No próximo dia
20 será julgado, em segunda instância, o caso Falha de S.Paulo x Folha
de S.Paulo. Trata-se de um julgamento de fundamental importância para a
defesa da liberdade de expressão.
O site Falha de S.Paulo, criado pelos irmãos Mário e Lino Bocchini, era uma divertida paródia do jornal Folha de S.Paulo e
brincava com os recorrentes erros da publicação da família Frias.
Porém, Lino e Mário mexeram em um verdadeiro vespeiro. Uma vez
parodiada, a Folha convocou ao ataque seus advogados
Com apenas um mês do site no ar, a Folha de S.Paulo
entrou na Justiça e conseguiu censurá-lo. O juiz, em julgamento de
primeira instância, determinou o congelamento da página por
“concorrência desleal” e por provocar suposta “confusão” no leitor.
Pois bem, não vejo como o Falha de S.Paulo pode ser acusado de concorrência desleal contra o gigante Folha de S.Paulo.
O Falha não tinha qualquer remuneração: assinantes, venda ou qualquer
outra forma de obtenção de lucro. E muito menos pretendia concorrer com
os Frias, uma vez que seus públicos são completamente distintos.
O mais interessante é que a ação movida
pelo jornal sequer apresentava o argumento de “concorrência desleal”. A
ação contra a Falha era baseada no suposto uso indevido da marca do
periódico e na confusão que poderia gerar nos seus leitores.
Este caminho também está totalmente equivocado. Falha e Folha
não se confundem. A brincadeira com o nome é simplesmente um recurso
para que a paródia seja facilmente identificável com o seu alvo. O
leitor jamais iria entrar no site Falha de S.Paulo e acreditar que está
acessando o site da Folha. Um é uma paródia, com brincadeiras de uma
ironia fina; o outro, pretende ser um site de notícias “sérias”.
Um dos casos concretos na jurisprudência
apresentado pelo jornal na sua peça inicial refere-se a uma empresa que
utilizou-se do nome Dall para a venda de computadores, causando assim
confusão com a marca Dell entre os consumidores. Porém, neste caso, o
intuito de ambas é o mesmo, a comercialização de produtos de
informática. Algo completamente distinto do caso Folha x Falha, onde uma
parte é uma empresa de comunicação com fins comerciais e, a outra, uma
paródia sem qualquer finalidade comercial.
“O site não possuía sequer um banner comercial. A tese de confusão entre os sites é um desrespeito com o próprio leitor da Folha de S.Paulo.
Não vejo como um leitor entraria em um site que, por exemplo, associa a
figura do Otávio Frias com o personagem Darth Vaider, e acreditar que
estava acessando o site da Folha”, afirma Lino Bocchini.
No campo dos exemplos, prefiro citar o
que foi apresentado pelo relator especial da ONU, Frank La Rue, durante
visita ao Brasil. La Rue citou o jornal norte-americano The New York Times,
que já sofreu diversas sátiras semelhantes à Falha de S.Paulo, como a
feita pelo site Not New York Times, e nunca acionou judicialmente
aqueles que o criticavam.
“É o mais lógico”, disse o relator. “É
interessante esse uso da ironia que vocês fizeram usando as palavras
Folha e Falha. Uma das formas de manifestação mais combatidas hoje em
dia, e que deve ser defendida, é o jornalismo irônico”, defendeu La Rue.
Apesar da tentativa de manipulação dos fatos pelos advogados da Folha de S.Paulo,
o pano de fundo do julgamento passa longe de questões como concorrência
desleal, uso indevido de marca ou confusão no público leitor. Trata-se
de uma disputa judicial onde a questão central é a liberdade de
expressão. O direito à paródia e à sátira como forma de crítica, não
importando o quão poderoso seja o seu alvo.
Leia a análise de Lino Bochini sobre os possíveis desdobramentos do caso:
Esse julgamento é importante porque,
segundo o próprio juiz de primeira instância, trata-se de um caso
inédito na Justiça brasileira. A disputa que está posta, é um suposto
desejo da Folha de defender sua marca e, de nossa parte, a defesa da
liberdade de expressão. A jurisprudência que se abrirá para um lado é
importantíssima. Em caso de vitória da Folha, outras empresas que
quiserem censurar blogueiros ou qualquer conteúdo na internet ganhará
uma nova arma. Bastará usar o mesmo argumento vago de “uso indevido da
marca” e pronto. A boa notícia é que, no caso de vitória nossa, a
jurisprudência que se abre é a favor da coletividade. Ou seja, se outra
empresa quiser censurar alguém por via judicial, terá mais dificuldades.
Essa questão coletiva é um dos
motivos que tornou o caso tão visado. O outro é o que nos motivou a
criar a falha: seu jornalismo extremamente partidário, travestido de
imparcial. Isso não é contra lei. Mas denunciar a hipocrisia do jornal,
que tem lado e claras preferências políticas, também é permitido. E é
esse direito que queremos ter assegurado.
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