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Via Rebelión
Tudo o que você queria saber sobre a Comissão Interamericana da OEA mas não se atrevia a perguntar
Luiz Britto Garcia
Tradução: Renzo Bassanetti
-O que são a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos?
Organismos
que dependem da Organização dos Estados Americanos, ente com sede em
Washington, fundamentalmente dedicado a validar as políticas dos Estados
Unidos, que é responsável por mais da metade do seu orçamento.
-A Comissão e a Corte Interamericana da OEA defendem os direitos humanos?
Somente
se um Estado os viola. Se os violam um empresário, um latifundiário, um
banqueiro ou uma multinacional, cruzam os braços. Tampouco se ocupam do
direito do trabalho, à terra, à água, à educação, á saúde, à segurança
social, à cultura e à informação verídica: a tudo o que faz possível e
digna a vida.
-A Comissão Interamericana é imparcial?
Nem
remotamente. Durante as décadas horríveis da Quarta República (período
político venezuelano compreendido entre 1959 e 1999 – N.do. T.), quando
havia massacres, campos de concentração, torturas, milhares de
desaparecidos e suspensões de garantias que duravam anos, a Comissão
processou somente seis denúncias, uma delas interposta pelo terrorista
Orlando Bosch, e outra pelo terrorista Posada Carriles. Durante a década
do governo bolivariano, quando todas essas práticas desapareceram, a
Comissão está processando 66 denúncias contra a Venezuela.
-A Comissão e a Corte são eficazes?
Somente
para defender os direitos do capital. Nunca se pronunciou contra a
ditadura dos Somoza, mas sim condenou a Revolução Sandinista. Quando o
presidente Chávez foi seqüestrado pelos golpistas fascistas, a Comissão
não moveu um dedo para expedir uma medida cautelar a seu favor, apesar
da organização colombiana Minga tê-lo exigido. Nada fez quando o
presidente Manuel Zelaya foi seqüestrado. Quando o presidente Rafael
Correa foi seqüestrado e tiroteado por golpistas fascistas, tampouco
moveu um dedo. Quando Correa ganhou legitimamente uma ação contra os
monopólios da comunicação que o caluniaram, aí saiu a Comissão para
pedir que os perdoasse.
-A Comissão Interamericana acolhe denúncias válidas?
Em
seu Relatório de 2011 para o Exame Periódico Universal, a CIDH nos
acusa em 233 parágrafos. Em 205, trata de casos nos quais ainda não se
esgotaram os recursos internos, que seu próprio estatuto proíbe acolher.
Em 225, não precisa fatos tais como nomes, datas, locais nem outros
dados, que seu estatuto também exige para acolher denúncias. Em 182
casos, julga sobre suposições de fatos futuros e incertos, que
“poderiam” acontecer. Na quase totalidade deles, se funda em rumores ou
matérias da imprensa, que nenhum tribunal digno de nome recolhe como
prova. Faz, inclusive, objeções a projetos de lei, cuja sanção depende
da Assembléia Nacional, e não de um escritório em Washington.
-A Comissão é preconceituosa com a Venezuela?
No
citado relatório nos colocam junto à Colômbia, Honduras e Haiti, como
países que apresentam “situações que afetam de forma séria e grave o
gozo e o desfrute dos direitos fundamentais”. Assimilar-nos a países
ocupados pelos Estados Unidos ou a governos surgidos de golpes ou em
guerra civil é uma torpe injúria.
-Quem paga a Comissão Interamericana e a Corte Interamericana?
-A
Comissão Interamericana e a Corte Interamericana dependem da OEA
(Organização dos Estados Americanos), para a qual os Estados Unidos
aportam anualmente cerca de 44,2 milhões de dólares, mais da metade do
orçamento da mesma. A National Endowment for Democracy (NED) contribui
com importâncias ainda não apuradas, mas que devem ser substanciais, a
uma miríade de ONGs que forjam incontáveis acusações contra a Venezuela.
Esses suculentos estipêndios podem terminar sendo reduzidos por
iniciativa do congressista Connie Mack, da Flórida, para quem “a OEA é
uma organização que fracassou na América Latina” (AFP, 3/5/2012). Pelo
dinheiro dança o cachorro (sic), e pelos dólares a Comissão
Interamericana acossa a Venezuela.
-Podemos evitar que a Venezuela seja julgada por organismos que não reconhecem sua soberania?
Nada mais fácil. O artigo 236 da Constituição estabelece que “são
atribuições e obrigações do Presidente ou Presidenta da República (...)
4. Dirigir as relações exteriores e celebrar e ratificar os tratados,
convênios ou acordos internacionais que celebre o Executivo Nacional”.
Assim como pode celebra-los, pode denunciá-los. O artigo 187 da referida
norma pauta que “corresponde à Assembléia Nacional: (...) 18. Aprovar
por lei os tratados ou convênios internacionais que celebre o Executivo
Nacional, salvo as exceções consagradas nesta constituição. Assim como
aprova sua celebração, pode aprovar sua denúncia.
-Somente a Venezuela formula críticas contra os procedimentos ilegais da Comissão e da Corte Interamericana?
No
relatório do “Grupo de Trabalho Especial de Reflexão sobre o
Funcionamento da Comissão Interamericana”, de 13 de dezembro de 2011, os
representantes do Brasil, Bolívia, Equador, México e Peru recomendam à
referida Comissão: “a) Refletir sobre a eficácia do capítulo IV do
Relatório Anual da CIDH na promoção dos direitos humanos do Hemisfério.
b) revisar os critérios, metodologia e procedimentos para a elaboração
do capítulo IV, incluindo o uso de fontes públicas e privadas; c)
ampliar o espectro do capítulo IV do Relatório Anual da CIDH para que se
analise, de forma objetiva e integral, a situação dos direitos humanos
em todos os Estados da região, independentemente de que sejam ou não
estados-parte dos instrumentos latino-americanos de direitos humanos. d)
Considerar, na elaboração do capítulo IV, não só direitos civis e
políticos, mas também os direitos econômicos, sociais e culturais”. Não é
desdenhável que tantos e tão importantes países ordenem a um organismo
que reconsidere sua eficácia, seus critérios, metodologias, alcance e
estreiteza de objetivos. São países que compreendem quase a metade do
território e da população da América Latina e do Caribe.
-Se nós sairmos da Comissão e da Corte ficaremos isolados?
Nem os Estados Unidos, nem o Canadá se submeteram jamais à Comissão nem à Corte Interamericana. Melhor isolar a eles.
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