Buscado no Blog de Um Sem Mídia
Alexandre Tambelli
O QUE APRENDI A PARTIR DO JULGAMENTO DO MENSALÃO E SUAS CONSEQUÊNCIAS REAIS:
Mais do que tudo, com o "Mensalão do PT" se criou uma Jurisprudência que mais dia menos dia pode chegar a um membro de nossa família. E não se poderá reclamar.
Durante os últimos 55 anos, informa o Jornalista Paulo Henrique Amorim, a Teoria vigente no STF para os julgamentos da casa foi a do “Ato de Ofício” - julgamento
feito a partir de provas contidas no Processo.
O julgamento do "Mensalão do PT", pela ausência de provas processuais, teve de buscar uma forma de condenação dos políticos, que estão sendo processados, onde coubesse a culpa nos acusados de serem os mandantes do "Mensalão do PT".
Então, partiram os Ministros do STF de uma TEORIA chamada “DOMÍNIO DO FATO”, que foi inicialmente necessária, para o julgamento de assassinatos no tempo da Alemanha Comunista e do Muro de Berlim. Utilizada lá na Alemanha, como forma de alcançar o intento de encontrar os culpados pelas mortes de indivíduos que tentavam chegar à Alemanha Ocidental pulando o Muro de Berlim e eram alvejados por policiais que ficavam na guarda do muro de Berlim. No tempo da Guerra Fria, com a divisão do mundo em dois blocos econômicos: o bloco comunista e o bloco capitalista, a Alemanha estava dividida em duas: Alemanha Oriental e Alemanha Ocidental; e os policiais da Alemanha Oriental eram orientados a atirar nos indivíduos que tentassem atravessar o muro de Berlim rumo à Alemanha Ocidental. Como não se poderia saber quem disparava os tiros contra as pessoas que tentavam pular o muro de Berlim, porque a guarda do muro era trocada a cada turno, a culpa recaiu sobre o(s) superior(es), aquele(s) que mandava(m) atirar - este(s) tinha(m) o “domínio dos fatos”. O sujeito que atirava sequer identidade possuía e seu superior sim, RG, nome, endereço e tudo mais. O praticante da ação de atirar era dotado da “fungibilidade”, ou seja, poderia ser substituído por outro indivíduo, sem prejuízo do “ato de atirar”, não era função exclusiva de apenas um indivíduo, mas de vários indivíduos o “ato de atirar”. Leia um post elucidativo do Jornalista Paulo Henrique Amorim sobre o “Domínio dos fatos” neste link:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/10/04/%E2%80%9Cdominio-do-fato%E2%80%9D-e-violencia-para-condenar-dirceu/
Aqui no “Mensalão do PT” nenhum dos acusados poderia ser “fungível”, porque todos possuem CPF, RG e endereço, então a Teoria do Domínio dos Fatos não caberia. Cada um é responsável por seus atos, portanto, os atos praticados por cada acusado deveriam ser comprovados com provas processuais, os conhecidos “atos de ofício”.
Veja nesta reportagem da Agência Brasil de Débora Zampier e Heloisa Cristaldo - Repórteres da Agência Brasil, dois parágrafos falando do voto do Ministro Revisor Lewandowski que absolveu José Dirceu de culpa no “Mensalão do PT” e a “Teoria dos fatos”:
O magistrado também contestou a tese alemã da Teoria do Domínio do Fato, doutrina que tem ganhado força no julgamento. Lewandowski destacou que a doutrina foi criada em 1963 e contextualizou com a construção do Muro de Berlim e o assassinato de alemães que tentavam cruzar a fronteira entre a Alemanha Ocidental e a antiga Alemanha Oriental. A tese prega que uma pessoa de alto cargo, em uma instituição, pode contribuir definitivamente com um crime, ainda que não tenha participado diretamente nos fatos, pela posição de influência que ocupa.
