quinta-feira, 10 de maio de 2012

Janio de Freitas quer devassa nos cartórios da terra

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Mauro Santayana, em 15/10/09, escreveu sobre o mesmo assunto um esclarecedor artigo, cujo título já era uma denúncia: A CPI do MST e as terras roubadas.
Sabemos que Mauro Santayana e Janio de Freitas não são comunistas de carteirinha, mas, de forma transversa, concordam que o MST sempre teve razão na luta pela terra.
Os dois texto são devastadores para Kátia demo feudal Abreu, CNA e ruralistas trogloditas.
Alguém desconfia porque a fazenda de Daniel Dantas, no Pará, foi invadida?

Via MST
Posse ilegal de terras, um mal brasileiro

Por Janio de Freitas
Na Folha de S. Paulo
Do ponto de vista da legalidade de seu solo, o Pará, por exemplo, não é um Estado: é uma grande e desmedida grilagem. Com clareiras de legitimidade.

DUAS INICIATIVAS que nunca esperei ver aí estão, ao menos nos primeiros passos. Quase Concomitantes, a primeira vem com a investida do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o cancelamento da posse de 5,5 mil áreas e respectivos registros irregulares no Pará.
A outra, na decisão do Incra de invocar a medida do CNJ para pedir aos tribunais o cancelamento das posses, e respectivos registros irregulares, em 432 ações suas que já transitam, ou dormitam, em seis Estados amazônicos.
A importância das duas iniciativas, a partir da decisão do ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ, não se encerra no valor que têm por si mesmas. Com elas abrem-se várias perspectivas.
A atitude do CNJ tem repercussão direta sobre os Judiciários estaduais, pela demonstração da relevância enfim reconhecida ao problema. Além disso, é uma advertência implícita aos juizados que agravam, por diferentes modos e fins, a parcela de responsabilidade do Judiciário brasileiro na aberração de ilegalidades que é, em grande parte, a posse de terras no Brasil.
Do ponto de vista da legalidade de seu solo, o Pará, por exemplo, não é um Estado: é uma grande e desmedida grilagem. Com clareiras de legitimidade.
O Incra, nascido sob o ônus do nome de Instituto Nacional de Colonização e reforma agrária, em seu meio século mostrou-se mais como objeto de polêmica que de interesse e apoio dos governos. Ou repudiado pelos defensores de suas finalidades legais, por traí-las, ou pelos poderosos adversários delas e pelos militares, por pretender cumpri-las, o Incra não poderia fazer um bom histórico.
Em relação à grilagem, nunca esteve dotado de mais recursos do que entrar com ação judicial, como qualquer um, e ficar pendurado nos anos de espera infinita, como continua. Nem quando quis, pôde ser eficaz. A decisão do CNJ significa para o Incra a possibilidade de obter meios de ação de que jamais dispôs.
Não só Estados do Norte são territórios deformados por posses ilegais e registros irregulares. Esse é um mal brasileiro, ainda marcante no Centro e no Oeste. A decisão do CNJ é dirigida ao Pará, mas seu futuro não se prende a esse Estado, como não precisa prender-se à história brasileira. Se isso ocorrer, o Brasil ganha nova cara. E vida nova. Como se deu com os Estados Unidos a partir de sua reforma agrária, pelo Homestead Act.

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