoje um fato absolutamente inédito na história nacional: juízes do STF reconhecidos por populares.

Durante décadas, a Suprema Corte era um poder invisível para a opinião pública. Ninguém via no Supremo a expressão de um poder que poderia reverberar anseios populares. Hoje é inegável que algo mudou, principalmente depois do julgamento do chamado “mensalão”, no qual o tribunal procurou traduzir em ações as demandas sociais contra a corrupção. Nesse contexto de maior protagonismo do STF, algumas questões devem ser colocadas.

Fala-se muito da espetacularização do Judiciário, que seria sensível aos apelos da mídia e de setores da opinião pública. Isto principalmente depois da criação de um canal de televisão, a TV Justiça, pelo qual é possível acompanhar julgamentos do STF. Se levado a sério o argumento, teríamos de afirmar que tal espetacularização é um fenômeno a atingir a democracia como um todo, e não apenas um de seus poderes. Na verdade, melhor isso do que os momentos nos quais juízes do Supremo podiam dizer que julgavam “de costas para a opinião pública”. A democracia exige o regime da máxima visibilidade dos entes e processos públicos.

Segundo, que juízes se vejam como atores políticos não deveria ser visto como problema. Só mesmo um positivismo jurídico tacanho acreditaria que a interpretação das leis pode ser feita sem apelo à interpretação das demandas políticas que circulam no interior da vida social de um povo. Interpretar uma lei é se perguntar sobre o que os legisladores procuravam realizar, qual o núcleo racional por trás das demandas que se consolidaram através da enunciação de leis. Que juízes se vejam, atualmente, com tais incumbências, eis algo que não deveria nos preocupar.

Há, porém, duas questões urgentes que merecem nossa atenção diante deste novo momento do Judiciário. Primeiro, a tripartição dos poderes foi feita com vistas à possibilidade de constituir um sistema de mútua inspeção. Um poder deve ter a possibilidade de servir de contrapeso aos demais. Para isso, todos os três poderes devem ter o mesmo grau de legitimidade e todos devem ter mecanismos simétricos de controle.

O único fundamento de legitimidade reconhecido pela democracia é a soberania popular. Ela se manifesta na escolha do Poder Executivo e do Legislativo. Mas está completamente ausente no interior do Poder Judiciário. O sistema de escolha e nomeação dos integrantes do STF, com suas indicações do Executivo e sabatina do Legislativo, é completamente opaco e antidemocrático. Haja vista as recentes inconfidências do ministro Luiz Fux a esse respeito. Nem sequer procuradores do Ministério Público são escolhidos por deliberação popular. Um poder que deseja um protagonismo político respeitado deve se abrir para a participação popular direta. Há uma criatividade institucional necessária que deve ser mobilizada para sairmos de um sistema “monárquico” de constituição do Judiciário, com suas indicações por compadrio ou “serviços prestados”, seus cargos sem tempo fixo de mandato.

O problema do controle do Judiciário não deve, no entanto, ser posto necessariamente na conta de tentativas de amordaçamento. Todos os poderes têm mecanismos de controle. Por exemplo, podemos aplicar impeachment em um presidente, cassar o mandato de um deputado, mas o que fazer quando um juiz do STF demonstra-se inapto ao cargo? Um poder democrático é aquele que deixa claro seus mecanismos de entrada e de saída, ou seja, como ele escolherá seus integrantes e como afastará quem se demonstra inabilitado para o cargo. Nos dois casos, nosso Judiciário tem muito no que avançar.

É necessário que a sociedade brasileira tenha a serenidade para discutir mecanismos de reforma do Judiciário, principalmente agora que compreendemos a importância de sua função. A democracia tem muito o que construir no que diz respeito à legitimidade popular de seus juízes.
 
