sexta-feira, 27 de abril de 2012

Lembre-se: Pinheirinho

buscado no Passa Palavra

A Constituição não diz que o direito à propriedade é absoluto. Ou que ele estaria acima dos demais. Muito pelo contrário.  

Léo Nogueira [*]

 

Você está um pouquinho atrasado, dirão alguns. Mesmo assim, quero escrever sobre fatos ocorridos, no começo desse ano, no Pinheirinho, área localizada na cidade de São José dos Campos (interior de São Paulo).
E quero fazer isso pelo seguinte: a ação da polícia (subordinada, nunca é demais lembrar, ao governo paulista), do judiciário e de outros atores não identificados não foi algo isolado. Trata-se de uma ação muito bem coordenada para defender os interesses de alguns em detrimento dos da maioria. Portanto, isso irá se repetir. Aliás, já se repetiu. A história se repete… Como alfafa.
 
Para rebater os argumentos (risíveis) de gente que defendeu e continua defendendo a ação, vou me basear em um artigo escrito por Rodrigo Capez, juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. O artigo é fraco, bem ruinzinho, mas reúne, talvez, o melhor do senso comum. Capez, irmão do deputado estadual Fernando Capez, escreveu um texto, que foi publicado pelo jornal Folha de S. Paulo no dia 29 de fevereiro de 2012, intitulado “Pinheiro: ideologia e fatos”.
“O Pinheirinho evidenciou a submissão de moradores a interesses ideológicos menos nobres do que o justo direito ao lar”, escreveu o ás… Digo, o assessor. Pois é. Falou-se muito sobre a utilização “política” do episódio. Afinal, militantes do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), entre outros, estariam organizando a resistência da plebe. Isso é verdade.
Contudo, havia e ainda há (já que muitas das famílias expulsas continuam vagando por aí) um problema social grave. Pense comigo, caro amigo: se o cara tivesse o seu emprego, a sua casa, perspectivas de, digamos, prosperar um tiquinho na vida, o cabra iria se enfiar em um lugar onde poderia ser despejado a qualquer momento e, de quebra, ter uns ossos quebrados para que o Estado Democrático de Direito fosse preservado?
“A Constituição prevê o direito à moradia e também o direito à propriedade”, escreve Capez no mesmo artigo. Pois é. Ela prevê esses dois direitos. Mas ela não diz que o direito à propriedade é absoluto. Ou que ele estaria acima dos demais. Muito pelo contrário. Como notou José Osório de Azevedo Jr., desembargador aposentado do mesmo Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos fundamentos da nossa Constituição é a dignidade da pessoa humana.
 
“Esse valor permeia toda a ordem jurídica”, escreveu José Osório de Azevedo Jr. em artigo também publicado na Folha de S. Paulo(09/02/2012). “O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem”, diz o mesmo artigo. “Decisão judicial não se discute, cumpre-se? Apenas em casos corriqueiros, mas não quando pessoas indefesas são atingidas; o direito não é monolítico”, acrescenta o desembargador aposentado.
Concordo com ele. Como não poderia? Um dos “princípios fundamentais” da nossa Constituição promulgada em 1988 é “a dignidade da pessoa humana”. Isso tá escrito no Artigo 1º (pode procurar que tá lá). E se tá no primeiro artigo do documento em questão, se isso foi colocado logo no início da Constituição, é porque nossos representantes, lá no final dos anos 80 do século passado, devem ter considerado que esse era um dos princípios que iria fundamentar o restante do texto.
Ou seja: “a dignidade da pessoa humana” fundamenta todos os demais direitos e deveres previstos na Magna Carta. E “fundamentar”, de acordo com o dicionário UOL Michaelis, significa, entre outras coisas, “estar fundado”, “apoiar-se” e “basear-se”. A operação da Polícia Militar do Estado de São Paulo no Pinheirinho não teria violado “a dignidade da pessoa humana”? Depende. Pobre é gente?
“Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição”, acrescenta o artigo de José Osório de Azevedo Jr. intitulado “Ainda o Pinheirinho”.
 