Lewandowski lembrou que a tese foi utilizada para condenar o ex-ditador peruano Alberto Fujimori por violações dos direitos humanos enquanto esteve no poder. Além disso, citou que a Corte Interamericana pode usar a teoria em casos de guerra. “Não há nenhuma razão para se aplicar a Teoria do Domínio do Fato. Não estamos em situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos em situação de convulsão intestina”, concluiu o revisor.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-04/atualizada-jose-dirceu-nao-participou-do-mensalao-conclui-lewandowski
Em outras palavras, a Teoria do Domínio dos fatos vale para julgar regimes políticos, onde há um “Estado de exceção”, em casos de guerra, etc. Por exemplo, uma ditadura, como foi a Ditadura de Alberto Fujimori, quando na Presidência do Peru, o que não é o caso do Brasil; Alberto Fujimori está preso desde 2007. (Fujimori está preso desde 2007, quando foi condenado a uma pena de seis anos por acusações de que ele abusou de seus poderes como presidente. Em 2009 a justiça peruana aplicou pena de 25 anos de reclusão, pelo envolvimento dele nos assassinatos de 25 pessoas. Partidários do ex-presidente, hoje com 74 anos de idade, pediram - sem sucesso - que ele seja liberado da prisão por razões humanitárias). Fonte: Band News.
No campo prático brasileiro, poderemos ser culpados pelo fato de um indivíduo que trabalha conosco, imagina que somos nomeados ao cargo de Diretor de uma empresa pública, realizar atos administrativos ilícitos nesta empresa pública sem que saibamos, pelo suposto "domínio dos fatos", ou seja, por termos um cargo superior (é induzido que sabemos de todas as ilicitudes dos funcionários da empresa que somos chefe) e nos tornamos culpados, também, mesmo que sem provas processuais: provas de que participamos dos atos ilícitos realizados pelo funcionário.
Assim, relembrando, o "ato de ofício", ou seja, as provas processuais foram substituídas no Processo de Julgamento do “Mensalão do PT” pela Teoria do "domínio de fato", forma encontrada para imputar culpa em José Dirceu e José Genuíno, porque o “ato de ofício” não traria meios para os Ministros do STF julgarem pela condenação dos dois políticos. Então, utilizou-se a Teoria do “domínio do fato”:
“onde se considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstância e interrupção do crime.”
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1217408/apelacao-criminal-acr-2296-rs-20027105002296-0-trf4
Ou seja, para a maioria dos Ministros do STF, o José Dirceu e o José Genuíno tinham o domínio do fato, na compra de votos dos parlamentares ou no repasse de verbas para partidos da base aliada, como escolham entender o “Mensalão do PT”, compra de votos para aprovação de Projetos de Lei e Emendas Constitucionais no Congresso Nacional ou caixa dois de campanha, o primeiro tinha domínio do fato por ser o Chefe da Casa Civil e o segundo por ser o Presidente do PT.
A pergunta que fica é esta:
Terão os Ministros do STF a coragem de julgar todos os políticos daqui para frente a partir do "domínio dos fatos" ou voltarão a julgar pelas provas processuais - os “atos de ofício”?
A "Reeleição do FHC" - que nem Processo foi aberto pelo, então, Procurador Geral da República: Geraldo Brindeiro, com denúncias que poderiam ser comprovadas de compra de votos pelas confissões dos Deputados que foram agraciados com dinheiro, na época, se falava em 200 mil reais de suborno por Deputado, através de cheques pré-datados, não precisaria da Teoria do “domínio dos fatos”, porque se um Deputado recebeu o dinheiro do suborno é porque alguém mandou corrompe-lo, e a dos “atos de ofício” a substituiria, porque se sabe que existiu a corrupção, pelas declarações dos próprios agraciados pelo suborno. No caso do “Mensalão do PT”, existe apenas a palavra do Ex-Deputado Roberto Jefferson e contra ele mais de 300 outros depoimentos no Processo, que afirmam não ter havido o “Mensalão do PT”, então, aqui caberia apenas o “domínio dos fatos”. Lembrando que o Ex-Deputado Roberto Jefferson mudou de opinião sobre a existência do “Mensalão do PT” algumas vezes, durante esses anos todos do Processo.
Afinal, não se pode querer dois pesos e duas medidas, certo? Muitos outros políticos de outros partidos devem, desde agora ser Julgados, também, como medida de equidade por parte do STF e pela Teoria do “domínio dos fatos”. Processos estão esperando sua vez, como por exemplo:
"Mensalão do PSDB", "Lista de Furnas", operações da Polícia Federal: "Satiagraha", "Castelo de Areia", etc.