 

sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

"Governo israelense não representa o povo judeu", diz cartunista listado como antissemita

 

buscado no Gilson Sampaio




A organização Simon Wiesenthal divulgou nesta quinta-feira (27/12) sua edição anual do ranking dos “10 maiores antissemitas” ao redor do mundo. O cartunista brasileiro e colaborador do Opera Mundi Carlos Latuff aparece na terceira posição na lista de 2012 por conta de suas charges críticas à operação Pilar Defensivo, mais recente investida militar israelense na Faixa de Gaza.
"Crítica ou mesmo ataque a entidade política chamada Israel não é ódio aos judeus porque o governo israelense não representa o povo judeu, assim como nenhum governo representa a totalidade de seu povo”, escreveu ele em nota

 (veja a íntegra abaixo).

Latuff diz que o lobby pró-Israel tenta associar questionamentos ao Estado de Israel com o sentimento antijudaico para criminalizar a manifestação de posturas críticas e confundir a opinião pública: “Nenhuma campanha de difamação vai fazer com que eu abra mão da minha solidariedade com o povo palestino”.
Conhecido internacionalmente por suas charges, o artista se aproximou da luta palestina no final dos anos 1990 quando viajou para o país e, desde então, imprime críticas à política israelense.
Abaixo da Irmandade Muçulmana do Egito e do líder iraniano Mahmoud Ahmadinejad, o artista brasileiro aparece em terceiro na lista, na frente de torcidas organizadas e partidos políticos neonazistas no ranking, que incluiu também o jornalista e editor alemão Jakob Augstein.

Carlos Latuff
 

“Durante os conflitos recentes instigados pelo Hamas contra o Estado judaico, o brasileiro criticou Israel e o primeiro-ministro Benjamin Netanyahu por fazer o que qualquer outro líder mundial teria feito para proteger civis inocentes”, afirma o texto da organização.
A menção a Latuff é ilustrada por uma charge (veja ao lado) na qual o premiê aparece torcendo o corpo de uma criança palestina em cima de uma urna. A imagem faz referência às possíveis motivações políticas de Netanyahu, em plena campanha para a eleição legislativa marcada para 22 de janeiro, no ataque ao território palestino em novembro deste ano. A charge, no entanto, não tem nenhuma menção à religião judaica.
O desenho já havia sido criticado publicamente pelo rabino Marvin Hiers, fundador do Centro Simon Wiesenthal, quando foi divulgado pelo site norte-americano Huffington Post no mês passado. O ativista judeu acusou Latuff de “pior que antissemita” e pediu que o site retirasse a charge do ar. 

“Estou no caminho certo”

O artista, que classificou sua colocação no ranking de “piada digna de filme de Woody Allen”, disse ao Opera Mundi se sentir “motivado” pelas críticas do centro judaico. “Se organizações do lobby pró-Israel estão incomodadas com minhas charges, é porque estou no caminho certo”, afirmou ele.
Ele lembra que o escritor português José Saramago, o ativista sul-africano Desmond Tutu e o ex-presidente norte-americano Jimmy Carter, e muitos outros também sofreram com esse tipo de acusações: “Estou em boa companhia”.

Leia a nota do cartunista em resposta ao Instituto Simon Wiesenthal na íntegra.

"Recebo com tranquilidade a citação de meu nome numa lista dos '10 mais antissemitas' pelo Centro Simon Wiesenthal. A organização, que leva o nome de um célebre caçador de nazistas, sob o argumento da proteção aos direitos humanos e combate ao antissemitismo, promove a agenda da política israelense.
A minha charge que acompanha o relatório mostra o primeiro-ministro de Israel Benjamin Netanyahu tirando proveito eleitoral dos recentes bombardeios a faixa de Gaza (o ataque foi realizado a 2 meses das eleições em Israel). Em novembro desse ano, o rabino Marvin Hiers, fundador do Centro Simon Wiesenthal, me acusou publicamente na Internet de ser "pior que antissemita" por fazer tal crítica através do desenho.
Não é por acaso que meu nome foi citado junto com o de diversos extremistas e racistas. É uma estratégia do lobby pró-Israel associar de maneira maliciosa críticas ao estado de Israel com ódio racial/religioso, numa tentativa de criminalizar a dissidência.
Crítica ou mesmo ataque a entidade política chamada Israel não é ódio aos judeus porque o governo israelense NÃO representa o povo judeu, assim como nenhum governo representa a totalidade de seu povo. Essa não foi a primeira e nem será a última vez que tal incidente acontece, e por entender que tais acusações são orquestradas por quem apoia a colonização da Palestina, seguirei com minha solidariedade ao povo palestino."



