quarta-feira, 21 de julho de 2010

Estatuto é um acordo contra a população negra

Por Luiz Alberto, deputado federal pelo PT
O Brasil acaba de perder a oportunidade de construir a verdadeira democracia racial. O Estatuto esfarelado é tão pernicioso quanto a Abolição sem reparação.

Foto de Martino, Brasil

O tortuoso percurso legislativo do Estatuto da Igualdade Racial começou em 7 de junho de 2000. O Projeto de Lei 3198/2000 foi uma articulação dos diversos setores do Movimento Negro brasileiro. Este texto, amplamente discutido com a população negra, tratava, por exemplo, de questões como reparação, saúde da população negra, direitos das comunidades remanescentes dos quilombos, cotas para negros e negras nas Universidades e repartições públicas.

O Estatuto em sua versão original seria um conjunto legítimo de proposições legislativas que levaria à população negra brasileira à inclusão social. Na prática, seria a verdadeira igualdade de direitos pela qual lutamos desde os tempos de Zumbi dos Palmares. Mas, infelizmente fomos derrotados pelas forças conservadoras do Senado Federal com a aprovação de um texto esfarelado e esvaziado. O Brasil acaba de perder a oportunidade de construir a verdadeira democracia racial.


O Estatuto esfarelado é tão pernicioso quanto a Abolição sem reparação. O que assistimos no Senado foi um jogo de forças e acordos que unicamente defendiam os interesses da elite desse país - super representada no Congresso Nacional. Eles comemoram, conseguiram esmigalhar o Estatuto e provar que não temos força política para aprovar o conjunto de leis, tais como: a luta pelo direito a terra e às ações afirmativas - que ao longo da história nos foi negado.


Continuam eles, enfim, legislando por nós.


A bancada “demo-tucana” que ataca todas as políticas do governo Lula, direcionadas para a população negra, elaborou a versão final apresentada pelo senador Demóstenes Torres (DEM/GO), que vai contra tudo o que estava como premissa na versão proposta em 2000, recentemente revisada pela Câmara Federal.


Foram retiradas questões importantes referentes à saúde da população negra, às cotas nas Universidades, em partidos políticos e no serviço público e as ações em prol das comunidades quilombolas foram de tal forma modificada que na prática inviabiliza a aplicação do preceito constitucional (art. 68 do ADCT) – que versa sobre os direitos territoriais do povo quilombola. O artigo proposto inicialmente, que dava garantias aos territórios quilombolas e previa regularização das terras, foi um dos pontos mais questionados pelos ruralistas e foi retirado após acordos.


Atuei juntamente com organizações do Movimento Negro contra este texto final e estou certo de que o Presidente Lula irá manter a coerência com as políticas de seu governo voltadas para a população negra, especialmente aquelas direcionadas às comunidades quilombolas desse país - que têm sofrido violentos ataques de fazendeiros - e irá vetar a proposta apresentada pelo Senado Federal.


O texto aprovado não beneficia a população negra, pelo contrário, fortalece os processos contra as cotas nas universidades e contra o Decreto 4887/03 que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).


É válido lembrar que esse partido - o DEM - que sugeriu o questionado texto do Estatuto, aprovado, é o mesmo autor da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contrária ao Decreto 4887 – que versa sobre a titulação de terras quilombolas – e da ADPF (Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental) contra as cotas para negros e negras nas Universidades.


O Movimento Negro brasileiro, em seus diferenciados setores, está decepcionado com a proposta final do Estatuto. Foram anos de articulação e mobilização para garantir um resultado insatisfatório e distante do que sonhamos e acreditamos enquanto política e garantia de direitos para a população negra brasileira.


Foi um verdadeiro golpe em nossas conquistas e uma recusa aos nossos direitos.


Fonte: ViaPolítica/Afropress

Luiz Alberto é deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores (PT), da Bahia.

Copiado do blog VIA POLÍTICA




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