Se se voltar à velha tese dos "atos de ofício", ou seja, a condenação a partir de provas no processo teremos comprovada a TESE de analistas mais à esquerda no espectro político: que o Julgamento do “Mensalão do PT” foi um Julgamento de EXCEÇÃO, para pegar apenas os políticos do PT e imputar ao campo progressista, às esquerdas a pecha de “corruptos!”.
Penso que a oposição política brasileira (o PSDB, DEM e PPS, principalmente estes partidos) está enfraquecida pela falta de um projeto de País: difícil ter um Projeto político de direita palatável à população, que leve em consideração a soberania brasileira e a melhoria das condições de vida de seu povo e embarcou na ideia do moralismo, da agenda quase integral dos seus discursos políticos para o tema da CORRUPÇÃO e o “Mensalão do PT” virou o carro-chefe dela.
Esta é a forma encontrada pela direita de ganhar os votos perdidos, pelo significativo avanço da economia, vide os indicadores de uma situação de quase pleno emprego e retomada do ganho salarial por parte dos trabalhadores, além de carteira assinada, dos programas sociais, do desenvolvimento crescente do Brasil, vide, o sucesso dos PACs I e II, do Minha Casa, Minha Vida; pela redução constante da pobreza, pelos quase 50 milhões de brasileiros que chegaram até a classe média, pelo PROUNI, pela Polícia Federal, que realizou milhares de Operações, pelo Brasil afora, prendendo, por corrupção e atos ilícitos, dezenas de milhares de pessoas de todas as classes sociais, etc.
A direita política tem o apoio de boa parte dos meios de comunicação, duas forças que se entendem ideologicamente. Existe, sim! Uma união entre a mídia tradicional e a oposição política capitaneada pelo PSDB. A mídia tradicional buscou e ainda busca espetacularizar o “Mensalão do PT” e a oposição busca ganhar seus dividendos, a partir desta espetacularização.
Porém, o resultado eleitoral mostra que o PT foi o partido mais votado nestas eleições superando os 17 milhões de votos e que o PT teve um crescimento de 22% nas eleições, para Prefeituras de cidades, e que o PSDB (principal partido de oposição) perderá 13% das Prefeituras; já seu aliado DEM, antigo PFL outrora PDS e na Ditadura Militar: Arena diminuiu o número de prefeituras que governará em 50%, a partir de 2013.
Ou seja, com “Mensalão do PT” diariamente em todos os telejornais, rádios, jornais, revistas, internet e etc. durante os dois meses que precederam as eleições o resultado foi o contrário do esperado pela mídia tradicional e os partidos de oposição: eles diminuíram ao invés de crescer. O que mostra que a população está atenta e vota naqueles que administram bem as cidades e sabe que o “moralismo” de parte dos políticos, é para “inglês ver”, é da boca para fora.
O eleitor não tem obrigação de votar no partido A, B, C ou D. Agora, todo cidadão tem obrigação de cobrar Justiça para todos em igualdade de condições. Que a Política e seus políticos, no Brasil, possam ser a cada dia mais: fiscalizados, justo assim acontecer, e que nós cobremos a igualdade de tratamento da corrupção dos políticos de todos os partidos. Todos nós temos nossas preferências ideológicas, é democrático e indispensável; que tenhamos iguais, ao menos, o prazer em votar naqueles que se pautam pela ética na política e nas ações cotidianas, também, e que sejam políticos que não tenham medo de ser investigados e punidos pelas ilicitudes que cometam, quando as cometerem é lógico.
Chega do moralismo de parte dos políticos corruptos, envolvidos em muitos dos escândalos administrativos deste país, e que se fingem de santos. E que a cobertura dos fatos de corrupção, pela imprensa tradicional, seja igual ao ato cometido e sem selecionar qual político merece ser investigado e qual não merece. Igualdade de condições para todos os políticos do Brasil! E que sejam julgadas outras ações contra políticos, que estão lá no STF, como “Mensalão do PSDB”, para moralizarmos de vez a política e diminuirmos consideravelmente a corrupção na política brasileira.