quarta-feira, 26 de dezembro de 2012

ECONOMIA - As veias abertas pela remessa de lucros




buscado no Blog De Um Sem Mídia


 
Gelio Fregapani

O sinal de alerta da indústria brasileira continua após resultado industrial de setembro. Mesmo com as medidas de incentivo que o Governo tem adotado para ajudar o setor, ainda assim a produção caiu e a expectativa é que a indústria encerre o ano no vermelho. O ato é que a nossa produção industrial vem caindo apesar dos incentivos. Cresce a importação e decresce a exportação de manufaturas. A indústria é o primeiro elo da cadeia. Em pouco tempo o comércio sentirá esse efeito.


Este não é o único problema, pior ainda é que raramente identificamos uma indÚstria realmente nacional, com capital nacional e direção também nacional, e naturalmente o interesse principal delas é a remessa de lucros. È isto o que caracteriza as “veias abertas.
Nem sempre as multinacionais são maléficas. Certamente é melhor ter uma “multi” instalada no País do que importar. Muitas vezes trazem tecnologia inexistente, e eventualmente se nacionalizam, mas…
É óbvio que elas cuidarão primeiro de política de seus países,como a Detroit Diesel que retirou sua fábrica do Brasil quando a fabricação aqui prejudicou a venda de blindados americanos para os árabes. E além dos interesses políticos do estrangeiro, temos a evasão de divisas, a qual, após certo volume passa a ser uma drenagem insuportável.

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MULTINACIONAIS

Há razões para não termos uma indústria de automóvel própria? Claro: a pressão das multinacionais e a corrupção dos nossos maus dirigentes. Nada justifica, considerando o tamanho do nosso mercado. Ausência de tecnologia? Não é motivo; quando realmente não a tínhamos, atraímos a Willys, que se nacionalizou. Foi construída com ações lançadas aqui. Como não tinha expressão nos EUA e lá não podia competir, agigantou-se no nosso País e desenvolveu carros realmente nacionais de sucesso. Foi vendida (para a Ford), somente para ser destruída. Mais recentemente, Amaral Gurgel também construiu carros nacionais. Foi derrubado pelos governadores de São Paulo e do Ceará, certamente a soldo da Ford.
As multis, por natureza, são monopolistas e facilmente impedem o nascimento de indústrias locais. A americana Praxair Inc. é a proprietária da totalidade das ações da líder do mercado brasileiro de gases medicinais e industriais – empresa que, durante o governo Lula, se tornou a sócia majoritária da Gemini, uma sociedade constituída para produzir e comercializar gás natural liquefeito, que não só monopoliza como algo indica que também corrompe. E os bancos estrangeiros (os nacionais parecem estar se desnacionalizando) aqui são os mais lucrativos do mundo, – a Presidente Dilma enfrentará fortes problemas por diminuir os juros.
Os portos também são colocados em mãos privadas estrangeiras. Existe até porto no interior do Amazonas controlado por empresa estrangeira, com entrada restrita aos brasileiros. O ensino superior privatizado também está passando para as mãos de estrangeiros. E a quanto à mineração? O nióbio é vendido para o exterior subfaturado. lesando o cofre do governo.
Talvez mais grave do que a desnacionalização noutro ramo industrial seja a desnacionalização da chamada indústria da defesa. As multinacionais estão entrando com força no mercado nacional, para ocupar um setor altamente estratégico. Até o que aparenta ser nosso, como a CBC tem sua sede no exterior.
É preocupante, além do aspecto econômico, que o Estado pondere as terríveis consequencias da admissão desmesurada de empresas alienígenas em nosso redivivo parque militar-industrial, se quiser manter as vantagens que tem.
O leitor perguntará: E o que posso eu fazer? Para começar, pode dar preferência aos produtos nacionais, se conseguir identificá-los, ao menos em igualdade de condições. Querendo ir além, leia algo de Alexander Hamilton e Friedrich Litz. Saberá bem o caminho para nossa independência.



segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

A realpolitik brasileira no estágio em que se encontra




buscado no Charles Bakalarczyk

 



Como é o jogo de poder nas democracias
 
 
Autor:  Luis Nassif
 
1.Há três mundos distintos na opinião pública. Um, o mundo da chamada voz das ruas, que elege políticos, de vereadores a presidentes. O segundo, o mundo da opinião pública midiática, controlado por grandes grupos de comunicação. O terceiro, o mundo das instituições, onde se inserem os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as demais instituições constitutivas do Estado: Forças Armadas, Ministério Público, órgãos de controle, diplomacia etc. Importante: esse mundo, seja no plano das funções ou familiar, é influenciado majoritariamente pelo mundo da mídia.
2.O mundo das instituições é fundamentalmente legalista e formalista, no sentido de seguir normas, regulamentos e leis. Há maneiras de dar by-pass na legalidade que seguem sempre o mesmo padrão: denúncias de corrupção, quebra da ordem econômica e social e, no caso de republiquetas latino-americanas, o fantasma da subversão. O clima de caos aumenta a sensação de vácuo de poder e alguém acaba ocupando. Meses atrás publiquei aqui um extraordinário artigo de Afonso Arinos de Mello Franco, de 1963. Ele próprio integrante da UDN, mostrava como a oposição manipulava conceitos que, em 1963, ele já via defasados: como o fantasma da Guerra Fria. E diagnosticava: se não houver pulso da parte do governo, termina em golpe militar. Não houve pulso, a conspiração prosperou e, depois, foi alimentada por manifestações de rua e comícios que passaram aos militares a ideia de quebra da hierarquia. 1964 foi fruto do vácuo de poder.
3.   A mídia sempre tem papel central nesses movimentos. Durante meses criam-se fatos verdadeiros ou não, escandalizam-se meros problemas administrativos (já que não se consegue produzir escândalos verdadeiros todo dia), martela-se, martela-se até obnubilar a opinião pública e consolidar a ideia do caos. As movimentações de rua são consequência e o melhor álibi para golpes. Se a favor, legitima-os para atender aos pleitos da opinião pública. Se contra, legitima-os para impedir a baderna.
4.   Em muitos episódios latino-americanos – quedas de Fernando Collor, no Brasil, e Carlos Andres Perez, na Venezuela - o golpe ocorreu via aliança Legislativo-Mídia. Em outros casos – tentativa de derrubada de Chávez – na aliança entre Mídia e setores das Forças Armadas. Em casos recentes, na parceria Mídia-Supremo. Em todos os casos, há o clamor da opinião pública legitimando os golpes.
5.   O atual embate STF x Congresso visa definir quem é a lei. Não se trata de episódio trivial, briga de egos e quetais. É briga de poder MESMO. Na eventualidade de um episódio crítico qualquer no futuro, quem conseguir ser a LEI manobrará todo o universo das corporações públicas. Se não houver esse momento crítico, cada personagem se recolherá novamente a seu papel tradicional e a disputa não terá passado de uma briga de egos. Melhor: de imensos egos.
 
