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Mauro Santayana, em 15/10/09, escreveu sobre o mesmo assunto um esclarecedor artigo, cujo título já era uma denúncia: A CPI do MST e as terras roubadas.
Sabemos
que Mauro Santayana e Janio de Freitas não são comunistas de
carteirinha, mas, de forma transversa, concordam que o MST sempre teve
razão na luta pela terra.
Os dois texto são devastadores para Kátia demo feudal Abreu, CNA e ruralistas trogloditas.
Alguém desconfia porque a fazenda de Daniel Dantas, no Pará, foi invadida?
Via MST
Posse ilegal de terras, um mal brasileiro
Por Janio de Freitas
Na Folha de S. Paulo
Do ponto de vista da legalidade de seu solo, o Pará, por exemplo, não é um Estado: é uma grande e desmedida grilagem. Com clareiras de legitimidade.
A
outra, na decisão do Incra de invocar a medida do CNJ para pedir aos
tribunais o cancelamento das posses, e respectivos registros
irregulares, em 432 ações suas que já transitam, ou dormitam, em seis
Estados amazônicos.
A importância das duas
iniciativas, a partir da decisão do ministro Gilson Dipp, corregedor do
CNJ, não se encerra no valor que têm por si mesmas. Com elas abrem-se
várias perspectivas.
A atitude do CNJ tem
repercussão direta sobre os Judiciários estaduais, pela demonstração da
relevância enfim reconhecida ao problema. Além disso, é uma advertência
implícita aos juizados que agravam, por diferentes modos e fins, a
parcela de responsabilidade do Judiciário brasileiro na aberração de
ilegalidades que é, em grande parte, a posse de terras no Brasil.
Do
ponto de vista da legalidade de seu solo, o Pará, por exemplo, não é um
Estado: é uma grande e desmedida grilagem. Com clareiras de
legitimidade.
O Incra, nascido sob o ônus do
nome de Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária, em seu meio
século mostrou-se mais como objeto de polêmica que de interesse e apoio
dos governos. Ou repudiado pelos defensores de suas finalidades legais,
por traí-las, ou pelos poderosos adversários delas e pelos militares,
por pretender cumpri-las, o Incra não poderia fazer um bom histórico.
Em
relação à grilagem, nunca esteve dotado de mais recursos do que entrar
com ação judicial, como qualquer um, e ficar pendurado nos anos de
espera infinita, como continua. Nem quando quis, pôde ser eficaz. A
decisão do CNJ significa para o Incra a possibilidade de obter meios de
ação de que jamais dispôs.
Não só Estados do
Norte são territórios deformados por posses ilegais e registros
irregulares. Esse é um mal brasileiro, ainda marcante no Centro e no
Oeste. A decisão do CNJ é dirigida ao Pará, mas seu futuro não se prende
a esse Estado, como não precisa prender-se à história brasileira. Se
isso ocorrer, o Brasil ganha nova cara. E vida nova. Como se deu com os
Estados Unidos a partir de sua reforma agrária, pelo Homestead Act.
Veja aqui como Kátia demo feudal Abreu tomou a terra do camponês Juarez Vieira.
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