Por ANTONIO ATEU
Seção Especial de Justiça é um filme que retrata um momento e uma circunstância específica gerada a partir da ocupação da França pelos nazistas em 22 de junho de 1940. Hitler, vale lembrar, tomou o poder na Alemanha em 1933.
Os planos de Hitler de dominar a Europa e exterminar judeus e comunistas logo se tornariam claros para os observadores atentos. Em 1939, a Alemanha nazista invade a Polônia e a Áustria, marchando em seguida sobre a Tchecoslováquia e a França.
Na França, a ocupação nazista contou com a colaboração de segmentos da sociedade francesa, os chamados “colaboracionistas”. Por meio de intervenção militar alemã foi instalado em Vichy o governo colaboracionista do marechal Pétain. A capital francesa, Paris, se encontrava sob ocupação e administração do exército de Hitler.
Todavia, a sociedade francesa criou vários focos de resistência com métodos diferenciados que iam da resistência pacífica à ações violentas. Dessa forma, o foco do filme se volta para uma tentativa do governo colaboracionista de aprovar uma legislação com efeito retroativo para punir militantes da Resistência francesa. Tal tentativa é desencadeada a partir do assassinato de um oficial alemão por um jovem do Partido Comunista Francês.
Ocorre contudo, que aprovar leis com efeitos retroativos contrariava os princípios jurídicos franceses estabelecidos a mais de duzentos anos e tendo como um dos inspiradores o filósofo Montesquieu, autor de uma obra clássica intitulada O Espírito das Leis.
Para que tal lei fosse aprovada, conforme previa o ordenamento jurídico francês, seria necessário à convocação de uma Sessão Especial do Tribunal Superior de Recurso. Algo equivalente ao Supremo Tribunal Federal, no caso brasileiro, ou seja, a mais elevada corte de justiça francesa.
Cientes do significado da aprovação de tal medida, os magistrados se encontram no seguinte dilema: ou aprovam a lei proposta pelo governo colaboracionista, condenando seis prisioneiros a serem executados em praça pública para servirem de “exemplo” para todos os que ousassem desafiar o regime, ou o governo executaria sumariamente, cem reféns aprisionados pelos nazistas.
Mesmo assim, nem todos os magistrados concordam em participar dos debates sobre a lei proposta pelo governo, o que provoca acaloradas discussões entre os juízes a respeito das “razões de Estado”. Ou seja, a necessidade de se tomar medidas ruins para que um mal maior seja evitado.
Diante desse dilema, a Corte de Justiça se reúne para julgar retroativamente seis prisioneiros escolhidos aleatoriamente dentre milhares de processos já arquivados. Desses seis, apenas três são efetivamente condenados à morte, uma vez que os outros casos representavam crimes leves, não justificando a pena de morte nem mesmo em um tribunal de exceção.
O filme é importante por retratar um aspecto dos regimes totalitários: destruição de tudo aquilo que for empecilho para o exercício de um poder político sem limite.
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