As peças do jogo no quadro atual
Os pontos levantados  não significam que há uma organização conspiratória juntando todas essas peças. Deflagra-se um processo e são as circunstâncias específicas que determinam a dinâmica e conferem um papel a cada agente.
Entendidos esses aspectos genéricos do jogo de poder, vamos ao quadro atual:
1.   O PT é bom de rua, bom de voto e ruim de instituições. Quando Lula assumiu, tentou avançar através de dois operadores: José Dirceu e Antônio Palocci. A estratégia de Dirceu consistia em assumir todo o know-how de poder desenvolvido por FHC, o controle daquele grande rio subterrâneo do poder de fato, onde transitam os poderes constituídos, poderes econômicos, lobistas, parlamentares donos de bancada, técnicos e sistemas de influência em geral. No início do governo, ainda verde, essa estratégia levou o partido a "adotar" o esquema Marcos Valério, legítima criação do PSDB mineiro e que chegou ao Planalto através das mãos de Pimenta da Veiga, Ministro das Comunicações de FHC. Depois, aprendeu, mas o pecado original não pode ser exorcizado.
2.   O "mensalão" amarrou a ação de ambos os operadores, derrubou-os e, para afastar o fantasma doimpeachment, Lula, inspirado por Márcio Thomas Bastos, apostou em um republicanismo ingênuo, no qual FHC jamais embarcou: não indicou o Procurador Geral da República, usou as indicações do STF (Supremo Tribunal Federal) para gestos simbólicos, descentralizou as ações da Polícia Federal. E deu todo o espaço político de que essas estruturas necessitavam para ambicionar mais espaço político. É movimento típico das burocracias . Quando não há nenhuma forma de resistência à sua expansão, a tendência é ocupar espaço. O quadro de quase confronto atual é resultado direto do vácuo de poder no sistema judiciário, muito mais do que de manobras conspiratórias.
3.   Com o vácuo, cada ator político – PGR, STF, setores internos da PF – pôde crescer livremente, sem resistências e sem risco. O PGR Roberto Gurgel acumulou seu poder empalmando em suas mãos (e no da sua esposa) todos os processo envolvendo personagens com foro privilegiado. A maneira como ministros do STF atuaram no "mensalão" – um comparando o partido do governo ao PCC, outro incluindo falas fora do contexto da própria presidência da República – é típica de quem, à falta de qualquer tipo de limites, deixa de supor e passa a acreditar piamente que é Deus
4.   Finalmente, a cobertura exaustiva do julgamento do "mensalão" calou fundo na classe média – e não apenas na midiática. Graças ao Jornal Nacional, entrou no imaginário das famílias, das crianças e dos velhos. Acredita-se em um mar de corrupção incontrolável embora nem se identifiquem bem quem são os atores.
5.   A lógica que vigorou até agora para Lula e o PT – a cada campanha midiática a resposta das urnas – vale para eleições, não para o jogo institucional que se arma.
 
Cenário da desestabilização
O que seria um cenário de desestabilização? Esses cenários não são planejados de antemão, mas frutos de circunstâncias que vão se somando até virar o rascunho do mapa do inferno. Mostra-se, aqui, uma situação limite hipotética.
 
1. Intensificação da campanha midiática em duas frentes: a denuncista e a econômica.
O "efeito-mensalão" será absorvido com as festas de fim de ano e um janeiro tradicionalmente morno. Haverá a necessidade de substituí-lo por outros temas candentes.
A "denuncista" em tese depende da disposição do PGR e de setores da PF de abrir inquéritos e vazá-los para a mídia amiga. Há um processo nítido de auto-alimentação entre mídia e o PGR. Vaza-se o inquérito, monta-se um estardalhaço; com base no estardalhaço tomam-se outras medidas que resultam em mais estardalhaço. Tem que se atuar sobre esse cordão umbilical.
A econômica dependerá fundamentalmente do desempenho da economia e, principalmente, dos dados do PIB no primeiro semestre. Como já alertei aqui, a crítica se concentrará na atuação da Petrobrás no pré-sal, nos financiamentos do BNDES e no PAC.
 
2. Reação intempestiva do PT e Lula levando a movimentos de rua, com possibilidade de conflitos.
Leve-se em conta que a cobertura do "mensalão" tirou do PT o monopólio da mobilização popular. Agora há espaço para marchas contra a corrupção e coisas do gênero.
 
