terça-feira, 3 de maio de 2011

A gratificação natalina data do governo Jango


por Tiago Azevedo de Aguiar

Gente, eu não concordo com a lógica deste texto, ( leia aqui ) e não faço aqui uma defesa neoliberal.

Como trabalho com advocacia trabalhista, queria alertar que todos os cálculos de salário para quem recebe semanalmente (e quinzenalmente e mensalmente também) no Brasil são feitos na razão de um mês ter 4,28 semanas - razão do número de dias num mês por 7 dias em uma semana.

Assim o 13º salário é sim uma gratificação. Isso não quer dizer que é aceitável abrir mão dele. O que não é aceitável é defendê-lo com um argumento falacioso.

O que ocorre é que o nome 13º salário é uma falácia. O nome é gratificação natalina. E este artigo parece ser interessante aos trabalhadores, mas não o é. Ele dá a ideia de que quem recebe o salário semanal não tem direito ao "13º salário", o que é uma mentira. Todos os trabalhadores tem o direito à gratificação natalina.

Aceitar o argumento deste texto como verdadeiro é assumir que no dia que todas as empresas pagarem semanalmente, os trabalhadores não teriam direito ao "13º salário".

A gratificação natalina data do governo Jango, na letra da lei, nunca existiu 13º salário. Apenas gratificação natalina.

Down/gratuificacao_natal.pdf
http://www.cresol.com.br/site/arquivos/conteudo_down/gratuificacao_natal.pdf 

Um exemplo prático. José ganha R$200,00 por semana. Quando chega dezembro ele tem que receber de gratificação natalina correspondente a R$ 200,00 * 4,28 = R$ 856,00. Se o argumento defendido no texto fosse verdadeiro, ele nem receberia 13º salário. Mas ele recebe!

O texto em tela, meus caros amigos, é propaganda neoliberal, um sofisma, para pegar desavisados.


Saudações fraternas

Puxadinho do Jader

Obrigado ao Tiago, grande esclarecimento.

Um comentário:

Tiago Azevedo de Aguiar disse...

Meu caro Jáder.

A verdade é que eu ando percebendo diversos hoax como este. É de uma boa lógica, mas não serve aos fins que ilude.

Continuemos em frente!

Saudações fraternas