terça-feira, 8 de maio de 2012

O que são a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?

buscado no Gilson Sampaio 

Via Rebelión 

 
Tudo o que você queria saber sobre a Comissão Interamericana da OEA mas não se atrevia a perguntar


Luiz Britto Garcia
Tradução: Renzo Bassanetti

-O que são a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Organismos que dependem da Organização dos Estados Americanos, ente com sede em Washington, fundamentalmente dedicado a validar as políticas dos Estados Unidos, que é responsável por mais da metade do seu orçamento.

-A Comissão e a Corte Interamericana da OEA defendem os direitos humanos?
Somente se um Estado os viola. Se os violam um empresário, um latifundiário, um banqueiro ou uma multinacional, cruzam os braços. Tampouco se ocupam do direito do trabalho, à terra, à água, à educação, á saúde, à segurança social, à cultura e à informação verídica: a tudo o que faz possível e digna a vida.

-A Comissão Interamericana é imparcial?
Nem remotamente. Durante as décadas horríveis da Quarta República (período político venezuelano compreendido entre 1959 e 1999 – N.do. T.), quando havia massacres, campos de concentração, torturas, milhares de desaparecidos e suspensões de garantias que duravam anos, a Comissão processou somente seis denúncias, uma delas interposta pelo terrorista Orlando Bosch, e outra pelo terrorista Posada Carriles. Durante a década do governo bolivariano, quando todas essas práticas desapareceram, a Comissão está processando 66 denúncias contra a Venezuela.

-A Comissão e a Corte são eficazes?
Somente para defender os direitos do capital. Nunca se pronunciou contra a ditadura dos Somoza, mas sim condenou a Revolução Sandinista. Quando o presidente Chávez foi seqüestrado pelos golpistas fascistas, a Comissão não moveu um dedo para expedir uma medida cautelar a seu favor, apesar da organização colombiana Minga tê-lo exigido. Nada fez quando o presidente Manuel Zelaya foi seqüestrado. Quando o presidente Rafael Correa foi seqüestrado e tiroteado por golpistas fascistas, tampouco moveu um dedo. Quando Correa ganhou legitimamente uma ação contra os monopólios da comunicação que o caluniaram, aí saiu a Comissão para pedir que os perdoasse.

-A Comissão Interamericana acolhe denúncias válidas?
Em seu Relatório de 2011 para o Exame Periódico Universal, a CIDH nos acusa em 233 parágrafos. Em 205, trata de casos nos quais ainda não se esgotaram os recursos internos, que seu próprio estatuto proíbe acolher. Em 225, não precisa fatos tais como nomes, datas, locais nem outros dados, que seu estatuto também exige para acolher denúncias. Em 182 casos, julga sobre suposições de fatos futuros e incertos, que “poderiam” acontecer. Na quase totalidade deles, se funda em rumores ou matérias da imprensa, que nenhum tribunal digno de nome recolhe como prova. Faz, inclusive, objeções a projetos de lei, cuja sanção depende da Assembléia Nacional, e não de um escritório em Washington.

-A Comissão é preconceituosa com a Venezuela?
No citado relatório nos colocam junto à Colômbia, Honduras e Haiti, como países que apresentam “situações que afetam de forma séria e grave o gozo e o desfrute dos direitos fundamentais”. Assimilar-nos a países ocupados pelos Estados Unidos ou a governos surgidos de golpes ou em guerra civil é uma torpe injúria.

-Quem paga a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana?
-A Comissão Interamericana e a Corte Interamericana dependem da OEA (Organização dos Estados Americanos), para a qual os Estados Unidos aportam anualmente cerca de 44,2 milhões de dólares, mais da metade do orçamento da mesma. A National Endowment for Democracy (NED) contribui com importâncias ainda não apuradas, mas que devem ser substanciais, a uma miríade de ONGs que forjam incontáveis acusações contra a Venezuela. Esses suculentos estipêndios podem terminar sendo reduzidos por iniciativa do congressista Connie Mack, da Flórida, para quem “a OEA é uma organização que fracassou na América Latina” (AFP, 3/5/2012). Pelo dinheiro dança o cachorro (sic), e pelos dólares a Comissão Interamericana acossa a Venezuela.

-Podemos evitar que a Venezuela seja julgada por organismos que não reconhecem sua soberania?
Nada mais fácil. O artigo 236 da Constituição estabelece que “são atribuições e obrigações do Presidente ou Presidenta da República (...) 4. Dirigir as relações exteriores e celebrar e ratificar os tratados, convênios ou acordos internacionais que celebre o Executivo Nacional”. Assim como pode celebra-los, pode denunciá-los. O artigo 187 da referida norma pauta que “corresponde à Assembléia Nacional: (...) 18. Aprovar por lei os tratados ou convênios internacionais que celebre o Executivo Nacional, salvo as exceções consagradas nesta constituição. Assim como aprova sua celebração, pode aprovar sua denúncia.

-Somente a Venezuela formula críticas contra os procedimentos ilegais da Comissão e da Corte Interamericana?
No relatório do “Grupo de Trabalho Especial de Reflexão sobre o Funcionamento da Comissão Interamericana”, de 13 de dezembro de 2011, os representantes do Brasil, Bolívia, Equador, México e Peru recomendam à referida Comissão: “a) Refletir sobre a eficácia do capítulo IV do Relatório Anual da CIDH na promoção dos direitos humanos do Hemisfério. b) revisar os critérios, metodologia e procedimentos para a elaboração do capítulo IV, incluindo o uso de fontes públicas e privadas; c) ampliar o espectro do capítulo IV do Relatório Anual da CIDH para que se analise, de forma objetiva e integral, a situação dos direitos humanos em todos os Estados da região, independentemente de que sejam ou não estados-parte dos instrumentos latino-americanos de direitos humanos. d) Considerar, na elaboração do capítulo IV, não só direitos civis e políticos, mas também os direitos econômicos, sociais e culturais”. Não é desdenhável que tantos e tão importantes países ordenem a um organismo que reconsidere sua eficácia, seus critérios, metodologias, alcance e estreiteza de objetivos. São países que compreendem quase a metade do território e da população da América Latina e do Caribe.

-Se nós sairmos da Comissão e da Corte ficaremos isolados?
Nem os Estados Unidos, nem o Canadá se submeteram jamais à Comissão nem à Corte Interamericana. Melhor isolar a eles. 

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