3. Reações do governo que possam ser interpretadas como ameaça às instituições.
 
4. Supremo sob controle do grupo dos cinco dizendo que, agora, "eu sou a lei" e se impondo para conter o caos.
 
As estratégias de lado a lado
Entendidos os pontos centrais da disputa, vamos tentar avançar no que poderiam ser as táticas de lado a lado.
Da oposição, obviamente, é elevar a fervura da água. Para tanto, necessita manter acesa a parceria com o PGR e com setores serristas da Polícia Federal para garantir a alimentação de escândalos; e declarações bombásticas de Ministros do STF para dar solenidade às suposições. E investir tudo em escândalos permanentes, desses que permitem um vazamento por dia e duas declarações retóricas de Ministros do STF por semana.
Enquanto isto, tratar de alimentar o negativismo do noticiário econômico superdimensionando notícias negativas e minimizando as positivas.
Da parte do governo, o jogo é o oposto, é baixar a fervura. Significa o seguinte:
1.   Considerar finalizado o episódio "mensalão". Para tanto, o PT terá que dar baixa no balanço das lideranças atingidas. Do mesmo modo, a Presidência se afastará cada vez mais do episódio e reforçará o legalismo. No início, a inação do Ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, era coisa dele. Agora, não: é coisa dela.
2.   O MPF é permanente; Roberto Gurgel, passageiro. Como organização burocrática, disciplinada e legalista, bastará que seja tratado com respeito e que o governo emita sinais discretos sobre a sucessão de Gurgel, sem nada que afronte a autonomia relativa do órgão e sem nada que alimente as fantasias continuístas do grupo de Gurgel. Automaticamente se formarão novos centros de poder e influência internos.
3.   Em relação ao STF, o problema não é o órgão, evidentemente, mas a coalizão circunstancial que permitiu aos "cinco do Supremo" votar em bloco, em um STF desfalcado, e, com a hegemonia provisória, tornarem-se celebridades. Havendo normalidade na política e na economia - e acerto na substituição de Ministros - termina a maioria circunstancial, já que as Ministras, severas nas suas sentenças, mostraram-se discretas e legalistas. Celso de Mello voltará a se comportar como lente, Gilmar como político, Marco Aurélio como outsider, Luiz Fux buscará outras lâmpadas em torno das quais esvoaçar – bom radar porque especialista em rodear as lâmpadas que irradiam maior calor.  E Joaquim Barbosa… continuará sendo Joaquim Barbosa.
4.   No plano econômico, torcer para que venha logo a colheita das medidas plantadas nos dois últimos anos. E melhorar substancialmente as ferramentas de divulgação dos atos positivos de política econômica. O reajuste dos combustíveis foi passo importante para devolver à Petrobras o fôlego financeiro, tirando-a da linha de fogo.
 
Fatores de atrito
Há dúvidas no ar, obviamente. A manutenção de um clima de tranquilidade, com a economia sob controle, será relevante para que a nova formação do Supremo retorne à discrição e à responsabilidade institucional que se exige do órgão.
Gurgel e Joaquim Barbosa continuarão ativos. Manterão a parceria? São incógnitas.
A grande tacada da mídia serão as investidas contra Lula. Essas, sim, poderão provocar as manifestações de rua que se pretende para ampliar a percepção de caos político. No MPF, há uma gana para pegar Lula que transcende a própria figura do PGR.
É por aí que o bicho pode pegar. E é por aí que deverá se concentrar a atuação política dos que não pretendem assistir o país pegar fogo.
Nem se ouse apostas sobre quem pode botar mais gente na rua. Entrar nesse jogo é tiro no pé na certa.


domingo, 23 de dezembro de 2012

A viseira ideológica da direita contra a memória de Marighella



buscado no Vermelho 



 
 Marighella

 
Ideólogo da direita, do tucanato e do Instituto Milennium, o historiador Marco Antonio Villa investe contra Carlos Marighella em artigo publicado na Folha de S. Paulo

Por José Carlos Ruy (*)
(*) Jornalista, editor do jornal comunista Classe Operária e um dos coordenadores do portal Vermelho