Mais do que tudo, com o "Mensalão do PT" se criou uma Jurisprudência que mais dia menos dia pode chegar a um membro de nossa família. E não se poderá reclamar.
Durante os últimos 55 anos, informa o Jornalista Paulo Henrique Amorim, a Teoria vigente no STF para os julgamentos da casa foi a do “Ato de Ofício” - julgamento
feito a partir de provas contidas no Processo.
O julgamento do "Mensalão do PT", pela ausência de provas processuais, teve de buscar uma forma de condenação dos políticos, que estão sendo processados, onde coubesse a culpa nos acusados de serem os mandantes do "Mensalão do PT".
Então, partiram os Ministros do STF de uma TEORIA chamada “DOMÍNIO DO FATO”, que foi inicialmente necessária, para o julgamento de assassinatos no tempo da Alemanha Comunista e do Muro de Berlim. Utilizada lá na Alemanha, como forma de alcançar o intento de encontrar os culpados pelas mortes de indivíduos que tentavam chegar à Alemanha Ocidental pulando o Muro de Berlim e eram alvejados por policiais que ficavam na guarda do muro de Berlim. No tempo da Guerra Fria, com a divisão do mundo em dois blocos econômicos: o bloco comunista e o bloco capitalista, a Alemanha estava dividida em duas: Alemanha Oriental e Alemanha Ocidental; e os policiais da Alemanha Oriental eram orientados a atirar nos indivíduos que tentassem atravessar o muro de Berlim rumo à Alemanha Ocidental. Como não se poderia saber quem disparava os tiros contra as pessoas que tentavam pular o muro de Berlim, porque a guarda do muro era trocada a cada turno, a culpa recaiu sobre o(s) superior(es), aquele(s) que mandava(m) atirar - este(s) tinha(m) o “domínio dos fatos”. O sujeito que atirava sequer identidade possuía e seu superior sim, RG, nome, endereço e tudo mais. O praticante da ação de atirar era dotado da “fungibilidade”, ou seja, poderia ser substituído por outro indivíduo, sem prejuízo do “ato de atirar”, não era função exclusiva de apenas um indivíduo, mas de vários indivíduos o “ato de atirar”. Leia um post elucidativo do Jornalista Paulo Henrique Amorim sobre o “Domínio dos fatos” neste link:
http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/10/04/%E2%80%9Cdominio-do-fato%E2%80%9D-e-violencia-para-condenar-dirceu/
Aqui no “Mensalão do PT” nenhum dos acusados poderia ser “fungível”, porque todos possuem CPF, RG e endereço, então a Teoria do Domínio dos Fatos não caberia. Cada um é responsável por seus atos, portanto, os atos praticados por cada acusado deveriam ser comprovados com provas processuais, os conhecidos “atos de ofício”.
Veja nesta reportagem da Agência Brasil de Débora Zampier e Heloisa Cristaldo - Repórteres da Agência Brasil, dois parágrafos falando do voto do Ministro Revisor Lewandowski que absolveu José Dirceu de culpa no “Mensalão do PT” e a “Teoria dos fatos”:
O magistrado também contestou a tese alemã da Teoria do Domínio do Fato, doutrina que tem ganhado força no julgamento. Lewandowski destacou que a doutrina foi criada em 1963 e contextualizou com a construção do Muro de Berlim e o assassinato de alemães que tentavam cruzar a fronteira entre a Alemanha Ocidental e a antiga Alemanha Oriental. A tese prega que uma pessoa de alto cargo, em uma instituição, pode contribuir definitivamente com um crime, ainda que não tenha participado diretamente nos fatos, pela posição de influência que ocupa.