Para Capez, um imóvel, de acordo com as nossas leis, “não pode ser arrancado do proprietário, seja quem for, para se transformar em moradia para terceiros. Ele deve cumprir a sua função social, mas, com a falência, o falido perde a sua administração.” Perde? É mesmo? Reportagem da revista Carta Capital assinada por Rico Almeida e Rodrigo Martins demonstrou que o maior e, talvez, único beneficiário com a reintegração de posse era o “falido” Naji Nahas. “Credor de si mesmo”, como escreveu a dupla na edição número 684 da revista.
E Nahas, homem sabido demais, não parece ter perdido a “administração” do local conhecido como Pinheirinho (ao contrário do que a justiça paulista vem pregando desde então). “Eu faço o que eu quiser do terreno. É problema meu. É engraçado me censurarem por eu ser o único beneficiário dessa reintegração de posse. Sou, sim, mas sou o dono”, disse o sincerão em reportagem publicada no caderno Ilustríssima, do jornal Folha de S. Paulo, no dia 11 de março de 2012.
Quando se fala em falência e credores a gente pensa: bom, eles cumpriram a reintegração de posse (da área antes pertencente a uma empresa falida) para pagar fornecedores, quitar dívidas trabalhistas etc. A gente até pensa um pouco mais: talvez seja justo, um monte de gente irá ser prejudicada se a área não for, digamos, retomada pela justiça. Mas o beneficiário da expulsão de 1.300 famílias (segundo as estimativas mais tímidas) foi o próprio Nahas. E ele vai muito bem. Nababo Nahas.
De acordo com a mesma reportagem da Folha de S. Paulo de 11 de março deste ano, a paixão do “megaespeculador” (uso um termo utilizado pelo próprio jornal) levou-o “a adquirir o Haras Inshalla, em Bagé (RS), com 120 éguas e 160 potros.” Ainda de acordo com o mesmo jornal, Nahas também é o dono “da cocheira mais luxuosa do Jockey Club de São Paulo”.
 
O interesse no terreno era tamanho que, antes mesmo de qualquer decisão judicial, o destino do local já estava definido. “O governador Geraldo Alckmin (PSDB) decidiu pela operação da PM no Pinheirinho na sexta. Só no dia seguinte o governo foi avisado pelo TJ que poderia fazer a reintegração de posse”, diz matéria da Folha de S. Paulo do dia 24 de janeiro de 2012. Em troca, o TJ (Tribunal de Justiça) assumiu que ação era da sua inteira responsabilidade. Nota da coluna Painel, do mesmo jornal, publicada quase um mês mais tarde liga os pontos (até eu que sou meio lento entendi):
Justiça fiscal Depois de assumir, em nota oficial, a responsabilidade pela reintegração de posse do Pinheirinho, o desembargador Ivan Sartori cobra da base de Geraldo Alckmin na Assembleia prioridade a dois projetos que oneram o Estado: o que transfere ao TJ-SP as custas judiciais e o que cria cargos de assistentes de juízes.
Além disso, liminar da justiça federal entregue ao comandante da operação no dia do início da reintegração de posse, em tese, paralisaria a ação da PM. No YouTube há um vídeo que traz o depoimento do defensor público Jairo Salvador, que atuou no caso, durante uma audiência pública ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP). Ele explica como uma ordem judicial foi ignorada por um servidor público e termina com uma constatação pueril, mas, talvez por isso mesmo, precisa: no Brasil, a lei é o dinheiro (o vídeo está disponível aqui).
Muitos interessados no terreno e o povão se fudeu. Simples assim. Mas tem mais. A área conhecida como Pinheirinho é, provavelmente, fruto de grilagem. Ou seja: suspeita-se que a posse atribuída a Nahas é tão ilegal quanto uma nota de três reais.
 
Tive um professor na Faculdade Cásper Líbero, quando cursei jornalismo na mesma, que se chama Edson Flosi. Ele é jornalista e advogado. Recordo de uma reportagem de sua autoria, que ele apresentou em aula. Era sobre o assassinato de um casal de alemães ocorrido em 1969. Eles moravam em uma fazenda na região do munícipio de São José dos Campos.
Como o casal não tinha herdeiros, o terreno, com a morte dos dois, em tese, tornou-se propriedade do Estado. A fazenda, anos mais tarde, transformou-se em uma área que hoje engloba o local conhecido como Pinheirinho. A área, que deveria ser do Estado, ou seja, pública, sabe-se lá como, foi parar nas mãos de um sabichão de origem libanesa que eu me recuso a repetir o nome.
Em Pinheirinho, assim como em Sampa (onde moro), a lógica é a mesma. Pra ter algum direito é necessário ter dinheiro. Como bem lembrou Maria Cecília Sampaio, diretora da Secretaria Municipal de Habitação de São Paulo, “pra ser cidadão” na capital paulista “tem que ter condição de pagar” (mais detalhes da fala da falastrona aqui).
Ela, desconfio, não é voz isolada. A Maria vai com as outras. E com elas vão muitos outros.
[*] Léo Nogueira é jornalista, dramaturgo, contista, roteirista e um romântico romancista iniciante. Ele também é servidor da Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo.

2 comentários:

Unknown disse...

Onde estava os Direitos Humanos?

jader resende disse...

Não estava Janice Adja.
Infelizmente não existe para escravos de todos os tempo.
Espero que apareça um grande lider para os libertar.

Grande abraço.