O historiador Marco Antonio Villa é um intelectual notável. Notável, primeiro, pelo trânsito entre a esquerda e a direita da qual, hoje, garante a revista Carta Capital, é um dos ideólogos. E faz parte da tropa de choque do Instituto Millenium, a nova confraria alimentada pelo grande capital para tentar repetir, meio século mais tarde, as peripécias conspiratórias do famigerado IBAD (Instituto Brasileiro de Ação Democrática) contra a ordem legal e a democracia durante o governo de João Goulart (1961/1964), e que foi o berço que gerou e embalou o golpe de estado inaugural da ditadura militar no Brasil.

Marco Antonio Villa deixou alguns rastros de sua passagem pela esquerda. Era estudante quando foi interlocutor do historiador marxista Clóvis Moura e preparava sua tese de pós graduação. Chegou inclusive a colaborar na revista Princípios, do PCdoB, na qual escreveu o artigo “O México e a crise do modelo neoliberal”, publicado na edição nº 36, que circulou em fevereiro de 1995, onde defendia que a crise mexicana resultava do “entreguismo do governo Salinas”.

Tempos longínquos! No final da década de 1990 Vila já havia tucanado, ornado das mesmas teses deletérias que manifestou no artigo publicado nesta sexta-feira (21), na Folha de S. Paulo, onde seu alvo é o revolucionário comunista Carlos Marighella, assassinado em 1969 em uma emboscada comandada pelo torturador e assassino de democratas e patriotas Sergio Fleury.

Em 2001, o atual ideólogo da direita envolveu-se numa polêmica jornalística com o deputado comunista Aldo Rebelo, marcada pelo desrespeito a figuras históricas do campo democrático e patriótico.

Villa foi autor de uma obra em 15 fascículos publicada pelo Instituto Teotônio Vilela, do PSDB, intitulada Sociedade e História do Brasil, onde tratou Tiradentes como uma figura menor a serviço de oligarcas mineiros sonegadores de impostos (desconsiderando a luta contra a dominação portuguesa em que estavam envolvidos). João Goulart, o presidente trabalhista, democrático e nacionalista deposto pelos conspiradores do IBAD em 1964, também teve sua memória desrespeitada naquela obra “histórica” onde Villa simplesmente ocultou a intensa luta social e política (toda luta de classes) do início dos anos 60 sob uma frase bem ao gosto da direita, por seu conteúdo e vulgaridade: João Goulart, escreveu ele, “colocou fogo no circo e depois foi embora quando houve o golpe”.

Pois bem: estas são as credenciais do historiador que investiu, nesta sexta-feira, contra a memória de Carlos Marighela. O artigo é um comentário à biografia Marighella: o Guerrilheiro que Incendiou o Mundo, de Mário Magalhães, e o próprio título do comentário já indica a miopia política, para dizer o mínimo, de seu autor: “A negação da política contra o regime militar”.

Ele repisa a convencional alegação da direita de que os revolucionários não tem verdadeiro interesse na democracia mas basta lembrar - e um historiador da República tem obrigação de conhecer isso - a atuação de Marighella como deputado constituinte comunista em 1946 para desmentir aquela aleivosia.

Marighella foi um destacado defensor da democracia e dos direitos do povo naquela Constituinte, sendo cotidianamente afrontado pelos parlamentares mais reacionários cuja limitada compreensão de “democracia” a reduzia a um sistema para garantir os privilégios conservadores e manter o povo afastado da política, da luta democrática e do exercício de direitos fundamentais como o de organização partidária e sindical, ou a livre manifestação do pensamento. Marighella, como os demais parlamentares da bancada comunista, foram leões na defesa destes direitos.