Lewandowski lembrou que a tese foi utilizada para condenar o ex-ditador peruano Alberto Fujimori por violações dos direitos humanos enquanto esteve no poder. Além disso, citou que a Corte Interamericana pode usar a teoria em casos de guerra. “Não há nenhuma razão para se aplicar a Teoria do Domínio do Fato. Não estamos em situação excepcional, não estamos em guerra, não estamos em situação de convulsão intestina”, concluiu o revisor.
http://agenciabrasil.ebc.com.br/noticia/2012-10-04/atualizada-jose-dirceu-nao-participou-do-mensalao-conclui-lewandowski
Em outras palavras, a Teoria do Domínio dos fatos vale para julgar regimes políticos, onde há um “Estado de exceção”, em casos de guerra, etc. Por exemplo, uma ditadura, como foi a Ditadura de Alberto Fujimori, quando na Presidência do Peru, o que não é o caso do Brasil; Alberto Fujimori está preso desde 2007. (Fujimori está preso desde 2007, quando foi condenado a uma pena de seis anos por acusações de que ele abusou de seus poderes como presidente. Em 2009 a justiça peruana aplicou pena de 25 anos de reclusão, pelo envolvimento dele nos assassinatos de 25 pessoas. Partidários do ex-presidente, hoje com 74 anos de idade, pediram - sem sucesso - que ele seja liberado da prisão por razões humanitárias). Fonte: Band News.
No campo prático brasileiro, poderemos ser culpados pelo fato de um indivíduo que trabalha conosco, imagina que somos nomeados ao cargo de Diretor de uma empresa pública, realizar atos administrativos ilícitos nesta empresa pública sem que saibamos, pelo suposto "domínio dos fatos", ou seja, por termos um cargo superior (é induzido que sabemos de todas as ilicitudes dos funcionários da empresa que somos chefe) e nos tornamos culpados, também, mesmo que sem provas processuais: provas de que participamos dos atos ilícitos realizados pelo funcionário.
Assim, relembrando, o "ato de ofício", ou seja, as provas processuais foram substituídas no Processo de Julgamento do “Mensalão do PT” pela Teoria do "domínio de fato", forma encontrada para imputar culpa em José Dirceu e José Genuíno, porque o “ato de ofício” não traria meios para os Ministros do STF julgarem pela condenação dos dois políticos. Então, utilizou-se a Teoria do “domínio do fato”:
“onde se considera autor quem tem o controle final do fato e decide sobre a prática, circunstância e interrupção do crime.”
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/1217408/apelacao-criminal-acr-2296-rs-20027105002296-0-trf4
Ou seja, para a maioria dos Ministros do STF, o José Dirceu e o José Genuíno tinham o domínio do fato, na compra de votos dos parlamentares ou no repasse de verbas para partidos da base aliada, como escolham entender o “Mensalão do PT”, compra de votos para aprovação de Projetos de Lei e Emendas Constitucionais no Congresso Nacional ou caixa dois de campanha, o primeiro tinha domínio do fato por ser o Chefe da Casa Civil e o segundo por ser o Presidente do PT.
A pergunta que fica é esta:
Terão os Ministros do STF a coragem de julgar todos os políticos daqui para frente a partir do "domínio dos fatos" ou voltarão a julgar pelas provas processuais - os “atos de ofício”?
A "Reeleição do FHC" - que nem Processo foi aberto pelo, então, Procurador Geral da República: Geraldo Brindeiro, com denúncias que poderiam ser comprovadas de compra de votos pelas confissões dos Deputados que foram agraciados com dinheiro, na época, se falava em 200 mil reais de suborno por Deputado, através de cheques pré-datados, não precisaria da Teoria do “domínio dos fatos”, porque se um Deputado recebeu o dinheiro do suborno é porque alguém mandou corrompe-lo, e a dos “atos de ofício” a substituiria, porque se sabe que existiu a corrupção, pelas declarações dos próprios agraciados pelo suborno. No caso do “Mensalão do PT”, existe apenas a palavra do Ex-Deputado Roberto Jefferson e contra ele mais de 300 outros depoimentos no Processo, que afirmam não ter havido o “Mensalão do PT”, então, aqui caberia apenas o “domínio dos fatos”. Lembrando que o Ex-Deputado Roberto Jefferson mudou de opinião sobre a existência do “Mensalão do PT” algumas vezes, durante esses anos todos do Processo.
Afinal, não se pode querer dois pesos e duas medidas, certo? Muitos outros políticos de outros partidos devem, desde agora ser Julgados, também, como medida de equidade por parte do STF e pela Teoria do “domínio dos fatos”. Processos estão esperando sua vez, como por exemplo:
"Mensalão do PSDB", "Lista de Furnas", operações da Polícia Federal: "Satiagraha", "Castelo de Areia", etc.