Marighella lutou, na legalidade e na clandestinidade, pela ampliação da democracia abarcando todo o povo, pelo fim do arbítrio e das prerrogativas de classe dos setores dominantes, pela igualdade entre todos os cidadãos. Dentro de seu partido - o Partido Comunista do Brasil e, depois de 1961, o Partido Comunista Brasileiro - foi sempre um campeão na luta por mudanças radicais, revolucionárias e patrióticas. Depois do golpe militar de 1964, opôs-se com denodo contra a ilusão reformista que travou a ação revolucionária e, naquela conjuntura de enfrentamento contra a ferocidade sanguinária da direita, escolheu o caminho que lhe pareceu mais adequado, aderindo à luta armada e dirigindo uma das organizações mais destacadas na luta contra a ditadura, a Ação Libertadora Nacional. Pagou essa ousadia com sua vida.

Esta á a história que Marco Antonio Villa tenta enxovalhar com seu comentário. Santa das páginas da biografia escrita por Mário Magalhães o homem simples que foi Marighella. Simples e destemido.

Como fazer política naquele ambiente de repressão feroz, a versão brasileira da violência nazista? Marco Antonio Villa - que, em sua tese de pós graduação, escreveu a história de outro revolucionário, o igualmente destemido dirigente de Canudos, Antonio Conselheiro - não sabe do que está falando. Ou, fiel ao novo evangelho direitista pelo qual reza, esquece.

Villa tenta tirar lições, em seu vitupério contra Marighella. Afirma que a esquerda revolucionária foi “derrotada em todas as batalhas políticas”. Não foi: as sucessivas vitórias eleitorais, desde 2002, que apontam o rumo do lixo da história para a direita, o PSDB e seus aliados, é a demonstração cabal do erro de um historiador que, ele sim, despreza e esquece a história do país, da luta do povo e do heroísmo de seus lutadores de vanguarda.

Resta a Villa o consolo, de considerar, falsamente, que “sobrou o culto personalista”, que é a maneira como ele encara as justas homenagens ao herói do povo cujo centenário foi comemorado este ano. Ele recrimina a Marighela justamente aquilo que foi a marca desse heroísmo e dedicação ao povo e à pátria: "O dever de todo revolucionário é fazer a revolução; o segundo é que não pedimos licença para praticar atos revolucionários; e o terceiro é que só temos compromissos com a revolução", escreveu o dirigente da ALN no auge da luta contra a sanha assassina da ditadura.

O historiador direitista indaga, ao final de suas frágeis e interessadas reflexões sobre a ação revolucionária de Marighella: “para que tudo isso? É a busca do martírio? É a tentativa de colocar seu corpo para o sacrifício ritual da revolução? Anos e anos - fugindo produziram o quê? O que, do pouco que escreveu, poderia ficar para a construção do Estado democrático de Direito? Que ideia serviria para nortear a consolidação da democracia e do respeito aos direitos humanos?”

A vida de Marighella - e a biografia de Mário Magalhães, lida por Villa com este viés tucano/direitista - contém as respostas que ele não conseguiu, não soube ou não quis reconhecer. O Brasil democrático que vem sendo construído nesta nova etapa da história nacional iniciada pela eleição de Luís Inácio Lula da Silva para a presidência da República em 2002 traz em seu DNA a marca daqueles que, como Marighella, lutaram e deram a vida e incontáveis sacrifícios para derrotar a ditadura, o arbítrio, e abrir as portas do país à democracia. Eles - entre eles Marighella - estão vivos na memória do povo e dos lutadores pela democracia, pelos direitos humanos, pela afirmação nacional.

A viseira ideológica de direita não permite que Villa reconheça os verdadeiros adversários da democracia e do progresso nacional: os herdeiros e saudosistas de 1964, as viúvas do neoliberalismo de Fernando Henrique Cardoso e José Serra, os militantes do Instituto Millenium e da mídia golpista, com os quais ele perfila.

Estes são os obstáculos para a consolidação da democracia no Brasil e a luta contra eles, que continua, é a mesma luta dos que, como Marighella, combateram as ditaduras do Estado Novo e de 1964, os privilégios da elite e a submissão ao imperialismo norte-americano. O resto não passa de chororô de ideólogos da direita, useiros de falar em democracia mas cujas ideias precisam ser combatidas e desmascaradas.