Se se voltar à velha tese dos "atos de ofício", ou seja, a condenação a partir de provas no processo teremos comprovada a TESE de analistas mais à esquerda no espectro político: que o Julgamento do “Mensalão do PT” foi um Julgamento de EXCEÇÃO, para pegar apenas os políticos do PT e imputar ao campo progressista, às esquerdas a pecha de “corruptos!”.
Penso que a oposição política brasileira (o PSDB, DEM e PPS, principalmente estes partidos) está enfraquecida pela falta de um projeto de País: difícil ter um Projeto político de direita palatável à população, que leve em consideração a soberania brasileira e a melhoria das condições de vida de seu povo e embarcou na ideia do moralismo, da agenda quase integral dos seus discursos políticos para o tema da CORRUPÇÃO e o “Mensalão do PT” virou o carro-chefe dela.
Esta é a forma encontrada pela direita de ganhar os votos perdidos, pelo significativo avanço da economia, vide os indicadores de uma situação de quase pleno emprego e retomada do ganho salarial por parte dos trabalhadores, além de carteira assinada, dos programas sociais, do desenvolvimento crescente do Brasil, vide, o sucesso dos PACs I e II, do Minha Casa, Minha Vida; pela redução constante da pobreza, pelos quase 50 milhões de brasileiros que chegaram até a classe média, pelo PROUNI, pela Polícia Federal, que realizou milhares de Operações, pelo Brasil afora, prendendo, por corrupção e atos ilícitos, dezenas de milhares de pessoas de todas as classes sociais, etc.
A direita política tem o apoio de boa parte dos meios de comunicação, duas forças que se entendem ideologicamente. Existe, sim! Uma união entre a mídia tradicional e a oposição política capitaneada pelo PSDB. A mídia tradicional buscou e ainda busca espetacularizar o “Mensalão do PT” e a oposição busca ganhar seus dividendos, a partir desta espetacularização.
Porém, o resultado eleitoral mostra que o PT foi o partido mais votado nestas eleições superando os 17 milhões de votos e que o PT teve um crescimento de 22% nas eleições, para Prefeituras de cidades, e que o PSDB (principal partido de oposição) perderá 13% das Prefeituras; já seu aliado DEM, antigo PFL outrora PDS e na Ditadura Militar: Arena diminuiu o número de prefeituras que governará em 50%, a partir de 2013.
Ou seja, com “Mensalão do PT” diariamente em todos os telejornais, rádios, jornais, revistas, internet e etc. durante os dois meses que precederam as eleições o resultado foi o contrário do esperado pela mídia tradicional e os partidos de oposição: eles diminuíram ao invés de crescer. O que mostra que a população está atenta e vota naqueles que administram bem as cidades e sabe que o “moralismo” de parte dos políticos, é para “inglês ver”, é da boca para fora.
O eleitor não tem obrigação de votar no partido A, B, C ou D. Agora, todo cidadão tem obrigação de cobrar Justiça para todos em igualdade de condições. Que a Política e seus políticos, no Brasil, possam ser a cada dia mais: fiscalizados, justo assim acontecer, e que nós cobremos a igualdade de tratamento da corrupção dos políticos de todos os partidos. Todos nós temos nossas preferências ideológicas, é democrático e indispensável; que tenhamos iguais, ao menos, o prazer em votar naqueles que se pautam pela ética na política e nas ações cotidianas, também, e que sejam políticos que não tenham medo de ser investigados e punidos pelas ilicitudes que cometam, quando as cometerem é lógico.
Chega do moralismo de parte dos políticos corruptos, envolvidos em muitos dos escândalos administrativos deste país, e que se fingem de santos. E que a cobertura dos fatos de corrupção, pela imprensa tradicional, seja igual ao ato cometido e sem selecionar qual político merece ser investigado e qual não merece. Igualdade de condições para todos os políticos do Brasil! E que sejam julgadas outras ações contra políticos, que estão lá no STF, como “Mensalão do PSDB”, para moralizarmos de vez a política e diminuirmos consideravelmente a corrupção na política brasileira.
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